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O cônjuge não quer assinar o divórcio? Saiba o que fazer.

SUMÁRIO

Veja o que você vai encontrar:

  1. Casamento X Divórcio: Livre manifestação de vontade
  2. Divórcio Litigioso
  3. Documentos necessários: Indispensáveis para começar o processo
  4. Partilha de Bens: Separação do Patrimônio
  5. Guarda: Hora de definir com quem os filhos vão morar
  6. Pensão alimentícia: Direito garantido por lei

Por mais que essa decisão possa impactar em um primeiro momento, em termos legais essa negativa não tem qualquer influência. O cônjuge dizer que não vai assinar o divórcio é o mesmo que falar que quer um divórcio litigioso.

Quando o fim do casamento é inevitável, tem início a fase mais conflitante e desgastante: o processo de divórcio, instrumento jurídico que vai extinguir o casamento.  

Junto com o rompimento da união, pode surgir outro problema: O cônjuge diz que não vai assinar o divórcio.  E agora, o que fazer diante dessa situação?

Esses entraves são mais comuns do que se imagina. Fique de olho. Se é o seu caso, esse post é para você. 

Mas posso te afirmar que, de acordo com a lei, hoje não é necessário apresentar nenhum motivo para se divorciar, basta apenas a vontade de não permanecer mais casado.

 Isso significa que se o cônjuge recusar, não impossibilita o divórcio. Literalmente, quando um não quer, dois não ficam casados

O primeiro passo deve ser a contratação de um advogado especializado em família. O profissional será o seu maior aliado, vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que podem surgir na dissolução do casamento.

O segundo passo, será entrar com ação judicial. 

 Quer saber mais? Preparei esse conteúdo que vai te ajudar quando não existir consenso entre os cônjuges.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que o divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges a qualquer momento, sem necessidade de justificar os motivos que levaram a essa decisão. Conforme previsão legal, nenhuma das partes é obrigada a permanecer casada, se assim não mais desejar.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família para encontrar a melhor solução para o seu caso.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Casamento X Divórcio: Livre manifestação de vontade 

O casamento é a forma mais comum de contrair matrimônio. É o ato jurídico no qual os cônjuges constituem família por livre manifestação de vontade mediante reconhecimento do Estado.

Guarde bem essa informação: A vontade deve ser sempre respeitada, tanto para casar quanto para permanecer casado. 

Ninguém casa pensando em um dia se divorciar, mas é direito dos cônjuges a dissolução do casamento e o divórcio, mesmo que não exista um motivo para o término da relação, apenas a vontade de não permanecer mais casados.

E se uma das partes quer se divorciar mas o cônjuge se recusa a dar o divórcio?

Nessa condição, caberá ao juiz pôr fim ao processo por meio do Divórcio Litigioso.

Mas, muitas pessoas, por falta de conhecimento, permanecem casadas por anos mesmo já estando separadas de corpos.

Mesmo que existam bens a serem divididos, pensão alimentícia e guarda dos filhos a ser discutida, nada disso vai prejudicar o processo.

E tem mais. A jurisprudência permite que seja concedida uma liminar para que o juiz decrete o divórcio, antes mesmo da manifestação do outro cônjuge. Ótimo né?

Dizer não vou assinar o divórcio é o mesmo que falar quero um divórcio não amigável. Acompanhe.

2. Divórcio (Litigioso) Não Amigável 

O divórcio litigioso é um processo desgastante emocionalmente, traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

No entanto, é a alternativa quando uma das partes não aceita os termos do divórcio e se recusa a assinar o processo.

Quando o casal chega a essa situação, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família. 

Fique de olho. Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal. Cada um deverá constituir o seu defensor.

O profissional vai analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a dissolução do matrimônio.

E guarda bem essa informação: Independente de uma das partes não aceitar o fim do casamento, o divórcio vai acontecer.

Como vai funcionar?

Vou explicar de forma detalhada como vai funcionar a ação judicial, quando um dos cônjuges não quer assinar o processo de divórcio.  Vamos lá?

A fase mais importante vai começar aqui, pela organização de toda documentação que será necessária para o processo de divórcio litigioso. Acompanhe.

3. Documentos necessários: Indispensáveis para começar o processo

Se você não sabe por onde começar, calma. Você vai precisar separar os documentos, indispensáveis para o início do processo.

Veja:

Documentos dos Cônjuges

  • RG
  • CPF
  • Comprovante Residencial
  • Comprovante de endereço comercial
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Documentos que comprovem a situação financeira: Holerites, contrato social, Notas Fiscais, dentre outros
  • Lista de dívidas deixadas pelas partes

Ainda tem mais.

Documentos dos Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos 

Muita coisa, não é mesmo? 

Documentos dos Bens Imóveis

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada: expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Está quase acabando.

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

O defensor, após reunir a documentação acima vai fazer uma reunião com a parte, para levantar todas as informações detalhadas pertinentes à união, regime de bens, existência de filhos, pedido de pensão alimentícia.

