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Saiba como declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda em 2022

Você ainda vai encontrar: 

1. Primeiro passo: O que você precisa saber sobre a Declaração da Pensão Alimentícia no Imposto de Renda em 2022;

2. Como declarar o pagamento da Pensão Alimentícia;

3. Como declarar o recebimento da Pensão Alimentícia;

4. O que diz a jurisprudência sobre o pagamento da Pensão Alimentícia e Declaração no Imposto de Renda;

5. Dúvidas frequentes;

6. Conclusão.

O período para a Declaração do Imposto de Renda em 2022 tem início no mês de março.

Cada vez que se aproxima a fase de declaração de Imposto de Renda, surgem dúvidas como: “devo declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?” ou “Como devo fazer a declaração de Imposto de Renda com o recebimento da Pensão Alimentícia?

A resposta para a principal dúvida é: Sim. Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos esse guia completo de como proceder com a Pensão Alimentícia na hora da declaração do Imposto de Renda em 2022.

Quem paga a pensão, assim como quem a recebe, deve saber como declarar o benefício em seu imposto. Em nosso guia, você vai descobrir como informar a quantia no Imposto de Renda, como preencher a declaração e muito mais.

 

1- Primeiro passo: O que você precisa saber sobre a declaração da Pensão Alimentícia no Imposto de Renda

A declaração em imposto de renda da pensão alimentícia será obrigatória, desde que o beneficiário da pensão tenha recebido uma quantia igual ou superior a R$28.559,70.

Porém, o preenchimento é diferenciado para quem efetua o pagamento e para quem é beneficiado pela pensão.

O beneficiário deverá informar o valor monetário recebido como “tributável” e “não tributável”. Já quem é o responsável pelo pagamento mensal, deverá informar a declaração da quantia como “dedutível” e “não dedutível”.

Parecem simples detalhes, não é mesmo? No entanto, é fundamental saber o preenchimento correto das informações no momento da declaração.

Os gastos médicos e as despesas escolares somente poderão ser deduzidos de Imposto somente se for determinado pela Justiça. Para tanto, as despesas deverão ser informadas no campo “Pagamentos Efetuados”, deixando claras as despesas referentes ao alimentando, denominado também como Titular ou Dependente.

E o principal: além das informações tributáveis e dedutíveis no Imposto de Renda, deverão ser anexados os documentos que comprovem a separação-divórcio.

Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia estão sujeitos ao recolhimento mensal de Imposto de Renda e Tributação na Declaração de Ajuste Anual.

Leia também: Documentos necessários para o Divórcio

 

Rendimentos Tributáveis e Não Tributáveis

É importante esclarecermos este ponto. É muito comum ouvir falar em rendimentos tributáveis e não tributáveis na hora de declarar o imposto, mas você sabe quais são os rendimentos tributáveis? Vou contar logo abaixo:

 

Rendimentos Tributáveis

  • Salários;
  • Aluguéis recebidos;
  • Pensões;
  • Férias;
  • Alguns benefícios previdenciários.

 

Rendimentos Não Tributáveis

Correspondem aos valores recebidos, porém, que não são aplicados ao Imposto de Renda. Então vamos especificá-los agora:

  • Reembolso de viagens;
  • Auxílio-Alimentação pago pela empresa;
  • Auxílio-Transporte pago pela empresa, dentre outros.

Esclarecidos os detalhes preliminares, vamos saber agora como fazer a declaração do pagamento da pensão alimentícia.

2- Como declarar pagamento de Pensão Alimentícia

 Se você for o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, fique atento.

O contribuinte deverá registrar os beneficiários da pensão, ou seja, a quem serão destinados os valores mensais.

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei de toda criança que mora apenas com um dos pais e irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança. O valor é determinado pelo juiz e levará em conta as necessidades do alimentando e as possibilidades do pai e da mãe.

No ato do preenchimento, obrigatoriamente deverão ser informados os dados pessoais, como: nome completo, data de nascimento e CPF dos alimentandos que receberão a quantia mensal.

