BLOG RAMOS & HAGEMANN

BLOG RAMOS & HAGEMANN

União Estável: tudo o que você precisa saber

Veja o que você vai encontrar:

  1. Regime de Bens: Definição da partilha de bens 
  2. Partilha de Bens na União Estável: Declaração de União Estável ou Contrato Particular
  3. E se o casal possuir imóvel financiado: O imóvel deverá ser dividido entre o casal
  4. Espécies de Partilha: Amigável ou Judicial
  5. Documentos para fazer a partilha: Indispensáveis

 

Você sabia que não precisa morar junto para configurar uma união estável? A relação estável, já acontece de fato, a partir do momento em que o casal tem uma relação contínua e duradoura, pública e com a finalidade de construir uma vida juntos. 

Cada vez mais pessoas estão optando por este tipo de relação ao invés do Casamento e todas as suas formalidades.

Mas para ser uma União Estável, basta apenas morar junto? União Estável é a mesma coisa que Casamento? Como fica o estado civil após a formalização da união?

Calma, vou esclarecer todas essas dúvidas em nosso conteúdo. Se você quer saber tudo sobre a União Estável, não deixe de ler esse post que preparei.

 

Mas já adianto: a União Estável, reconhecida por lei, é uma nova forma de entidade familiar. Para tanto, a relação deve ser contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

Quer saber mais?

Veja o que você vai encontrar:

  • União Estável: Cada vez mais comum
  • Como fazer a União Estável: Vivendo o dia a dia
  • Reconhecimento da União Estável: Declaração de União Estável ou Contrato de União Estável
  • Conversão da União Estável em Casamento
  • Dissolução da União Estável: Extrajudicial ou Judicial

 

Quando você terminar de ler esse conteúdo, se você pensar em oficializar sua relação estável por meio de escritura ou contrato, o primeiro passo será a buscar o auxílio de um advogado, a pessoa ideal para te orientar e elaborar o documento de reconhecimento de união. 

Então, vamos começar? Ótima leitura.

1. União Estável: Cada vez mais comum

Essa nova forma de constituir família, está se tornando cada vez mais comum entre os casais. 

Segundo dados recentes da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil, o Censec registrou um aumento de 57% nas formalizações das uniões estáveis nos últimos anos. Essa alta procura se deve também à praticidade, facilidade e informalidade que o ato jurídico da união estável exige.

Certamente você conhece alguém que vive em união estável, ou seja, quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com objetivo de constituir família. Esses casais, são conhecidos como “juntados” e até mesmo “amasiados”.

Afinal, o que é a união estável, que tantos estão preferindo no lugar do tradicional casamento? A nossa Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, desde que cumpridos 04 requisitos obrigatórios. Veja quais são:

  • Duradoura
  • Contínua
  • Pública
  • Com o objetivo de constituir família

Muitos acham que para configurar a união, é preciso morar junto. Não é mesmo? 

 

Então, guarde bem essa informação: se os companheiros moram em casas separadas, mas a relação possui esses 04 elementos, já está definida a união. 

E tem mais novidade. Antes, a lei definia união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. E desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Portanto, aqui no Brasil, desde meados de 2011 existe o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

Agora que você já sabe o que é uma união estável, vamos ver o que será necessário para a formalização do ato jurídico? Acompanhe.

2. Como fazer a União Estável: Vivendo o dia a dia 

Como você pode perceber, a união estável é uma situação de fato, ou seja, não é criada por um documento, ou cerimônias, como em um casamento.

Então, como formalizar essa união?

Fique de olho: a união estável, já acontece de fato, a partir do momento em que o casal cumpre os 04 elementos necessários para o reconhecimento legal, que são: 

 

Convivência Contínua e Duradoura: a continuidade da relação, vai configurar a estabilidade do relacionamento.  Como assim? Relacionamentos marcados por reconciliações, idas e vindas, troca de parceiros, dentre outros, não configuram uma relação contínua e duradoura.

A estabilidade da união, equipara-se às regras do casamento.

Antes, era necessário um tempo mínimo de união, para poder ser reconhecida de fato. A lei, entendia que o casal teria que ter ao menos 05 anos de relacionamento, para então, ser uma união estável.

