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BLOG RAMOS & HAGEMANN

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TUDO SOBRE DIVÓRCIO

AQUI VOCÊ VAI APRENDER:

1 – O que é o Divórcio?

2 – Porquê  o Divórcio?

3 – Como dar entrada no Divórcio?

4 – É obrigatória a presença do Advogado?

5 – Quais são as formas de Divórcio?

6 – Divórcio em Cartório

7 – Divórcio Judicial Consensual

8 – Divórcio Judicial Litigioso

9 – Quais documentos são necessários para o Divórcio?

10 – Quanto custa um Divórcio?

11 – Quanto tempo demora um Divórcio?

12 – Quem fica com a Guarda dos Filhos?

13 – Como são separados/partilhados os bens?

O QUE É O DIVÓRCIO?

Quando nos casamos, criamos uma obrigação jurídica entre os cônjuges, e quando o matrimônio já não é mais sustentável, a opção jurídica para resolver a situação é o Divórcio.

O divórcio é um procedimento que os casados usam para regularizarem sua separação, definindo o que vai acontecer com os bens do casal e com os filhos em comum, caso existentes.

Lembrando que, se um dos conjuges já saiu de casa para sempre, nesse dia, houve a separação de fato, que é o marco utilizado pelo juiz para definir o fim do matrimônio.

POR QUÊ O DIVÓRCIO?

Primeiro, porque você não é obrigado a permanecer casada ou casado com quem você não queira, e segundo, porque a qualquer momento você pode exercer esse teu direito de se separar, e a única forma de exercer esse direito é através do Divórcio.

COMO DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO?

Primeiro passo é escolher um advogado (obrigatório), e até pra você poder escolher qual a modalidade adequada/correta de divorcio pro seu caso.

Segundo passo, coletar e fornececer toda a documentação que o advogado solicitar.

É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO ADVOGADO?

Sim! Por esse motivo é que eu te digo pra mandar todos os documentos para o seu advogado, porque é isso que os bons escritórios fazem, ou seja, pedimos toda a documentação necessária para o cartório fazer a escritura de separação, num segundo momento, o advogado vai enviar a documentação pro cartório e agendar um dia para todos comparecerem assinar o divórcio, juntos ou separados, geralmente isso é decidido caso a caso.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE DIVÓRCIO?

Inicialmente, existem duas formas de fazer qualquer divórcio: Extrajudicial ou Judicial.

A primeira é a extrajudicial, nesse caso, a gente faz o divorcio direto no cartório, enão vai envolver fórum, juiz, audiência, o poder judiciário em si, isso significa que, todo o procedimento é muito mais rápido e barato.

Mas se não tiver como fazer em cartório, existe a segunda alternativa, que é envolver o poder judiciário pra conduzir o processo até resolver.

Muito importante destacar que, se for o caso de divorcio judicial, haverá a abertura de um processo judicial na vara da família da sua cidade, sendo necessária pelo menos uma audiência e julgamento, o que encarece e atrasa todo o procedimento.

Maravilha, agora você já tem uma visão geral na sua cabeça de quais caminhos você pode caminhar com o seu advogado pra resolver o teu caso de separação, então, te passo a explicar detalhadamente as ferramentas que você precisa pra cada procedimento.

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Para fazermos o Divórcio Extrajudicial (sem processo na Justiça), são necessários alguns pré-requisitos:

  • É preciso haver acordo entre o casal sobre todos os termos do Divórcio;
  • Não podem haver filhos menores de 18 anos ou incapazes, nem gravidez.
  • Acompanhamento de Advogado: Todo o procedimento deve ser acompanhado de Advogado, podendo ser o mesmo profissional atendendo as duas partes.

Se você se encaixa nesses requisitos, o divórcio pode ser declarado diretamente no cartório, sem necessidade de abrir um processo judicial, uma grande economia de tempo e dinheiro.

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Então beleza, se o seu divórcio precisa ser o judicial, tem duas formas pra fazer:

A primeira é o divorcio judicial consensual/amigável.