Outro campo de preenchimento obrigatório é o “Pagamentos Efetuados”. Nesse momento, deverão ser inseridos todos os gastos exatos com os alimentandos. É nesse campo que deverá ser informado o valor da Pensão Alimentícia, enquanto no campo “Valor Pago”, deverá ser informada a soma total do que foi pago ao alimentando.

Se o valor pago da pensão alimentícia for em atendimento  à determinação judicial, o pagamento deverá ser efetuado na aba “Pagamentos”, selecionando o Código 30 – Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil.

Você deve estar achando burocrático, né? Mas são requisitos que devem ser seguidos para que você não corra o risco de cair na malha fina. Caso isso aconteça, será necessário apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal do Brasil e regularizar a situação da declaração.

Você paga Pensão alimentícia, de maneira informal, sem comprovação ou determinação judicial? Então, nos acompanhe.

Para aqueles que pagam a pensão alimentícia de modo informal, sem que tenha ocorrido processo e determinação de valores fixados pelo juiz, o valor pago ao beneficiário não poderá ser deduzido do Imposto de Renda.

Nessa hipótese, o valor efetuado deverá ser declarado na aba “Doações em Espécie”, para informar que o valor repassado foi em dinheiro.

Importante ficar claro que pagamento de pensão informal ou qualquer outro valor pago a um alimentando não poderá ser deduzido do Imposto de Renda.

3- Como declarar o Recebimento da Pensão Alimentícia

Você aprendeu como deverá ser feito o preenchimento da declaração anual de quem será o responsável por efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Agora, você vai ver como vai funcionar a declaração do beneficiário do valor mensal.

Lembramos que os valores somente deverão ser declarados caso tenha sido fixado em processo judicial ou escritura pública.

Então, o valor recebido deverá ser mencionado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Aqui, teremos uma particularidade. Se o valor mensal da pensão alimentícia foi igual ou superior a R$1.903,98 (mil novecentos e três e noventa e oito centavos), o tutor deverá informar obrigatoriamente:

  • Dados referentes à pensão na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e fazer a seleção da aba “Titular”;
  • Selecionar o dependente;
  • Localizar a opção “Pensão Alimentícia”;
  • Informar os valores recebidos mês a mês;
  • Repetir o mesmo procedimento para cada dependente que recebeu a pensão alimentícia.

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4- O que diz a Jurisprudência sobre o pagamento da Pensão Alimentícia e Declaração no Imposto de Renda

Como vimos, é possível deduzir Imposto de Renda sobre o pagamento da Pensão Alimentícia.

Uma recente decisão dos Tribunais, mostra como é aplicada essa dedução na prática.

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES E CAPAZES. DESCARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos pagamentos de pensão alimentícia, cessado o dever de sustento, cessa o benefício fiscal de dedução, independentemente de ação judicial de exoneração que tem os seus efeitos restritos ao Direito de Família. 2. A pensão dedutível do art. 4º, II, da Lei 9.250/95 somente alcança os filhos dependentes que se enquadrem na condição prevista no art. 35, III, e § 1º do mesmo diploma legal. 3. Negado provimento à apelação. (TRF-2 – AC: 00112418820124025001 ES 0011241-88.2012.4.02.5001, Relator: ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/11/2018, 4ª TURMA ESPECIALIZADA)”

Então, na prática, o que isso significa? Quem paga o valor está isento de fazer o recolhimento do tributo. Se o alimentante recolhe Imposto de Renda em razão dos seus rendimentos anuais, ele poderá abater parte do valor pago ao fisco em razão da dedução conferida em lei.

Para que a dedução seja admitida, é fundamental que a obrigação de prestação de alimentos tenha sido determinada e fixada em processo judicial.

 

4.1. Casos em que poderá haver a dedução do Imposto de Renda 

Para que a dedução seja admitida, será necessário:

  • Que os alimentos prestados sejam decorrentes de decisão judicial;
  • Que os alimentos prestados sejam decorrentes de acordo homologado judicialmente;
  • Que os alimentos prestados sejam decorrentes de escritura pública.

No entanto, não é tão simples a comprovação das despesas dedutíveis.

