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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

alienação parental

SUMÁRIO

1 – Campanha de Desqualificação

2 – Dificultar o Exercício

3 – Dificultar o Contato

4 – Dificultar a Convivência Familiar;

5 – Omitir Informações

6 – Apresentar Falsa Denúncia

7 – Mudar de endereço

8 – E o Que Acontece Nesses Casos?

SEU PAI NÃO VEM POR QUE NÃO QUER TE VER!

Ja imaginou uma criança ouvindo isso?

Pois é! Você sabia que o nome disso é Alienação Parental?

Muito mais comum do que você possa imaginar, a Alienação Parental é um assunto muito sério e grave, que afeta negativamente o desenvolvimento dos filhos e a relação com pai e mãe.

A Lei 12.318/2010 trata do assunto, e hoje vamos conhecer as 7 condutas que configuram Alienação Parental, como reconhecer tais situações, e o que fazer, caso esteja passando por isso.

1 - CAMPANHA DE DESQUALIFICAÇÃO

“I  – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade;”

Essa conduta aqui é o falar mal mesmo, acontece quando alguém da família, que pode ser o pai ou a mãe, os avós, tios ou qualquer outra pessoa, fala mal do pai/mãe para a criança.

É o caso do nosso exemplo inicial, onde uma mãe escolhe por falar que o pai não quer ver seu filho.

2 - DIFICULTAR O EXERCÍCIO

“II – dificultar o exercício da autoridade parental;”

Antes de tudo, é preciso saber que a autoridade parental é o conjunto dos direitos e os deveres dos pais com os seus filhos.

Então, nesse caso, ocorre alienação parental quando alguém tenta atrapalhar o pai ou a mãe de fazer seu “trabalho”.

Por exemplo, quando alguém impede o pai ou a mãe de buscar a criança na escola ou de levar ela no médico.

3 - DIFICULTAR O CONTATO

“III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor(a);”

Já essa conduta é simplesmente não deixar o filho ou a filha ter contato com seu pai ou com sua mãe, seja contato de forma física/presencial ou até mesmo o virtual.

Durante a pandemia, muitas famílias não deixaram os pais verem seus filhos, colocando a culpa no vírus, mas ainda assim isso não é certo! Faz uma chamada de vídeo!

4 - DIFICULTAR A CONVIVÊNCIA FAMILIAR

“IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;”

Isso acontece quando já tem uma decisão judicial determinando que as visitas aconteçam em tais dias e horários, porém, alguém sempre tenta impedir que elas aconteçam.

Por exemplo, quando a mãe fala que a criança tem uma festinha de aniversário de um amiguinho bem no dia da visita, mas isso acontece toda vez, colocando um compromisso diferente sempre, só para a criança não ir na visita com o pai.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

5 - OMITIR INFORMAÇÕES

“V – omitir deliberadamente a genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;”

Ocorre quando alguém esconde do pai ou da mãe as informações sobre seu próprio filho, por querer mesmo! É o não contar como o filho está indo na escola, se teve que ir no hospital, ou até que mudou de endereço! 

6 - APRESENTAR FALSA DENÚNCIA

“VI – apresentar falsa denúncia contra genitor(a), contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;”

Aqui, o caso fica um pouco mais grave, é quando alguém faz um boletim de ocorrência falso contra o pai ou a mãe, ou qualquer outro familiar, só para impedir que eles tenham contato com a criança! É o caso que o avó faz um boletim de ocorrência falando que o pai da criança tentou matar ele, quando, na verdade, isso nunca aconteceu, foi só para o pai não ter contato com o filho!

7 - MUDAR DE ENDEREÇO

“VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor(a), com familiares deste ou com avós.”

Por fim, a última conduta que configura alienação parental é quando um dos pais se mudam, junto com o filho, para uma cidade longe, sem motivos nenhum! Não entra aqui as mudanças por causa do trabalho, estudos ou outros motivos, é a mudança que ocorre só para o filho ou a filha não ter mais contato com o outro pai e com os familiares.

8 - E O QUE ACONTECE NESSES CASOS?

Se você deixar isso de lado, daqui a alguns anos, tentará se reaproximar de seu filho ou sua filha, e eles negarão o contato, talvez não te reconheçam como mãe ou pai.

Isso é doloroso!

Em qualquer situação, a primeira coisa a se fazer é ter noção da urgência!

A Alienação Parental causa sérios problemas psicológicos para as crianças, e quando você menos perceber, já pode ter sido tarde demais!

COMO RESOLVER?

Infelizmente, a única forma de resolver situações assim, é por meio de um processo judicial, isso por que geralmente o familiar que está fazendo a Alienação Parental, não aceita parar, sendo necessário que um Juiz obrigue essa pessoa a respeitar os seus direitos e os direitos dos seus filhos.

O juiz verificará se ocorreu ou não uma Alienação Parental e terá diversas maneiras para punir o familiar, e evitar que isso aconteça novamente, podendo ser uma:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Determinação de acompanhamento psicológico;
  • Suspenção da autoridade parental e;
  • Alteração da guarda ou da residência da criança.

Alienação parental é um caso muito sério, principalmente por afetar o psicológico da criança, com consequências gravíssimas para o alienador, já que ele pode até perder a guarda da criança! 

Portanto, busque a assessoria de um Advogado Especialista em Direito de Família para te ajudar nesse momento tão delicado e decisivo para a sua relação com seus filhos.

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

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Eduardo

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