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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Neste artigo, vamos falar especialmente sobre uma questão que é o principal embate nos Tribunais: Pensão Alimentícia.
Como vimos em nosso blog, o processo de divórcio é muito amplo e vai além das questões do rompimento em si.
Quem precisa pagar Pensão Alimentícia no Divórcio?
Ninguém casa pensando em um dia se divorciar.
Existem diversos motivos que podem levar o casal a tomar essa decisão. Quando há o desejo de pôr fim ao casamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.
Para você, preparamos esse guia completo sobre como lidar com o Divórcio e a Pensão Alimentícia, com as principais questões relativas à forma do processo, quem deverá pagar a pensão, as consequências da falta de pagamento da pensão e muito mais.
Acompanhe e boa leitura!
Ninguém casa pensando em um dia se divorciar. Existem diversos motivos que podem levar o casal a tomar essa decisão: brigas, frustrações, dentre outros motivos conjugais.
É a fase em que o casal opta pelo fim do matrimônio. O divórcio é o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento.
Para a realização desse processo, o casal poderá seguir 3 formas: Litigioso Judicial, Consensual Judicial e Extrajudicial. No entanto, essa última modalidade não é válida quando o casal possui filhos menores.
Está perdido? Vamos te explicar agora, as formas de realizar o processo de divórcio quando o casal possui filhos menores.
É o famoso divórcio, decidido em comum acordo pelo casal e sem brigas. Conhecido também como “Divórcio Amigável”.
Apesar de ser um processo judicial, por haver comum acordo entre as partes, também é um trâmite mais rápido e menos burocrático.
Como o processo vai funcionar?
O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo.
A petição inicial será a parte mais importante. Nela, deverão ser obrigatoriamente estipulados o valor de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, modalidade de guarda e regulamentação de visitas.
Há outro diferencial nessa forma de dissolução de casamento.
O processo será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.
Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.
Quer um exemplo de casos em que o Ministério Público pode intervir? Se ele considerar que o valor de pensão alimentício seja baixo, ele dará o seu parecer para que seja realizada a correção dos valores.
O divórcio judicial consensual somente será homologado, após o parecer favorável do Ministério Público.
O Ministério Público, quando estiver de acordo e emitir o parecer favorável, devolverá o processo ao juiz para análise de todos os requisitos.
Cumpridas todas as exigências e formalidades, o juiz então, ordenará a expedição do mandado de averbação.
Não sabe o que é o mandado de averbação? É o documento com a determinação judicial para que o cartório de registro civil faça a anotação na certidão de casamento do divórcio do casal. A averbação que será feita no cartório é a prova que comprova o divórcio.
Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que poderá ser o mesmo para o casal.
O trâmite Judicial Consensual é rápido e em poucos dias o casal estará divorciado.
Essa modalidade de divórcio poderá ser realizada de maneira 100% digital, ressalvados os direitos das crianças e adolescentes. Você consegue dar início na contratação hoje clicando aqui.
Essa é a forma do divórcio dos casais em briga. Nem todos os casais optam pelo fim do matrimônio em comum acordo.
Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento ou porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo sobre a partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.
Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. Sim, nesse caso, o mesmo advogado não poderá representar os interesses do casal. Cada um deverá constituir o seu defensor.
Nesse caso, quem entrar com a ação de divórcio será denominada autora, enquanto que a outra parte, será denominada ré por estar no lado oposto da demanda.
Muito comum, nessa fase, os “ex cônjuges” brigam para saber quem está com a razão e quem está errado. Essa é uma das principais características desse tipo de processo. Como por exemplo, a discussão se os valores depositados de FGTS na conta de um dos cônjuges deve ser dividido na partilha de bens.
Então, como vai funcionar o processo de Divórcio Litigioso Judicial?
O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo de divórcio litigioso judicial.
Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz irá designar uma data de audiência de conciliação, é somente a primeira audiência do processo , e tem o objetivo de iniciar a conversa entre as partes, principalmente sobre a possibilidade de resolver todas as questões do processo de maneira amigável.
Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.
Caso não haja acordo na audiência de conciliação, ela será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.
Esse processo, diferentemente dos outros ritos, é mais demorado e oneroso.
É um processo oneroso, uma vez que o juiz irá solicitar a produção de provas, abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ouvir testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.
Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que não poderá ser o mesmo para o casal. Tanto autor quanto réu, deverão constituir o seu próprio defensor.
O trâmite litigioso judicial é moroso e burocrático.
Quando o casal opta pelo fim do casamento, os filhos são os que mais sofrem. Em grande maioria dos casos, os filhos se sentem desprezados e culpados pela separação dos pais.
A guarda dos filhos é um dos maiores motivos de brigas judiciais.
O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.
E, a partir daí, surgem as maiores discussões de quem ficará com a guarda dos filhos e quem será responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
Nos casos em que não há acordo entre o casal após o divórcio, a guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.
Em regra, a guarda deve ser compartilhada. Ou seja, a guarda dos filhos pode ficar com ambos os pais. Em vigor desde 2014, a Lei permite aos pais a oportunidade de convívio com os filhos, tanto o pai quanto a mãe.
