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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
SEU PAI NÃO VEM POR QUE NÃO QUER TE VER!
Ja imaginou uma criança ouvindo isso?
Pois é! Você sabia que o nome disso é Alienação Parental?
Muito mais comum do que você possa imaginar, a Alienação Parental é um assunto muito sério e grave, que afeta negativamente o desenvolvimento dos filhos e a relação com pai e mãe.
A Lei 12.318/2010 trata do assunto, e hoje vamos conhecer as 7 condutas que configuram Alienação Parental, como reconhecer tais situações, e o que fazer, caso esteja passando por isso.
“I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade;”
Essa conduta aqui é o falar mal mesmo, acontece quando alguém da família, que pode ser o pai ou a mãe, os avós, tios ou qualquer outra pessoa, fala mal do pai/mãe para a criança.
É o caso do nosso exemplo inicial, onde uma mãe escolhe por falar que o pai não quer ver seu filho.
“II – dificultar o exercício da autoridade parental;”
Antes de tudo, é preciso saber que a autoridade parental é o conjunto dos direitos e os deveres dos pais com os seus filhos.
Então, nesse caso, ocorre alienação parental quando alguém tenta atrapalhar o pai ou a mãe de fazer seu “trabalho”.
Por exemplo, quando alguém impede o pai ou a mãe de buscar a criança na escola ou de levar ela no médico.
“III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor(a);”
Já essa conduta é simplesmente não deixar o filho ou a filha ter contato com seu pai ou com sua mãe, seja contato de forma física/presencial ou até mesmo o virtual.
Durante a pandemia, muitas famílias não deixaram os pais verem seus filhos, colocando a culpa no vírus, mas ainda assim isso não é certo! Faz uma chamada de vídeo!
“IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;”
Isso acontece quando já tem uma decisão judicial determinando que as visitas aconteçam em tais dias e horários, porém, alguém sempre tenta impedir que elas aconteçam.
Por exemplo, quando a mãe fala que a criança tem uma festinha de aniversário de um amiguinho bem no dia da visita, mas isso acontece toda vez, colocando um compromisso diferente sempre, só para a criança não ir na visita com o pai.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
“V – omitir deliberadamente a genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;”
Ocorre quando alguém esconde do pai ou da mãe as informações sobre seu próprio filho, por querer mesmo! É o não contar como o filho está indo na escola, se teve que ir no hospital, ou até que mudou de endereço!
“VI – apresentar falsa denúncia contra genitor(a), contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;”
Aqui, o caso fica um pouco mais grave, é quando alguém faz um boletim de ocorrência falso contra o pai ou a mãe, ou qualquer outro familiar, só para impedir que eles tenham contato com a criança! É o caso que o avó faz um boletim de ocorrência falando que o pai da criança tentou matar ele, quando, na verdade, isso nunca aconteceu, foi só para o pai não ter contato com o filho!
“VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor(a), com familiares deste ou com avós.”
Por fim, a última conduta que configura alienação parental é quando um dos pais se mudam, junto com o filho, para uma cidade longe, sem motivos nenhum! Não entra aqui as mudanças por causa do trabalho, estudos ou outros motivos, é a mudança que ocorre só para o filho ou a filha não ter mais contato com o outro pai e com os familiares.
Se você deixar isso de lado, daqui a alguns anos, tentará se reaproximar de seu filho ou sua filha, e eles negarão o contato, talvez não te reconheçam como mãe ou pai.
Isso é doloroso!
Em qualquer situação, a primeira coisa a se fazer é ter noção da urgência!
A Alienação Parental causa sérios problemas psicológicos para as crianças, e quando você menos perceber, já pode ter sido tarde demais!
COMO RESOLVER?
Infelizmente, a única forma de resolver situações assim, é por meio de um processo judicial, isso por que geralmente o familiar que está fazendo a Alienação Parental, não aceita parar, sendo necessário que um Juiz obrigue essa pessoa a respeitar os seus direitos e os direitos dos seus filhos.
O juiz verificará se ocorreu ou não uma Alienação Parental e terá diversas maneiras para punir o familiar, e evitar que isso aconteça novamente, podendo ser uma:
Alienação parental é um caso muito sério, principalmente por afetar o psicológico da criança, com consequências gravíssimas para o alienador, já que ele pode até perder a guarda da criança!
Portanto, busque a assessoria de um Advogado Especialista em Direito de Família para te ajudar nesse momento tão delicado e decisivo para a sua relação com seus filhos.
Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar
Renato
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Indico-O!
Abraços.
Eduardo