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Quem precisa pagar Pensão Alimentícia no Divórcio

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O que você vai encontrar:

  1. Divórcio: O primeiro passo para a pensão alimentícia;
  2. Quem ficará com a Guarda dos Filhos;
  3. Pensão Alimentícia;
  4. Quem deve pagar a Pensão Alimentícia;
  5. Valor da Pensão Alimentícia;
  6. Se um dos genitores se recusar ao pagamento da Pensão Alimentícia.

Neste artigo, vamos falar especialmente sobre uma questão que é o principal embate nos Tribunais: Pensão Alimentícia.

Como vimos em nosso blog, o processo de divórcio é muito amplo e vai além das questões do rompimento em si.

Quem precisa pagar Pensão Alimentícia no Divórcio?

Ninguém casa pensando em um dia se divorciar. 

Existem diversos motivos que podem levar o casal a tomar essa decisão. Quando há o desejo de pôr fim ao casamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Para você, preparamos esse guia completo sobre como lidar com o Divórcio e a Pensão Alimentícia, com as principais questões relativas à forma do processo, quem deverá pagar a pensão, as consequências da falta de pagamento da pensão e muito mais.

Acompanhe e boa leitura!

1. Divórcio X Pensão Alimentícia:  O primeiro passo é o processo de Divórcio

Ninguém casa pensando em um dia se divorciar. Existem diversos motivos que podem levar o casal a tomar essa decisão: brigas, frustrações, dentre outros motivos conjugais.

É a fase em que o casal opta pelo fim do matrimônio. O divórcio é o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento. 

Para a realização desse processo, o casal poderá seguir 3 formas: Litigioso Judicial, Consensual Judicial e Extrajudicial. No entanto, essa última modalidade não é válida quando o casal possui filhos menores.

Está perdido? Vamos te explicar agora, as formas de realizar o processo de divórcio quando o casal possui filhos menores.

 

Divórcio Judicial Consensual

É o famoso divórcio, decidido em comum acordo pelo casal e sem brigas. Conhecido também como “Divórcio Amigável”.

Apesar de ser um processo judicial, por haver comum acordo entre as partes, também é um trâmite mais rápido e menos burocrático.

Como o processo vai funcionar?

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo.

A petição inicial será a parte mais importante. Nela, deverão ser obrigatoriamente estipulados o valor de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, modalidade de guarda e regulamentação de visitas.

Há outro diferencial nessa forma de dissolução de casamento.

O processo será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.

 

Quer um exemplo de casos em que o Ministério Público pode intervir? Se ele considerar que o valor de pensão alimentício seja baixo, ele dará o seu parecer para que seja realizada a correção dos valores.

O divórcio judicial consensual somente será homologado, após o parecer favorável do Ministério Público.

O Ministério Público, quando estiver de acordo e emitir o parecer favorável, devolverá o processo ao juiz para análise de todos os requisitos.

Cumpridas todas as exigências e formalidades, o juiz então, ordenará a expedição do mandado de averbação.

Não sabe o que é o mandado de averbação? É o documento com a determinação judicial para que o cartório de registro civil faça a anotação na certidão de casamento do divórcio do casal. A averbação que será feita no cartório é a prova que comprova o divórcio.

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que poderá ser o mesmo para o casal.

O trâmite Judicial Consensual é rápido e em poucos dias o casal estará divorciado.

Essa modalidade de divórcio poderá ser realizada de maneira 100% digital, ressalvados os direitos das crianças e adolescentes. Você consegue dar início na contratação hoje clicando aqui.

 

Divórcio Litigioso Judicial

Essa é a forma do divórcio dos casais em briga. Nem todos os casais optam pelo fim do matrimônio em comum acordo.

Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento ou porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo sobre a partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.

Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. Sim, nesse caso, o mesmo advogado não poderá representar os interesses do casal. Cada um deverá constituir o seu defensor.

Nesse caso, quem entrar com a ação de divórcio será denominada autora, enquanto que a outra parte, será denominada ré por estar no lado oposto da demanda.

Muito comum, nessa fase, os “ex cônjuges” brigam para saber quem está com a razão e quem está errado. Essa é uma das principais características desse tipo de processo. Como por exemplo, a discussão se os valores depositados de FGTS na conta de um dos cônjuges deve ser dividido na partilha de bens.

Então, como vai funcionar o processo de Divórcio Litigioso Judicial?

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo de divórcio litigioso judicial.

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz irá designar uma data de audiência de conciliação, é somente a primeira audiência do processo , e tem o objetivo de iniciar a conversa entre as partes, principalmente sobre a possibilidade de resolver todas as questões do processo de maneira amigável.

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não haja acordo na audiência de conciliação, ela será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Esse processo, diferentemente dos outros ritos, é mais demorado e oneroso. 

É um processo oneroso, uma vez que o juiz irá solicitar a produção de provas, abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ouvir testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que não poderá ser o mesmo para o casal. Tanto autor quanto réu, deverão constituir o seu próprio defensor.

O trâmite litigioso judicial é moroso e burocrático.

2. Com o Divórcio: Quem ficará com a Guarda dos Filhos

Quando o casal opta pelo fim do casamento, os filhos são os que mais sofrem. Em grande maioria dos casos, os filhos se sentem desprezados e culpados pela separação dos pais.

A guarda dos filhos é um dos maiores motivos de brigas judiciais.

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

E, a partir daí, surgem as maiores discussões de quem ficará com a guarda dos filhos e quem será responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.

Nos casos em que não há acordo entre o casal após o divórcio, a guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.

 

Em regra, a guarda deve ser compartilhada. Ou seja, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais. Em vigor desde 2014, a Lei permite aos pais a oportunidade de convívio com os filhos, tanto o pai quanto a mãe.