Preste atenção: agora, não existe mais essa obrigatoriedade. A união pode  durar 01 ano, 05 anos ou 50 anos. Independente do tempo da relação, será uma união estável..

Próximo requisito

 

Convivência Pública: O Relacionamento escondido das pessoas não configura uma união estável. A convivência deve ser pública.

Objetivo de constituir família:  Não significa necessariamente que o casal deseje ter filhos. Mas sim, semelhante a um casamento, constituir família é ter planos de vida em comum, o desejo, apoio moral e material irrestrito, a construção de uma vida juntos. É fundamental, que exista vontade ou compromisso pessoal e mútuo de constituir família.

Portanto, guarde essa informação: O que importa é que seja possível identificar na união estável esses elementos que te mostrei acima, com o objetivo de constituir família semelhante a um casamento.

Você deve estar se perguntando: Mas como provar a união estável? Acertei?

Lembra que logo no início expliquei que a união estável é uma situação de fato. Portanto, não necessita uma escritura ou documento para existir, apenas comprovar que a união é duradoura e contínua, pública e com o objetivo de constituir família.

No entanto, será necessária a formalização de uma escritura, para fins de partilha de bens.

 

Se você vive em uma união estável ou quer passar a viver, busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para formalizar a situação por meio de uma escritura ou contrato.

E é o que você vai descobrir agora, como fazer o reconhecimento da união estável.

3. Reconhecimento da União Estável: Declaração de União Estável ou Contrato de União Estável 

O documento público, que vai declarar que o casal vive em uma união estável, poderá ser formalizado de dois modos distintos: por meio de Certidão de União Estável ou Contrato de União Estável.

É a maneira mais correta e segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei. Apesar do reconhecimento, não vai existir a alteração do estado civil dos companheiros. 

Portanto, a união estável garante direitos e deveres aos conviventes, mas o estado civil vai permanecer o mesmo.

Vou explicar separadamente como fazer cada uma. Vamos lá?

 

Escritura Pública: Certidão de União Estável.

O casal deverá comparecer a um Cartório de Notas, que vai oficializar a união e definir regras que serão aplicadas a relação, como: partilha de bens, pagamento de pensão, titularidade de bens, dentre outros. 

A escritura vai ser lavrada por notário oficial, com a finalidade de dar publicidade a esse documento perante a terceiros. Para esse ato, não é necessária a presença de testemunhas, no entanto, alguns documentos serão obrigatórios. Anote aí:

  • RG –  documento de identidade original
  • CPF
  • Comprovante de Residência 
  • Certidão de Nascimento – atualizada em até 90 dias.

Com esses documentos, será possível lavrar a escritura. E se você não puder comparecer ao cartório para fazer a escritura? Calma, nesse caso, você poderá fazer uma procuração a um representante de sua confiança para a realização do ato.

 Já o valor, irá variar conforme cada Estado, mas em média o valor para fazer uma escritura pública é R$424,89.

O ideal é que você busque o auxílio de um advogado especializado, para redigir a escritura e não deixar lacunas ou dúvidas específicas a união, sobretudo o regime de bens no caso de uma eventual dissolução de união.

O advogado é o especialista com o conhecimento jurídico necessário para fazer constar na declaração de união, todas as informações relevantes, de forma correta e precisa para tornar válido o ato jurídico.

E a união estável realizada por meio de contrato? É a próxima!

 

Contrato de União Estável: Contrato Particular

O Contrato de União Estável, é uma possibilidade de regrar as situações da união estável, de acordo com a vontade dos companheiros.

No documento, deverão constar data de início de convivência, regime de bens, regras aplicáveis no caso do término da união estável, dentre outros.

Nessa modalidade, há uma particularidade. Fique de olho, pois alguns requisitos deverão ser cumpridos pelos companheiros. Confira:

  • Inexistência de impedimentos matrimoniais
  • Assinatura do contrato, com firma reconhecida de ao menos 2 testemunhas maiores e capazes.

Mas, para que esse Contrato tenha validade jurídica, deverá ser devidamente assinado e registrado em cartório.

E não para por aqui. Após o registro em cartório, o casal deverá registrar a publicidade do documento perante a terceiros no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Muita coisa né?

Uma dica: nada como elaborar um contrato com um excelente especialista em direito de família. Um documento com omissões poderá resultar no impedimento do reconhecimento da união estável.