Podemos fazê-lo quando:

– o casal concorda sobre todos os termos da separação e partilha dos bens;

– o casal possui filhos menores de idade ou existe gravidez;

– o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges que estão separando;

Haverá a necessidade de homologação do acordo pelo juiz.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO

Essa modalidade é a ultima medida indicada, quando o casal não concorda sobre algum detalhe da separação, pode ser, desde algum patrimonio que uma das partes não concorda em dividir, o pagamento de pensão para o ex-esposo/ex-esposa ou filhos, a guarda dos filhos menores, ou até mesmo sobre a separação em si.

E aí, na prática o que vai acontecer é: cada parte vai precisar contratar o seu advogado, ou seja, se o marido quer se divorciar mas a esposa não concorda e quer continuar casada, esse marido em questão vai contratar um profissional habilitado para pedir que seu direito de se divorciar seja concedido, e aí começa, de fato, um processo judicial que pode levar anos, porque, passo a passo, o que vai acontecer é:

– o cônjuge insatisfeito vai procurar um advogado para representa-lo como “autor” de uma ação de divorcio/separação;

– o juiz vai recepcionar esse pedido de separação e mandar expedir uma carta para citar o “réu” desse divórcio, obviamente, o outro cônjuge;

(obs: essas nomenclaturas de autor e réu são somente para identificar quem ingressou com a ação e quem está do outro lado se manifestando/defendendo. Não significa em nenhum momento ‘se alguém está mais certo que o outro/quem está mais certo ou mais errado’, isso o juiz vai ter certeza no curso do processo, diante de todas as provas (documentos/testemunhas) produzidas.

– depois que o réu for devidamente citado, será agendada a primeira audiencia no processo, chamada audiencia de conciliação, pra ver se as partes, conversando com um mediador/conciliador, tem a possibilidade de firmarem um acordo pra resolver o processo, sem precisar da instrução processual.

– que é o que acontece nesse momento do processo, se não tem acordo, o réu vai ter seus 15 dias para elaborar toda a defesa, juntar todos os documentos e apresentar as testemunhas.

– então, o juiz vai marcar a segunda audiência, audiência de instrução, e essa quem preside é o próprio juiz ou juíza, e o magistrado vai colher o depoimento das testemunhas, as vezes solicitar algum documento, e colher o depoimento pessoal das partes, sempre respeitando a ordem, primeiro o autor, depois o réu.

– feita a audiência e produzidas todas as provas, o processo é encaminhado para o juiz julgar por meio da sentença.

É na sentença que será definido todo o resultado do processo, abrindo prazo para recurso, caso uma das partes não concorde com o resultado.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?

Bom, em relação aos documentos necessários, isso pode variar de acordo com a forma de divórcio e com a localidade.

Geralmente, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que compre a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
  • Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
  • Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação completa e detalhada dos bens em comum;

QUANTO CUSTA UM DIVÓRCIO?

Mais uma vez, DEPENDE:

Primeiro, você precisa entender que existem custos de Cartório e Honorários de Advogado (como você já viu, é obrigatória a participação de um Advogado para o ato, em qualquer modalidade), ainda, se o seu caso for envolver um processo judicial, pode ser que você precise pagar taxas judiciárias, para poder entrar com o processo.

Como cada cartório e cada escritório de Advocacia possui a sua própria tabela de preços, é impossível determinar um custo universal, que seja aplicado em qualquer caso, em qualquer lugar.

O que podemos fazer é uma estimativa, considerando os valores indicados pela tabela da OAB, leia abaixo.

CUSTOS DO DIVÓRCIO: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A Tabela de Honorários da OAB atualizada apresenta os seguintes valores como parâmetros mínimos para a precificação dos honorários de Advogado de Família.

1 – SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO POR VIA ADMINISTRATIVA:

  • SEM BENS e sem pensão alimentícia: R$1.211,97
  • COM BENS e com pensão alimentícia: 5% sobre o valor da meação, ou R$2.423,94

2 – DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL:

  • SEM BENS: R$3.635,90
  • COM BENS: 10% sobre o valor da meação, ou R$5.453,86

3 – DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL:

  • SEM BENS: R$5.453,86
  • COM BENS:10% sobre o valor da meação R$8.489,00

Importante esclarecer que a dificuldade para se passar um valor fechado na grande maioria dos casos, se dá pela impossibilidade de prever quantos atos serão necessários, e consequentemente, quantas horas o profissional irá gastar para finalizar cada questão, principalmente se a demanda for resolvida na via judicial.