Não quer dizer que a criança viverá por períodos distintos em duas casas. Haverá a possibilidade do menor morar com um dos pais, mas sem limite de visitação pré-determinado pelo juiz.

 

Os pais serão responsáveis pela vida e conforto da criança, bem como todas as decisões que possam vir a interferir na vida dela.

A guarda compartilhada é a que melhor irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.

Mas sabemos que há casos em que é impossível os cônjuges entrarem em comum acordo na questão da guarda dos menores. Nessa situação, a guarda poderá ser unilateral e o juiz irá determinar a regulação de visitas.

Se o divórcio for inevitável, os pais sempre deverão pensar no melhor para os filhos e sempre optar pelo processo menos doloroso e traumático para as crianças.

Devem sempre resguardar o interesse e o melhor pelas crianças.

3. Pensão Alimentícia

Após o divórcio, é sempre uma indefinição a fixação de pensão alimentícia e seus valores, não é mesmo?

Sobretudo em tempos tão difíceis de crise econômica no país.

O valor da pensão alimentícia será fixada pelo juiz no trâmite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.

A pensão alimentícia será fixada judicialmente, para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

A pensão alimentícia é um direito legal de toda criança que mora apenas com um dos pais.

A Pensão Alimentícia irá ajudar na formação, construção e bem-estar da criança.

O advogado é o profissional habilitado para apresentar a melhor solução sobre a regulamentação da guarda e pensão alimentícia dos filhos menores. Tratará das questões sensíveis à família e que podem ter influência direta sobre aspectos jurídicos.

A falta de pagamento de pensão alimentícia pode acarretar a decretação de prisão do genitor.

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos até que completem 18 ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudar em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex-cônjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.

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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Quem deve pagar a Pensão Alimentícia

Se você pensou na hora que quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos é sempre o pai, está enganado.

Como assim? A pensão alimentícia será definida de acordo e quem tiver a guarda dos filhos.

Portanto, se o pai é o detentor da guarda da criança, a responsável pelo pagamento da pensão alimentícia será a mãe. Já no caso contrário, caso a mãe seja a detentora da guarda, o responsável pelo pagamento da pensão será o pai.

Você pode estar na dúvida: “Mas se a guarda for compartilhada, quem será o responsável pelo pagamento da pensão?”

Independente da forma da guarda – unilateral ou compartilhada – os pais sempre devem ajudar a pagar despesas de seus filhos, e quando pais e filhos não moram juntos, essa ajuda deve acontecer por meio do pagamento da pensão alimentícia.

 

Quem deverá pagar Pensão Alimentícia no caso de Guarda Compartilhada

Como vimos, a Pensão Alimentícia deverá ser paga, independente da forma da guarda ser compartilhada ou unilateral.

Sendo a guarda compartilhada, será muito bem definida a residência fixa do menor, materna ou paterna, e a Pensão Alimentícia deverá ser paga pelo genitor que não morar com a criança. 

O valor da pensão será determinado pelo juiz e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe.

A consulta a um advogado especializado em família é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Mas há uma exceção. Quando a guarda for compartilhada, mas a criança tiver residência alternada e morar com ambos os genitores, nesse caso os pais devem custear diretamente as despesas das crianças da maneira mais igualitária possível, sob pena de ação judicial.

Será possível, ainda, a Revisão da Pensão Alimentícia.

Quando será permitido? Se os valores estipulados pelo juiz ficam inviáveis de se adequar a realidade. 

5. Valor da Pensão Alimentícia

Como já falamos, não há um valor pré-definido.

O valor será fixado pelo juiz, levando em conta as necessidades das crianças e as possibilidades financeiras tanto do pai quanto da mãe.

Antes de fixar o valor que deverá ser cumprido, o juiz irá analisar a idade do menor, se ele possui algum problema crônico de saúde, se ele realiza atividade extracurricular, se estuda em escola particular ou pública, dentre outros fatores.

Em contrapartida, o juiz irá averiguar as condições financeiras dos pais, o tipo de trabalho exercido, sobretudo se um dos genitores estiver desempregado.

Você sabia que antes da decisão final sobre a pensão alimentícia, a justiça faz a pesquisa até mesmo das redes sociais dos pais? Isso mesmo. O juiz irá observar o perfil dos genitores nas redes sociais: Facebook, Instagram, Linkedin, e, assim, se certificar de todas as condições dos pais.

6. Se um dos genitores se recusar ao pagamento da Pensão Alimentícia

Essa é uma situação muito comum. 

E em alguns casos, a pensão alimentícia vira uma verdadeira batalha judicial entre os pais.

E quem não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.

O pai ou a mãe poderão entrar com a Ação de Execução de Alimentos, e, posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e, por fim, a prisão.

O direito à pensão alimentícia é inegociável e tem como função principal auxiliar nos gastos da infância e juventude dos filhos.

Conclusão

Neste artigo, você viu como esse assunto “Divórcio X Pensão Alimentícia” é tão complexo.

O valor da pensão alimentícia será fixada pelo juiz, no trâmite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.

A pensão alimentícia será fixada judicialmente, para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

A pensão alimentícia é um direito legal de toda criança que mora apenas com um dos pais.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

Por fim, você leu em nosso guia sobre o divórcio e pensão alimentícia:

  • Divórcio: O primeiro passo para a pensão alimentícia
  • Quem ficará com a Guarda dos Filhos
  • Pensão Alimentícia
  • Quem deve pagar a Pensão Alimentícia
  • Valor da Pensão Alimentícia
  • Se um dos genitores se recusar ao pagamento da Pensão Alimentícia

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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