A depender do seu caso específico, o divórcio precisará ser feito de algumas formas, veja no vídeo acima em qual caso você se enquadra
Já decidiram se divorciar e querem um Advogado para resolver tudo de forma rápida e segura.
Estão de acordo sobre todos os termos do Divórcio ou Separação, inclusive sobre a divisão de bens (se houver).
Sabem que esse é um serviço particular (não atuamos de forma gratuita).
O DIVÓRCIO ONLINE NÃO É PARA QUEM
Quer tirar dúvidas rápidas sem se preocupar com a qualidade do atendimento.
Já possui um Advogado acompanhando seu processo de Divórcio.
Todos os nossos clientes possuem acesso direto ao sócio responsável pelo caso, sem intermediários.
Nossos clientes nos avaliam com nota máxima no google. Para conferir, basta pesquisar “Ramos e Hagemann”.
Nosso procedimento é rápido e seguro, e todos os nossos clientes terminam o procedimento 100% satisfeitos.
Sim, desde Maio de 2020, é possível você se divorciar sem sair de casa, diretamente do seu celular ou computador.
Acontece que em 26/05/2020, nosso Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100 de 2020, estipulando que é possível os cidadãos se divorciarem em cartório por meio digital.
Na prática, é feita uma videoconferência com o cartório, as partes, obrigatoriamente acompanhadas de advogado, assinam o ato oficial eletrônico por meio de certificado digital disponibilizado no App e-Notariado.
Ainda, caso vocês tenham filhos menores de idade, o processo terá de ser via feito via judicial, mas todo o Poder Judiciário do Brasil já possui tecnologia para realizar o procedimento de forma 100% online.
– Acordo sobre todos os termos da separação, ou seja, ambos os cônjuges devem estar dispostos a assinar o mesmo documento de divórcio, concordando com o detalhes que envolvem cada separação em específico;
– Baixar o App e-Notariado e cadastrar o certificado digital;
– Coletar e fornecer toda a documentação necessária que é solicitada pelo Advogado responsável pelo seu divórcio.
Sem problemas, você sempre vai poder recorrer à via judicial para determinar que o seu divórcio aconteça, seja de forma amigável ou não.
Vale sempre lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado (a) com quem não queira, logo, a qualquer momento pode solicitar para um juiz competente que determine e estipule todos os termos da separação.
Portanto, se o seu caso tem necessidade de envolver o poder judiciário, busque consultar com um advogado especialista de direito de família para lhe direcionar corretamente desde já.
Tendo como base os divórcios online realizados por nós juntamente com o Tabelionato de Notas conveniado, depois de enviados todos os documentos, o divórcio fica pronto de 15 a 30 dias.
Os custos englobam os honorários do advogado, que variam de cada profissional.
Mais taxas do Tabelionato de Notas, onde é feita a escritura pública de divórcio, no Paraná, o valor é de no mínimo R$ 197,00, até R$ 1.200,00, dependendo especificamente dos termos da separação.
Mais taxas do Registro Civil de Pessoas, onde o ex-cônjuges casaram, é necessário levar a escritura pública feita pelo tabelionato de notas para averbar no registro civil e pegar a Certidão de Casamento com Anotação de Divórcio, com custos de no máximo R$ 150,00.
– Divórcio judicial consensual/amigável: destinado para os casais que já decidiram pelo divórcio, querem dar entrada, mas possuem filhos menores de idade, sendo necessário envolver um juiz para observar se o direito das crianças está sendo garantido e preservado.
Nesse caso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges que estão separando.
– Divórcio judicial litigioso/não amigável: O casal não concorda sobre algum detalhe da separação, por exemplo: algum patrimônio que uma das partes não concordam em como dividir; ou desacordo sobre a guarda dos filhos.
Na prática, cada parte vai precisar contratar seu advogado, o que encarece bastante a situação para ambos, e será dado início em um procedimento judicial longo e demorado, com audiências e provas a serem produzidas.
A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e delicadas, por esse motivo, é sempre melhor chegar num acordo com relação a isso, evitando mais transtorno para os filhos.
Caso não tenha acordo entre os pais, objetivamente, um juiz irá decidir com quem as crianças ficarão, buscando determinar a guarda com o/a genitor que melhor atender o bem-estar do menor.
A partilha dos bens no divórcio depende unicamente do regime de bens optado na época da consagração do casamento;
Na grande maioria dos casos, e se o casal não optou de outra forma, o regime optado é o da comunhão parcial de bens, no qual, determina que em eventual divórcio, serão partilhados somente os bens adquiridos/comprados após a celebração da união.