Não quer dizer que a criança viverá por períodos distintos em duas casas. Haverá a possibilidade do menor morar com um dos pais, mas sem limite de visitação pré-determinado pelo juiz.
Os pais serão responsáveis pela vida e conforto da criança, bem como todas as decisões que possam vir a interferir na vida dela.
A guarda compartilhada é a que melhor irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.
Mas sabemos que há casos em que é impossível os cônjuges entrarem em comum acordo na questão da guarda dos menores. Nessa situação, a guarda poderá ser unilateral e o juiz irá determinar a regulação de visitas.
Se o divórcio for inevitável, os pais sempre deverão pensar no melhor para os filhos e sempre optar pelo processo menos doloroso e traumático para as crianças.
Devem sempre resguardar o interesse e o melhor pelas crianças.
Após o divórcio, é sempre uma indefinição a fixação de pensão alimentícia e seus valores, não é mesmo?
Sobretudo em tempos tão difíceis de crise econômica no país.
O valor da pensão alimentícia será fixada pelo juiz no trâmite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.
A pensão alimentícia será fixada judicialmente, para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.
A pensão alimentícia é um direito legal de toda criança que mora apenas com um dos pais.
A Pensão Alimentícia irá ajudar na formação, construção e bem-estar da criança.
O advogado é o profissional habilitado para apresentar a melhor solução sobre a regulamentação da guarda e pensão alimentícia dos filhos menores. Tratará das questões sensíveis à família e que podem ter influência direta sobre aspectos jurídicos.
A falta de pagamento de pensão alimentícia pode acarretar a decretação de prisão do genitor.
Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos até que completem 18 ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudar em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.
Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex-cônjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Se você pensou na hora que quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos é sempre o pai, está enganado.
Como assim? A pensão alimentícia será definida de acordo e quem tiver a guarda dos filhos.
Portanto, se o pai é o detentor da guarda da criança, a responsável pelo pagamento da pensão alimentícia será a mãe. Já no caso contrário, caso a mãe seja a detentora da guarda, o responsável pelo pagamento da pensão será o pai.
Você pode estar na dúvida: “Mas se a guarda for compartilhada, quem será o responsável pelo pagamento da pensão?”
Independente da forma da guarda – unilateral ou compartilhada – os pais sempre devem ajudar a pagar despesas de seus filhos, e quando pais e filhos não moram juntos, essa ajuda deve acontecer por meio do pagamento da pensão alimentícia.
Quem deverá pagar Pensão Alimentícia no caso de Guarda Compartilhada
Como vimos, a Pensão Alimentícia deverá ser paga, independente da forma da guarda ser compartilhada ou unilateral.
Sendo a guarda compartilhada, será muito bem definida a residência fixa do menor, materna ou paterna, e a Pensão Alimentícia deverá ser paga pelo genitor que não morar com a criança.
O valor da pensão será determinado pelo juiz e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe.
A consulta a um advogado especializado em família é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.
Mas há uma exceção. Quando a guarda for compartilhada, mas a criança tiver residência alternada e morar com ambos os genitores, nesse caso os pais devem custear diretamente as despesas das crianças da maneira mais igualitária possível, sob pena de ação judicial.
Será possível, ainda, a Revisão da Pensão Alimentícia.
Quando será permitido? Se os valores estipulados pelo juiz ficam inviáveis de se adequar a realidade.
Como já falamos, não há um valor pré-definido.
O valor será fixado pelo juiz, levando em conta as necessidades das crianças e as possibilidades financeiras tanto do pai quanto da mãe.
Antes de fixar o valor que deverá ser cumprido, o juiz irá analisar a idade do menor, se ele possui algum problema crônico de saúde, se ele realiza atividade extracurricular, se estuda em escola particular ou pública, dentre outros fatores.
Em contrapartida, o juiz irá averiguar as condições financeiras dos pais, o tipo de trabalho exercido, sobretudo se um dos genitores estiver desempregado.
Você sabia que antes da decisão final sobre a pensão alimentícia, a justiça faz a pesquisa até mesmo das redes sociais dos pais? Isso mesmo. O juiz irá observar o perfil dos genitores nas redes sociais: Facebook, Instagram, Linkedin, e, assim, se certificar de todas as condições dos pais.
Essa é uma situação muito comum.
E em alguns casos, a pensão alimentícia vira uma verdadeira batalha judicial entre os pais.
E quem não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.
O pai ou a mãe poderão entrar com a Ação de Execução de Alimentos, e, posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e, por fim, a prisão.
O direito à pensão alimentícia é inegociável e tem como função principal auxiliar nos gastos da infância e juventude dos filhos.
Conclusão
Neste artigo, você viu como esse assunto “Divórcio X Pensão Alimentícia” é tão complexo.
O valor da pensão alimentícia será fixada pelo juiz, no trâmite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.
A pensão alimentícia será fixada judicialmente, para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.
A pensão alimentícia é um direito legal de toda criança que mora apenas com um dos pais.
A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.
Por fim, você leu em nosso guia sobre o divórcio e pensão alimentícia:
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.
Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar
Renato
Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏
Vinicius
Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.
Eduardo