Nossa equipe especializada está pronta para realizar o seu inventário.
Conforme previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros.
Cada herdeiro receberá a sua parte da herança.
Somente ao final do processo de inventário ocorrerá a partilha de bens
Herdeiro, é seu direito o conjunto de bens que serão transmitidos após a morte.
Mas, para tanto, será obrigatório o pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – para que seja válida a transferência de bens
Herdeiros que receberão os bens e em qual proporção do patrimônio.
Mais comum, é o processo feito na Justiça, obrigatoriamente nos casos em que o falecido deixa um testamento ou no caso de briga e litígio entre os sucessores, se houver menores ou incapazes, ou quando um herdeiro não estiver devidamente representado.
É o processo feito diretamente em cartório quando não existir testamento, estando todos os herdeiros maiores e capazes de acordo.
Cuidaremos de todo processo, até o término, com a lavratura da escritura pública pelo tabelião.
Cuidaremos da organização e preservação do seu patrimônio.
No planejamento sucessório, o titular dos bens, no caso de falecimento, vai assegurar a transmissão do patrimônio a favor de um herdeiro específico.
OAB/PR 99.845
“Nós do escritório Ramos e Hagemann trabalhamos com toda a atenção necessária para conscientizar o cliente de todos seus direitos e deveres que envolvem seu caso específico.