Agora, vamos analisar os custos do divórcio envolvendo os Cartórios:

CUSTOS DO DIVÓRCIO: CARTÓRIO

Se o seu Divórcio será realizado por Cartório, a única questão que fará diferença no valor final das custas, é a existência ou não de bens a serem divididos pelo casal.

Ainda, cada cartório tem a sua tabela de preços, mas só para você ter uma noção, nosso escritório é parceiro de alguns cartórios específicos, e as Escrituras Públicas de Divórcio estão saindo no valor de:

SEM BENS: R$ 195,00

COM BENS: a partir de R$ 195,00 até R$ 1080,00.

Lembrando, que cada cartório tem seu próprio preço, considere os valores acima como uma estimativa.

CUSTOS DO DIVÓRCIO: CUSTAS JUDICIÁRIAS

Primeiramente, se você comprovar que não pode pagar, seu advogado conseguirá lhe isentar das custas processuais, mas caso você realmente possa pagar as custas do poder judiciário, você poderá ter uma idéia acessando o site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Lembrando que todas essas informações lhe serão passadas pelo seu Advogado.

QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?

Como você já deve imaginar, depende de qual modalidade de Divórcio você escolheu.

Então considerando que você já tenha contratado um Advogado, e entregue toda a documentação a ele, veja abaixo quanto tempo demora em cada tipo de Divórcio:

 

Divórcio Extrajudicial (em Cartório – Presencial):

Essa modalidade é a mais rápida, algumas pessoas conseguem se divorciar em apenas um dia! Mas geralmente leva entre 1 a 3 semanas, no máximo.

 

Divórcio Extrajudicial (em Cartório – Online):

Essa forma de Divórcio apesar de ainda muito desconhecida, também é extremamente rápida, tem ajudado muito durante a crise sanitária que estamos vivendo, pois possibilita que todo o procedimento seja realizado de forma online – o Divórcio sai entre 1 a 3 semanas.

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Divórcio Judicial Consensual:

Apesar de envolver o Poder Judiciário, esse tipo de Divórcio ainda é rápido, pois para que seja feito, os dois cônjuges precisam, obrigatoriamente, estar em acordo.

Sendo assim, não há discussão, o que faz com que o procedimento seja mais rápido.

Demora entre 1 a 6 meses.

 

Divórcio Judicial Litigioso:

Essa é a modalidade de Divórcio mais demorada, ocorre quando não existe acordo sobre algum ponto do Divórcio, ou sobre a própria separação em si.

Demora entre 3 a 18 meses, podendo durar até mais, dependendo do caso concreto.

QUEM FICA COM A GUARDA DOS FILHOS?

A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e delicadas, por esse motivo, é sempre melhor chegar num acordo com relação a isso, evitando mais transtorno para os filhos.

Caso não tenha acordo entre os pais, objetivamente, um juiz irá decidir com quem as crianças ficarão, buscando determinar a guarda com o/a genitor que melhor atender o bem-estar do menor.

 

  • Guarda compartilhada:

é a regra pela lei, ambos os pais continuam responsáveis pela criação, direito e deveres dos filhos.

 

  • Guarda unilateral:

acontece quando somente um dos pais fica responsável pela criança, necessário estipular direito de visitas e alimentos se necessário.

COMO SÃO SEPARADOS/PARTILHADOS OS BENS?

A partilha dos bens no divórcio depende unicamente do regime de bens optado na época da consagração do casamento;

Na grande maioria dos casos, e se o casal não optou de outra forma, o regime optado é o da comunhão parcial de bens, no qual, determina que em eventual divórcio, serão partilhados somente os bens adquiridos/comprados após a celebração da união.

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.

Eduardo

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