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Processo de divórcio com filhos menores: saiba funciona a divisão de bens

Veja o que você vai encontrar:

O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores é o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento.  E independentemente de qualquer coisa, o interesse das crianças deve ser protegido.

Com o término do casamento é hora de pensar na divisão de bens. E quando existem filhos envolvidos nesse processo, a situação é ainda mais delicada. As discussões tendem a ser mais intensas e os filhos podem ser diretamente afetados pelo divórcio dos pais.

Se é o seu caso e você não sabe o que fazer, esse post é para você.

 

Mas posso adiantar que se existirem filhos menores de idade, os interesses deles devem ser protegidos e resguardados antes de mais nada.

O casal deve seguir o regime de bens definido antes do casamento. Através desse pacto, será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio, o pedido de pensão alimentícia, dentre outras situações.

 

E como será a divisão de bens quando há filhos menores? Quais bens entram na partilha? E os bens que existiam antes do casamento, como ficará?

Nesse conteúdo, vou esclarecer essas dúvidas, como vai funcionar a divisão de bens, regime de casamento, e muito mais.

 

E o mais importante: o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional especializado em direito de família.  Para entender a partilha de bens, é necessário conhecer os regimes de casamento e quais as consequências no divórcio baseadas no regime que o casal escolheu ao se casar.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Regime de Casamento: Primeiro passo para a divisão de bens  

 A hora da divisão de bens, é um dos momentos mais tensos do processo de divórcio, e geralmente os filhos são os mais afetados. 

E o que fazer diante dessa situação?

Fique de olho. Os interesses das crianças devem ser protegidos, independentemente do regime adotado pelo casal. 

 

Agora o crucial: o que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento. 

Vou te explicar

Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável, elas não assumem apenas compromissos pessoais, mas também, compromissos que envolvem questões patrimoniais. 

 

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Essa escolha é feita quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento. 

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio.

É muito importante que o casal procure o auxílio de um advogado especializado em família. O profissional tem a sensibilidade para explicar cada regime de bens e orientar os nubentes com informações suficientes para tomar uma decisão transparente de acordo com seus interesses.

 

Guarde bem essa informação:  O regime de bens escolhido determinará como será feita a partilha em caso de divórcio envolvendo filhos menores. 

E a partir daí surgem inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.

O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução menos traumática para todos.

E quais são os regimes de bens que podem ser adotados pelos cônjuges? 

Vem comigo.

2. Tipos de Regime de Casamento: O mais importante

Essa é a parte mais importante. Como você pode observar, o que vai definir a partilha de bens no divórcio com filhos, é o regime de casamento escolhido pelo casal.

Vou explicar como vai funcionar cada um deles. Acompanhe.

 

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Lembre-se que por este regime, o casal não precisa fazer pacto antenupcial.

O patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual. Já o que é adquirido pela compra após a união, se torna parte do patrimônio comum.

Após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Dessa forma, não haverá divisão de: 

  • bens que cada companheiro possuía antes do casamento;
  • bens adquiridos através de doação ou herança.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

 

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Tudo o que pertence a um dos noivos, pertence ao outro também.

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Fique de olho. Para se casar com esse regime de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial.

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Isso significa que tudo que os noivos tinham como bens antes do casamento passa a compor o patrimônio comum.

 Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

O que ninguém te conta: no caso de herança, o cônjuge vivo tem direito a metade do patrimônio herdado pelo outro cônjuge (herdeiro), pois essa herança recebida se torna parte do total de bens que o casal possui.

Próximo regime.

 

 Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. A separação será sempre em relação à totalidade do patrimônio.

Fique de olho: é fundamental fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Não existem “bens do casal”, cada cônjuge vai ter suas  propriedades individuais, independente da situação em que a união se encontra. 

Portanto, durante o casamento nesse regime, só é teu aquilo que está em seu nome!

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Sendo assim, no fim do casamento, não existirá partilha. 

Atenção ao lembrete! Existem 03 situações em que este tipo de regime é obrigatório, conforme determinação legal:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos noivos for maior de 70 anos de idade;
  • De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar

Sem mistérios! Próximo!

           

Regime de Participação final nos Aquestos: Regime Empresarial

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos? 

Aquesto significa bem que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Neste tipo de regime, também é necessário o pacto antenupcial.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

Agora que você já sabe quais os regimes de casamento existentes, veja como vai funcionar a divisão de bens.

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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Como vai funcionar a divisão de bens: Interesses dos menores devem ser protegidos

Os filhos não têm direito aos bens no divórcio. Parece confuso? Vou explicar.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens aos filhos vai ocorrer somente após a morte dos genitores.

Então como vai funcionar a divisão de bens? 

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

 

Guarde bem essa informação: O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, que vai atuar como guardião da lei, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

A proteção desses interesses, será refletida na fixação da pensão alimentícia e na escolha do melhor tipo de guarda. 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

 

Já na questão da guarda, o ideal é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste às crianças. Embora o casal não conviva mais junto, a separação não deve afetar os direitos e deveres com os filhos.

Em todas as situações, é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. 

Natural surgir a dúvida: E se os pais quiserem transferir algum bem aos filhos?

Será que a lei permite? Já vou te responder.

4. Os pais podem transferir bens aos filhos menores? Não!

Essa é uma dúvida comum que surge na hora da divisão dos bens.

E a resposta é não! 

Geralmente, a ideia de transferência de bens se assemelha a uma estratégia de fuga. É mais comum do que você imagina a tentativa de um dos cônjuges fazer algum tipo de vingança ou retaliação, com o intuito de deixar o outro genitor desassistido e sem recursos. 

Isso acontece, na maioria dos casos, em que uma das partes não aceitam o fim do casamento e tentam colocar os bens nos nomes dos filhos para continuar tendo o controle sobre todo patrimônio.

A transferência dos bens aos menores, pode parecer uma boa intenção, mas não permitida. 

Você pode observar que a divisão dos bens no processo de divórcio com filhos menores, não diz respeito especificamente às crianças, mas sim, aos cônjuges. 


 Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a partilha de bens no processo de divórcio que envolve filhos menores.

O que vai definir a partilha de bens quando existir filhos menores, será o regime de casamento adotado pelos pais antes da celebração do casamento.  E independentemente do os interesses das crianças devem ser protegidos.

A partilha de bens do divórcio, diz respeito exclusivamente aos cônjuges.

Conforme determinação legal, a partilha no divórcio não deve afetar a qualidade de vida e estabilidade dos filhos. O que isso significa? Que na divisão de bens com filhos menores, os interesses devem ser protegidos independente da forma em que os bens serão divididos entre os pais.

Você viu também que os bens pertencem aos pais e uma eventual transmissão de bens vai ocorrer após a morte dos genitores.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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