Direito de Família e Sucessões é coisa séria, por isso temos especialistas à sua disposição.
Assista ao vídeo abaixo e entenda mais sobre o assunto.
“É sobre recuperar o sorriso no rosto e autoestima dos nossos clientes.
Não tem preço a felicidade de um pai que esteve privado de ver seus filhos.
Não tem preço a alegria no rosto de uma pessoa que consegue sair de um relacionamento abusivo com a nossa ajuda.
Se você está passando por um momento difícil como o fim de um casamento, ou a luta pelo direito de ver seu filho, saiba que estamos com você, e por você!”
Seu casamento chegou ao fim? Fale com um advogado especialista no assunto para realizar o melhor procedimento de divórcio pro seu caso.
GUARDA E VISITAS
Está sendo proibido(a) de visitar sua criança? Existem maneiras judiciais de resolver essa situação e garantir o melhor interesse da criança.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Envolve todas as despesas do menor, sendo necessário propor uma ação judicial para definir o valor e cobrar os “alimentos”.
HERANÇA / INVENTÁRIO
Para efetuar a transmissão da herança aos herdeiros é obrigatório a presença de um advogado, escolha um especialista na área para te auxiliar da melhor maneira possível.
Para quem NÃO é o serviço
Quer tirar dúvidas rápidas sem se preocupar com a qualidade do atendimento.
Procura atendimento público ou defensoria (não atuamos de forma gratuita)
5 estrelas no Google!
Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:
Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar
Renato
Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏
Vinicius
Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.
Eduardo
Atendemos em todo o Brasil, e o nosso atendimento virtual é muito simples e prático.
Você será atendido inicialmente pelo WhatsApp por um de nossos Advogados, após isso, será agendada sua consulta online.
10 minutos antes da reunião, lhe enviaremos um link para a sessão.
É tudo muito simples, e o acesso pode ser feito pelo seu celular.
Ainda, nossa consulta ficará gravada e você poderá acessá-la sempre que quiser.
Com relação aos documentos necessários, pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.
Geralmente, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
- Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
- Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
- Comprovante de Renda e/ou Carteira de Trabaho, se quiser pedir isenção de custas;
- Comprovante de endereço;
- Relação completa e detalhada dos bens em comum;
Sim, desde Maio de 2020, é possível você se divorciar sem sair de casa, diretamente do seu celular ou computador.
Acontece que em 26/05/2020, nosso Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100 de 2020, estipulando que é possível os cidadãos se divorciarem em cartório por meio digital.
Na prática, é feita uma videoconferência com o cartório, as partes, obrigatoriamente acompanhadas de advogado, assinam o ato oficial eletrônico por meio de certificado digital disponibilizado no App e-Notariado.
– Divórcio judicial consensual/amigável: destinado para os casais que já decidiram pelo divórcio, querem dar entrada, mas possuem filhos menores de idade, sendo necessário envolver um juiz para observar se o direito das crianças está sendo garantido e preservado.
Nesse caso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges que estão separando.
– Divórcio judicial litigioso/não amigável: O casal não concorda sobre algum detalhe da separação, por exemplo: algum patrimônio que uma das partes não concordam em como dividir; ou desacordo sobre a guarda dos filhos.
Na prática, cada parte vai precisar contratar seu advogado, o que encarece bastante a situação para ambos, e será dado início em um procedimento judicial longo e demorado, com audiências e provas a serem produzidas.
– Acordo sobre todos os termos da separação, ou seja, ambos os cônjuges devem estar dispostos a assinar o mesmo documento de divórcio, concordando com o detalhes que envolvem cada separação em específico;
– Não possuir filhos menores de idade ou incapazes, nem gravidez;
– Baixar o App e-Notariado e cadastrar o certificado digital;
– Coletar e fornecer toda a documentação necessária que é solicitada pelo Advogado responsável pelo seu divórcio.
A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e delicadas, por esse motivo, é sempre melhor chegar num acordo com relação a isso, evitando mais transtorno para os filhos.
Caso não tenha acordo entre os pais, objetivamente, um juiz irá decidir com quem as crianças ficarão, buscando determinar a guarda com o/a genitor que melhor atender o bem-estar do menor.
- Guarda compartilhada: é a regra pela lei, ambos os pais continuam responsáveis pela criação, direito e deveres dos filhos.
- Guarda unilateral: acontece quando somente um dos pais fica responsável pela criança, necessário estipular direito de visitas e alimentos se necessário.
A partilha dos bens no divórcio depende unicamente do regime de bens optado na época da consagração do casamento;
Na grande maioria dos casos, e se o casal não optou de outra forma, o regime optado é o da comunhão parcial de bens, no qual, determina que em eventual divórcio, serão partilhados somente os bens adquiridos/comprados após a celebração da união.
Sem problemas, você sempre vai poder recorrer à via judicial para determinar que o seu divórcio aconteça, seja de forma amigável ou não.
Vale sempre lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado (a) com quem não queira, logo, a qualquer momento pode solicitar para um juiz competente que determine e estipule todos os termos da separação.
Portanto, se o seu caso tem necessidade de envolver o poder judiciário, busque consultar com um advogado especialista de direito de família para lhe direcionar corretamente desde já.
Tendo como base os divórcios online realizados por nós juntamente com o Tabelionato de Notas conveniado, depois de enviados todos os documentos, o divórcio fica pronto de 15 a 30 dias.
Os custos englobam os honorários do advogado, que variam de cada profissional.
Mais taxas do Tabelionato de Notas, onde é feita a escritura pública de divórcio, no Paraná, o valor é de no mínimo R$ 197,00, até R$ 1.200,00, dependendo especificamente dos termos da separação.
Mais taxas do Registro Civil de Pessoas, onde o ex-cônjuges casaram, é necessário levar a escritura pública feita pelo tabelionato de notas para averbar no registro civil e pegar a Certidão de Casamento com Anotação de Divórcio, com custos de no máximo R$ 150,00.
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CNPJ: 42.100.384/0001-64
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(45) 99948-0025 (45) 99957-5710
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