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Separação de corpos: tudo sobre a medida cautelar.

SUMÁRIO

Acompanhe o texto! Você ainda vai encontrar:

  1. Separação de Corpos: quando a convivência se torna insuportável;
  2. Regime de Bens: definição da partilha de bens após a separação de corpos;
  3. Como vai funcionar a separação de corpos: ação Judicial;
  4. Documentos e Provas: separe a papelada;

Se o seu casamento não está indo muito bem ou está passando por uma situação de rompimento do matrimônio, e os cônjuges não aguentem sequer coabitar a mesma casa, então esse post é para você. 

Quando a vida em comum se torna insuportável, colocando em risco a integridade física do casal ou dos filhos, os cônjuges podem requerer a Separação de Corpos como medida cautelar. 

Fique de olho: as partes não precisam esperar dar entrada no pedido de divórcio litigioso para requerer a medida judicial.

A separação de corpos marca o início da separação de fato.

Quer saber mais?

Preparei esse conteúdo e você vai entender como vai funcionar a medida cautelar, quanto tempo demora, e esclarecer todas as suas dúvidas.

  •  

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que a finalidade da separação de corpos é evitar o convívio entre os cônjuges quando uma das partes manifesta o desejo do divórcio.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Por ser uma ação judicial, o profissional é imprescindível para te auxiliar nesse processo. 

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Separação de Corpos: quando a convivência se torna insuportável 

Tomar a iniciativa de pôr fim à união, é uma das decisões mais difíceis a se fazer. Afinal de contas, existe uma história construída entre o casal que envolve afeto, patrimônio e filhos.  

Quando o divórcio é inevitável e existe ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social, seja contra uma das partes ou contra os filhos, a separação de corpos é uma alternativa para deixar a residência de forma legal, sem que exista a possibilidade de usucapião, isto é, abandono de lar.

E tem mais. A separação de corpos, também é utilizada como medida protetiva em casos de violência contra a mulher.

A separação de corpos é uma medida cautelar para a saída de um dos cônjuges da residência comum do casal.

Guarde essa informação: a separação de corpos vai pôr fim aos deveres do casamento e da vida em comum no domicílio do casal. 

Mas, essa medida cautelar tem algumas consequências. Como assim?

A separação de corpos vai colocar fim ao regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. O que isso significa?

Os bens adquiridos pelos cônjuges após a ação de separação de corpos, serão dissociados dos que foram adquiridos por cada uma das partes. 

Não se preocupe, vou explicar como funciona a divisão de bens, para você entender como vai ser a divisão de bens após a separação de corpos. 

Acompanhe!

2. Regime de Bens: definição da partilha de bens após a separação de corpos

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a divisão do patrimônio. 

A partilha de bens, é sempre um momento muito delicado. O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução.

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

Muita coisa, não é mesmo? Vou explicar agora como funciona cada regime de casamento. 

Veja: 

  • Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Assim, o que cada companheiro possuía antes do casamento, ou bens adquiridos através de doação ou herança, não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

  • Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante dividido por dois.

A única exceção, são para os bens recebidos de herança ou doação COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, que continuam pertencendo a cada cônjuge.

Agora preste atenção nesse detalhe: as dívidas adquiridas durante o casamento, também fazem parte do patrimônio comum. Logo, deverão ser divididas igualmente entre o casal.

  • Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Portanto, no fim do casamento, não existirá partilha, quer que o bem seja seu, coloque em seu nome! Sem segredos!

Próximo!

  • Regime de Participação final nos Aquestos: Autonomia na administração dos bens!

Você sabe o que significa aquestos? 

Aquestos significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço contábil de tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Agora você já sabe a regra desse regime de bens no casamento, e após o deferimento da ação da separação de corpos, os bens adquiridos não serão mais considerados bens do casal, mas sim, bens particulares de cada um. 

Dessa forma, se o cônjuge separado de fato continuar morando na mesma casa que o cônjuge, os direitos patrimoniais estarão resguardados. Ótimo não é mesmo?

