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O que ninguém te conta sobre o regime de bens

Veja o que você vai encontrar:

 

O regime de bens determina o patrimônio do casal após o casamento.

Se você está pensando em casar ou formalizar uma união estável, estará sujeito a uma regra de regime de bens que talvez nem você e o seu companheiro saibam.

A escolha do regime de bens é obrigatória e vai determinar o patrimônio do casal antes do casamento, e após a união, em um eventual divórcio, dissolução de relação estável, e no caso de morte de um dos cônjuges.  

Ninguém quer conversar sobre isso, mas quando você casar, inevitavelmente vão perguntar te perguntar. Essa decisão deve ser tomada antes da celebração do matrimônio.

Se esse é o seu caso, esse post é para você.

Preparei esse conteúdo, com tudo o que ninguém te conta sobre os regimes de bens. Você vai entender como funcionam os diferentes regimes de bens no Brasil, como escolher o regime de bens ideal e muito mais.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber a importância do regime de bens e como escolher o ideal.

E o mais importante: buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.  Com a experiência e técnica, o profissional poderá orientar o casal na escolha do regime de bens e as suas consequências e elaboração do pacto antenupcial.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Regime de Bens: Casamento e União Estável

Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável ,elas não assumem apenas compromissos pessoais, mas também, compromissos que envolvem questões patrimoniais. 

Guarde bem essa informação: as regras do regime de bens se aplicam a casamentos e união estável e vale para os casais homoafetivos.

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.

Essa escolha é feita quando os noivos fazem o pedido de habilitação do casamento. 

Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a comunhão dos bens e a liberdade de cada um dispor ou não de seu patrimônio.

E tem mais. O regime de bens escolhido determinará como será feita a partilha em caso de divórcio.

E a partir daí começam a surgir os inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.

O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução.

A divisão de bens, irá variar de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal.

Guarde bem essa informação: no momento em que os noivos definem as regras e escolhem o regime de bens, é a hora de fazer o pacto antenupcial.

 

2. Pacto Antenupcial: Acordo entre os noivos

Certamente você já deve ter ouvido falar em pacto antenupcial. Mas o que ele significa?

É o acordo entre os noivos que vai definir as regras e o regime de bens de seu interesse.

Agora o que ninguém te conta: se não houver o pacto antenupcial, o regime de bens do casal será o da Comunhão Parcial de Bens. 

O pacto somente será obrigatório, se o casal escolher um dos regimes abaixo:

  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação Total de Bens
  • Participação Final nos Aquestos
  • Separação Total de Bens

O pacto, deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e levado ao cartório de registro civil onde vai ser realizado o casamento.

Somente após o matrimônio, o acordo antenupcial deverá ser registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.

Muita coisa né? O ideal é procurar a orientação de um advogado de família. O profissional vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir.

Fique de olho: o pacto antenupcial tem eficácia apenas após a realização do casamento. 

Agora que você já sabe o que é o regime de bens, hora de conhecer quais são os regimes existentes no Brasil. Acompanhe.

 

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Quais os tipos de Regime de Bens no Brasil: O que ninguém te conta

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

Muitos detalhes, não é mesmo? Vou explicar agora como funciona cada regime de casamento. Acompanhe!

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Lembre-se que por este regime, o casal não precisa fazer pacto antenupcial.

 O patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual. Já o que é adquirido após a união, se torna parte do patrimônio comum.

 Após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

Agora atenção! Devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro).

Assim como o que cada companheiro possuía antes do casamento, a Lei é clara: bens adquiridos através de doação ou herança, também não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Tudo o que pertence a um dos noivos, pertence ao outro também.

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui na vida – antes e depois do casamento – devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Fique de olho. Para se casar com esse regime de bens, é obrigatório fazer o pacto antenupcial.

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.

Isso significa que tudo que os noivos tinham como bens antes do casamento passa a compor o patrimônio comum.

 Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

O que ninguém te conta: no caso de HERANÇA (sem uma cláusula muito específica de incomunicabilidade), o cônjuge vivo tem direito a metade dos bens herdados, pois passa a ser patrimônio comum que o casal possui.

Próximo regime.

Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. A separação será sempre em relação à totalidade do patrimônio.

Fique de olho: é fundamental fazer o pacto antenupcial antes do casamento.

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Portanto, lembre-se sempre, durante esse regime de bens, quer que o bem seja seu, transfira para o SEU nome!

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui.  Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.

Logo, no fim do casamento, não existirá partilha. 

Agora o que ninguém te conta: existem 03 situações em que este tipo de regime é obrigatório, conforme determinação legal:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando um dos noivos for maior de 70 anos de idade;
  • De todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.

Sem segredos! Próximo!

        Regime de Participação final nos Aquestos: Regime Empresarial

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos?

Aquesto significa todo e qualquer bem que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Neste tipo de regime, também é necessário o pacto antenupcial.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

Você já sabe quais os regimes de casamento.

E será que é possível alterar o regime de bens? Vem comigo.

4. É possível alterar o regime de bens: Procedimento Judicial

Se o casal quiser e estiver em comum acordo, é possível alterar o regime de bens definido.

As razões para a mudança das regras podem se dar por questões pessoais, mudanças nas  condições financeiras, dentre outras.

Mas aqui, vão existir algumas particularidades para o procedimento: casamento ou união estável.

Vou explicar cada um.

Alteração de regime de bens no casamento: Procedimento Judicial

Aqui, será um pouquinho mais burocrático.

Será indispensável o acompanhamento por um advogado especialista, para a realização do procedimento judicial 

Se trata de uma ação judicial indicando o motivo relevante para que seja possível a alteração de bens. 

E na união estável?

Alteração de regime de bens na união estável: Escritura Pública

Se é o seu caso, uma boa notícia: o procedimento é mais simples.

Será necessário o casal comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de alteração do regime de bens.

É essencial o acompanhamento de um advogado especialista para a realização do procedimento.

 E qual será o regime ideal para você?

5. Qual o regime de casamento ideal para você: Planejamento Matrimonial

Como você pode observar, a escolha do regime de bens é fundamental para o futuro do casamento e do casal.

O ideal é que os noivos conversem sobre todas as opções legais e disponíveis, para que seja definido o melhor regime para as duas partes.

Como saber qual será a melhor solução? O casal poderá buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.  Com a experiência e técnica, o profissional poderá orientar o casal na escolha do regime de bens e as suas consequências e elaboração do pacto antenupcial.

Guarde bem essa informação: não tenha medo de mostrar qual regime de bens você prefere. Embora o regime possa ser alterado, será necessária uma autorização judicial.

Conclusão

Agora você já sabe o que ninguém te conta sobre o Regime de Bens. Ninguém quer conversar sobre isso, mas quando você casar, inevitavelmente vão perguntar te perguntar: “qual o regime de bens escolhido?”.

As regras do regime de bens se aplicam a casamentos e união estável e vale para os casais homoafetivos.

 Essa decisão deve ser tomada antes da celebração do matrimônio.

Você sabe também as particularidades de cada tipo e como escolher o regime ideal.

Se por algum motivo, o casal quiser fazer a alteração das regras, é possível, e poderá ser por meio de ação judicial ou escritura pública, conforme o tipo de união. 

No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:

  • Separação Universal de Bens
  • Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”
  • Comunhão Parcial de Bens
  • Regime de Participação Final nos Aquestos

E o que ninguém te conta: será obrigatória a realização do pacto antenupcial. E se os noivos não fizerem? Você aprendeu que nesse caso, valerá a regra do regime de comunhão parcial de bens. 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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