Um exemplo recente que ocorreu, de dificuldade de reconhecimento de união estável foi com o caso do Gugu Liberato e Rose Miriam di Matteo. A companheira de Gugu, não tinha o documento que pudesse comprovar a união estável com o Gugu, e dessa forma, não terá direito a sua parte do patrimônio. Apesar da vivência de fato, não existiu o documento de reconhecimento.

E mais: Você sabia que é possível o reconhecimento da união estável mesmo após a morte?

Então, guarde essa informação: é um direito do companheiro vivo, o reconhecimento da união estável mesmo após a morte. No entanto, é necessário a comprovação dos elementos que ressaltamos acima: duradouro e contínuo, público e com a finalidade de constituir família.

Vou te mostrar mais um exemplo:

Os companheiros Maria e João tiveram uma união estável de 40 anos. No entanto, não foi feito o reconhecimento da união estável e João faleceu, deixando um patrimônio considerável.

Por não haver o documento de reconhecimento de união estável, Maria não teve direito a herança, apenas os filhos de João. Apesar da convivência de fato, não havia documento oficial, para fins de partilha de bens.

Viu a importância do reconhecimento da união estável? E através do reconhecimento, é possível ainda fazer a conversão para casamento. Gostou? Para saber mais, acompanhe.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Conversão da União Estável em Casamento

É possível fazer a conversão da união em casamento. Apesar de não ser necessária a realização de cerimônia, será necessário o cumprimento de algumas exigências.

O primeiro passo, será separar os documentos. Veja o que você vai precisar:

  • Certidão de Nascimento
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Duas testemunhas maiores de idade e capazes
  • Caso um dos noivos seja divorciado ou viúvo, serão necessárias as certidões de averbação de casamento e óbito respectivamente.

A documentação deverá ser entregue em cartório, que vai verificar se não existe nenhum impedimento para o matrimônio. 

Estando tudo em conformidade, o procedimento de habilitação para o casamento será realizado. Após a publicação do edital de proclamas, o oficial do cartório vai registrar a conversão da união estável em casamento.

Está preocupado com os custos? O valor varia de Estado para Estado, mas em média o valor para fazer a conversão em cartório é R$300,00. No entanto, existem Estados que esse valor poderá ser mais barato.

Mas, infelizmente, existe a possibilidade da união estável chegar ao fim. E o que fazer?

5. Dissolução da União Estável: Extrajudicial ou Judicial

Assim como acontece com os casamentos, a união estável um dia pode chegar ao fim.

E o que fazer nesse caso? Dissolução da União Estável.

A dissolução poderá ser realizada extrajudicial, realizada diretamente no cartório de notas, desde que haja consenso entre as partes e não tenham filhos menores, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável. No entanto, é obrigatório o acompanhamento de um advogado de família, para os termos de dissolução, partilha de bens e pensão.

O defensor especialista, irá elaborar a minuta do divórcio.O documento será protocolado em cartório e então, no dia e horário agendados, as partes comparecerão ao ofício para a assinatura da escritura pública do divórcio, devidamente lavrada pelo tabelião.

Caso a dissolução não seja amigável e haja filhos menores envolvidos no processo, a dissolução da união deverá ser realizada de forma judicial.

Há outro diferencial nessa forma de dissolução de união estável.

O processo também será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.

Conclusão

Hoje em nosso post você aprendeu tudo sobre a União Estável. Você viu que é simples, sendo necessário o cumprimento de alguns elementos básicos:

  • União contínua
  • União Duradoura
  • Conhecimento Público
  • Objetivo de constituir família

Agora, se você pensa em fazer o reconhecimento da união, por meio de escritura ou contrato particular, o primeiro passo é buscar a orientação de um ótimo advogado especializado em família. Somente ele tem o conhecimento necessário para a elaboração do documento.

A escritura deverá conter as principais regras da relação, bem como o regime e partilha de bens.

E mais, a partir do reconhecimento da união estável, será possível fazer a conversão em casamento. E caso a relação chegue ao fim, deverá ser feita a dissolução da união estável.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

5 estrelas no Google!

Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.

Eduardo

Abrir WhatsApp
💬 Precisa de ajuda?
Escanear o código
Ramos & Hagemann
Precisa de ajuda?