E tem mais. Caso um dos cônjuges falece após a concessão da cautelar de separação de corpos, o outro cônjuge não tem direito a partilha ou herança.

Mas como vai funcionar a ação de separação de corpos?

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Como vai funcionar a separação de corpos: ação Judicial 

Você vai precisar contratar um advogado especializado em direito de família. Somente é possível o requerimento da separação de corpos, por meio de uma ação judicial. 

O advogado será o seu melhor amigo. Vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir na dissolução do casamento.

O defensor, irá tratar das questões sensíveis a família vai propor uma ação de separação de corpos, que será encaminhada para a vara familiar, para análise do juiz. 

Fique de olho. Na ação judicial, as partes devem apresentar provas que justifiquem o pedido de separação de corpos.

E quais documentos serão necessários para dar entrada na medida cautelar?

4. Documentos e provas:  separe a papelada

A organização dos documentos é a fase mais importante. 

Se você se sente perdido na hora de arrumar os papéis, vou te ajudar. Veja o que você vai precisar.

Documentos: Cônjuges, filhos e bens imóveis 

  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Casamento atualizada até 90 dias;
  • Cópia autenticada do RG;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda – Declaração de Imposto de Renda do casal, Carteira de Trabalho, Extratos de conta corrente, holerites;
  • Certidão de Nascimento dos Filhos – se houver;
  • Pacto Antenupcial – se houver;
  • Contrato Social – se houver;
  • Documentos do veículo – se houver;
  • Contratos de financiamento ou empréstimo – se houver.

Calma que ainda não acabou.

Se houver bens imóveis em nome do casal, também serão necessários:

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada;
  • Contrato particular ou recibo de compra;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de Valor Venal;
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias.

Essa é a documentação necessária. E as provas a serem apresentadas? Vem comigo.

Provas: motivos que justificam a medida cautelar

Fique de olho. A parte deve juntar provas dos motivos que justifiquem a separação de corpos.

Você vai ver agora que provas são essas:

  • Agressões – Poderá ser apresentado o Boletim de Ocorrência ou até mesmo exame de corpo de delito como prova da agressão;
  • Fotos;
  • Gravações;
  • Cartas – Os e-mails também são meios válidos de provas.

Você pode observar que os documentos e as provas são imprescindíveis para a ação cautelar.

E como vai funcionar o processo?

Para isso, o defensor vai reunir provas de que uma das partes sofreu ameaças e provas de que a vida em família se tornou insustentável.

A medida cautelar, pode ser requerida na ação de divórcio. 

O processo costuma ser muito rápido.  O juiz pode deferir o pedido imediatamente, ou solicitar uma audiência para ouvir o casal.

O prazo para a concessão ou indeferimento da medida cautelar, vai depender das provas que serão apresentadas ao juiz. 

Após o deferimento da liminar pelo juiz, será expedido um mandado e oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos. 

A liminar de separação de corpos, vai romper o dever do casal de conviver sobre o mesmo teto. 

Guarde bem essa informação: Após a separação de corpos, o cônjuge tem até 30 dias para entrar com a ação de divórcio litigioso ou consensual. 

Após esse prazo, contado a partir da decisão judicial, a medida de separação de corpos será revogada, não produzindo mais efeitos jurídicos. 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora já sabe tudo sobre a Separação de Corpos.

É a medida cautelar que autoriza a saída de um dos cônjuges da residência, quando a convivência se tornar insuportável e existir ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social, seja contra uma das partes ou contra os filhos.

No entanto, você pode observar que essa medida cautelar tem algumas consequências. Como assim?

A separação de corpos vai colocar fim ao regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento. 

Portanto, os bens adquiridos pelos cônjuges após a ação de separação de corpos, serão dissociados dos que foram adquiridos por cada uma das partes. 

Por fim, você viu que após a concessão da separação de corpos, não existe mais a comunicação de bens do casal e nem obrigações conjugais.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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