A Receita Federal é muito rigorosa, sobretudo nesses casos. Por isso, o ideal é que você consiga reunir toda a documentação que possa comprovar as suas despesas dedutíveis.

Tratam-se de despesas cujos valores determinados pela legislação poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto. Vamos exemplificar? Educação, saúde, previdência privada, entre outros.

Você sabe de quanto pode ser a dedução da pensão alimentícia na hora da declaração do imposto? 100%.

Poderá ser deduzido até 100% do valor da pensão alimentícia, desde que esta tenha sido definida judicialmente ou por escritura pública.

 

ALERTA: Novas regras para declaração do Imposto de Renda

E temos novidades em 2022.

É preciso estar atento às novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2022.

Como parte da reforma tributária, houve reajuste da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Os cidadãos que pagam a pensão alimentícia com base no salário mínimo vigente precisam se atentar aos novos valores definidos pelo Governo.

Então, descubra agora como vai ficar o pagamento da pensão alimentícia, com base no novo salário mínimo em 2022.

Porcentagem do Salário Mínimo para Pensão Alimentícia  Novo valor para pagamento de Pensão Alimentícia
Quem paga 100% de um salário mínimo R$1.212,00
Quem paga 90% de um salário mínimo R$1.090,80
Quem paga 80% de um salário mínimo R$969,60
Quem paga 70% de um salário mínimo R$848,40
Quem paga 60% de um salário mínimo R$727,20
Quem paga 50% de um salário mínimo R$606,00

5- Dúvidas Frequentes

A questão Pensão Alimentícia na Declaração de Imposto de Renda gera muito embate. Trouxemos as dúvidas mais frequentes.

 

Dúvida 1:  Qual a diferença entre alimentando e dependente?

Sim. Existe uma diferença.

O dependente poderá ser o filho, pai, companheiro. O dependente é a pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Na hora da declaração, poderão ser deduzidos gastos diversos.

Já o alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia, que poderá ser uma criança ou adulto. Um exemplo de alimentando? Ex-mulher, ex-marido, filho.

Portanto, é possível ser dependente e alimentando na mesma declaração de Imposto de Renda. Mas, aqui nesse caso, deverá ser deduzida a pensão alimentícia paga.

 

Dúvida 2: Posso não declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?

A resposta é: Depende.

Como assim? Se o valor que o filho recebe de pensão alimentícia for inferior ao mínimo estipulado para a declaração do imposto de renda, haverá, nesta hipótese, a isenção da obrigatoriedade de declaração.

 

Dúvida 3: O que acontece se eu perder o prazo para a declaração do imposto de renda?

É muito comum as pessoas deixarem para enviar a declaração no último momento e não conseguirem entregá-la no prazo.

Nesse caso, o declarante deverá pagar uma multa em razão do atraso, que, em regra, é de 1% ao mês.

Existe um valor mínimo e um máximo que o contribuinte pagará. O importe mínimo é R$165.74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Já o valor máximo, chegará a 20% de multa sobre o valor do imposto devido. 

6- Conclusão

 Vamos chegando ao fim de nosso blog. Hoje você aprendeu tudo sobre a Declaração da Pensão Alimentícia no Imposto de Renda, em nosso guia completo.

Agora você sabe quando há obrigatoriedade da declaração da pensão no imposto de renda e como deverá ser feito o preenchimento do formulário, tanto por quem efetua o pagamento quanto por quem recebe os respectivos valores. 

Por fim, você aprendeu hoje:

  • O que você precisa saber sobre a Declaração da Pensão Alimentícia no Imposto de Renda em 2022
  •  Rendimentos Tributáveis e Não Tributáveis
  • Como declarar o pagamento da Pensão Alimentícia
  • Como declarar o recebimento da Pensão Alimentícia
  • O que diz a jurisprudência sobre o pagamento da Pensão Alimentícia e Declaração no Imposto de Renda
  • Casos em que haverá a dedução do Imposto de Renda
  • Dúvidas frequentes

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero ter conseguido te ajudar com esse conteúdo e esclarecido suas dúvidas.

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