A partir dessa fase, vai começar o processo judicial. Acompanhe:

Petição Inicial: Apresentação de todas as informações do matrimônio.

A petição inicial é a fase mais importante do processo.  

Nela, serão apresentadas todas as informações relevantes sobre o matrimônio, para que o juiz acate as condições desejadas pela parte.

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz vai designar uma data de audiência de conciliação, com o objetivo de pôr fim ao litígio e tornar o divórcio amigável.

E como será a audiência?

Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu.

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Serão solicitadas a produção de provas, abertura de prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ouvirá testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.

Guarde bem essa informação: é obrigatória a participação de ambos cônjuges na audiência de conciliação, sob pena de multa. 

Próxima etapa.

Citação das Partes: Hora de preparar a defesa.

Natural que não exista acordo entre as partes na Audiência de Conciliação.

Dessa forma, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias.

Nessa fase, a outra parte será citada para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Se o casal possui filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que decida quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação.

Ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença.

Diante da recusa do marido ou da esposa em assinar o processo de divórcio, o término do casamento poderá ser decretado imediatamente pelo juiz. E após a decretação, o processo terá o seu curso normal, como partilha de bens, definição de guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. 

Finalizado, é o momento de separar os bens. E como vai funcionar a divisão de bens? Vamos ver como vai ser o curso normal do processo daqui para frente?

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Partilha de Bens: Separação do Patrimônio 

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados após a separação, para efeitos de partilha.

Mas não é uma questão tão simples.

Qual é o seu regime de bens? 

Comunhão Parcial de Bens: O mais comum.

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro). 

Assim como o que cada companheiro possuía antes do casamento, ou bens adquiridos através de doação ou herança, também não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Divisão Igual!

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns, não importa no nome de quem.

O que significa? Será somado o montante dividido por dois.

Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?

Agora preste atenção nesse detalhe: as dívidas adquiridas durante o casamento, também fazem parte do patrimônio comum. Logo, deverão ser divididas igualmente entre o casal.

Separação Total de Bens: Sem divisão!

É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Não existem bens comuns do casal! Cada cônjuge tem as suas propriedades individuais em seu nome, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui em seu nome. Não existem bens para serem divididos em uma eventual separação.

Portanto, no fim do casamento, não existirá partilha.

Sem segredos, próximo e último regime!

Regime de Participação final nos Aquestos: Autonomia na administração dos bens!

Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos? 

Aquestos são todos os bens que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.

Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.

Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.

Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. 

Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.

Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. 

E será que esse regime pode ser alterado durante o casamento? A resposta é sim! No entanto, o casal precisa entrar com uma ação na justiça, para solicitação de alteração.

No processo, os cônjuges deverão explicar porque desejam fazer essa mudança de regime de bens e motivação para tanto. E no caso de imóvel financiado? Acompanhe.

E se o casal possui imóvel financiado: O imóvel deverá ser dividido entre o casal

Ao término do casamento, o imóvel adquirido por meio de financiamento, também deverá ser dividido entre o casal.

Mas como será essa divisão? Imagine a situação:

Você financiou um imóvel na ocasião que ainda estava solteiro. Meses depois, casou ou estabeleceu união estável. Mas, o relacionamento não deu certo e a união chegou ao fim.

Em um primeiro momento, você deve pensar que o bem imóvel pertencerá a você, pois o adquiriu quando ainda era solteiro. Mas, aí está o problema! No caso do imóvel financiado, a lei tem outro entendimento.

Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido exclusivamente por apenas um dos cônjuges, o vencimento e o pagamento das parcelas entram na relação conjugal e impactam a vida financeira do casal.

Por isso, imóvel financiado entra na divisão de bens!

O valor partilhado deve ser correspondente às prestações pagas enquanto viveram juntos e com devida atualização monetária.

Não é necessário comprovar que as duas partes contribuíram financeiramente para a aquisição do patrimônio.

E se o casal tiver filhos, frutos do matrimônio?

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Agora, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

5. Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. É um processo obrigatório para os pais que possuem filhos mesmo que não sejam casados ou não tenham união estável.

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.

6. Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

O valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe.

E se o cônjuge não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.

Nessa situação, você poderá entrar com a ação de Execução de Alimentos, e posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e por fim, a prisão.

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora já sabe o que fazer se uma das partes se recusar a assinar o processo de divórcio.

Se uma das partes quer se divorciar mas o cônjuge se recusa a dar o divórcio, cabe ao juiz pôr fim ao processo por meio do Divórcio Litigioso, um processo desgastante emocionalmente, no entanto, é a alternativa quando uma das partes não aceita os termos do divórcio e se recusa a assinar o processo.

Após a decretação, o processo terá o seu curso normal, como partilha de bens, definição de guarda de filhos e pensão alimentícia, 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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