BLOG RAMOS & HAGEMANN

BLOG RAMOS & HAGEMANN

Qual a importância do Advogado no processo de Divórcio

  1. Importância do Advogado
  2. Quando é o momento de procurar um advogado
  3. Como vai funcionar o seu processo de divórcio
    3.1 Divórcio Extrajudicial
    3.2 Divórcio Consensual Judicial
    3.3 Divórcio Litigioso Judicial
  4. Como será a divisão de bens
    4.1 Comunhão Parcial de Bens
    4.2 Comunhão Universal de Bens
    4.3 Separação Total de Bens
    4.4 Regime de Participação Final nos Aquestos
  5. Guarda dos filhos menores ou incapazes
    5.1 Regime de Visitas
  6. Pensão Alimentícia
  7. Conclusão

Como vimos em nosso blog, ninguém casa pensando em um dia se divorciar.

Existem diversos motivos que podem levar o casal a tomar essa decisão. Quando há o desejo de pôr fim ao casamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado.

Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

No processo de divórcio, o advogado será o seu melhor amigo. Vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir na dissolução do casamento.

O processo de divórcio é amplo e vai além das questões do rompimento em si.

O advogado é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução sobre a regulamentação da guarda e pensão alimentícia dos filhos menores.

Nesse artigo de hoje, vamos abordar especificamente a importância e qual o papel do advogado no processo de divórcio, seja na forma Extrajudicial, Consensual Judicial e Litigiosa Judicial, o melhor momento de procurar um advogado especializado, como proceder e muito mais.

Acompanhe e boa leitura!

1. Importância do Advogado no processo de divórcio

Quando o casal opta pelo fim do casamento, o primeiro passo é procurar um advogado especializado para solucionar as questões legais e jurídicas que surgirão com o rompimento familiar.

O advogado irá tratar das questões sensíveis à família e que podem ter influência diretas sobre aspectos jurídicos.

Com a facilidade da internet ao alcance, muitos casais acabam recorrendo às pesquisas no Google, para saber o que é o processo de divórcio, documentos necessários e como dar entrada no pedido. Não é mesmo?

Principalmente quando o assunto Divórcio, basta efetuar as pesquisas e as respostas aparecem em um click.

Nos dias de hoje, é muito comum as pessoas procurarem serviços pelo Google, sobretudo assuntos relacionados a problemas de direito, o que fazer e como recorrer.

Apesar de parecer fácil, a pesquisa virtual não analisa o contexto da situação, as suas particularidades, as formas de divórcio, quando será devida a pensão, e muito mais.

O advogado é a peça chave na garantia dos direitos seus bens e interesses.

Em nosso blog, vimos que a decisão pelo fim do matrimônio, nem sempre é de comum acordo entre os cônjuges, o que pode resultar em brigas, disputas patrimoniais e sobretudo, a disputa pela guarda dos filhos menores.

O advogado é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a dissolução do matrimônio.

É a pessoa habilitada para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução sobre a regulamentação da guarda e pensão alimentícia dos filhos menores.

No processo de divórcio, o advogado será o seu melhor amigo. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial, regime de bens, lidar com os conflitos desgastantes que envolvem o processo de divórcio, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que podem surgir na dissolução do casamento.

Independente da forma do divórcio, seja Extrajudicial, Consensual Judicial e Litigioso Judicial, é obrigatória a presença do advogado para a realização do ato.

2. Quando é o momento de procurar um advogado

Muitos casais protelam e ficam na dúvida de quando é preciso buscar ajuda profissional para pôr fim aos conflitos conjugais.

Apesar de não ser uma regra, quando os cônjuges decidem seguir com o divórcio é o momento certo para procurar um advogado, saber quais serão os seus direitos, como proceder, qual será a documentação necessária e melhor forma de divórcio entre Extrajudicial e Judicial.

Antes da definição da forma do processo, o advogado levará em conta alguns fatores, tais como: se há briga entre o casal em relação aos termos da minuta e divisão de bens, se os cônjuges têm filhos menores ou incapazes, entre outros fatores.

O processo de divórcio é amplo e vai além das questões do rompimento em si.

Somente a partir da análise do conjunto de fatores que levaram ao término do casamento, o advogado irá decidir pela melhor forma processual, pedidos e obrigações dos companheiros, regime de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, regime de visitas.

O divórcio, envolve questões emocionais e patrimoniais, por isso é necessária a busca de um advogado especialista na área, com conhecimento técnico e notório saber jurídico.

Somente um advogado especialista, será capaz de analisar o seu caso, e mostrar as melhores soluções possíveis para o seu divórcio.

Ele possui o preparo necessário, para intermediar todas as situações familiares com o profissionalismo e atenção que elas merecem.

3. Como vai funcionar o seu processo de divórcio

O casamento, poderá chegar ao fim de forma consensual, quando ambos querem o fim do matrimônio ou de forma litigiosa. Essa última, a mais comum.

Antes da definição da forma do processo, o advogado levará em conta alguns fatores, tais como:

  • Se há briga entre o casal em relação aos termos da minuta e divisão de bens
  • Existência de filhos menores ou incapazes
  • Conhecimento de que a mulher esteja grávida
  • Se há comum acordo entre os cônjuges para o fim do matrimônio
  • Se há atritos em razão da fixação de pensão alimentícia

Somente após a análise dessas medidas, o advogado especializado, poderá optar pela melhor forma de iniciar o processo. Quando ocorre a separação, os sentimentos ficam mais fragilizados e essa decisão poderá impactar a vida da família toda.

Agora sim, a partir dessa análise, a forma do processo será definida e iniciada.

3.1 Divórcio Extrajudicial

Você já deve ter ouvido falar nessa forma de processo, mais barata e mais rápida. É o divórcio realizado diretamente no cartório.

É o divórcio extrajudicial, processo que poderá ser realizado em qualquer cartório.

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a minuta do divórcio.

O documento será protocolado em cartório e então, no dia e horário agendados, as partes comparecerão ao ofício para a assinatura da escritura pública do divórcio, devidamente lavrada pelo tabelião.

Com a escritura pública em mãos, o casal deverá comparecer ao cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento, para que haja a alteração do estado civil de “casado” para “divorciado”.

Além da apresentação da escritura pública de divórcio junto ao cartório de registro civil, deverá ser apresentada também no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens a serem partilhados, no Detran, caso haja automóvel a ser partilhado, e no Banco, caso haja conta conjunta.

Nesse tipo de processo, o custo será menos oneroso. Haverá apenas os honorários do advogado e as taxas do cartório, referentes a atualização da certidão de casamento, escritura pública do divórcio e averbação do divórcio.

Essa forma de divórcio, é a indicada para casais que estão em comum acordo, não podem haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

O advogado especializado, te orientará na documentação necessária, que será:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos – se houver
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo

Embora o processo seja realizado em cartório, é necessário que seja acompanhado pelo advogado, que poderá ser o mesmo para o casal.

3.2 Divórcio Judicial Consensual

É o divórcio amigável, decidido em comum acordo pelo casal e sem brigas.

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial,  que dará início a todo processo.

A petição inicial será a parte mais importante. Nela, deverão ser obrigatoriamente estipulado o valor de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, modalidade de guarda e regulamentação de visitas.

O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.

O divórcio judicial consensual somente será homologado, após o parecer favorável do Ministério Público.

O Ministério Público, quando estiver de acordo e emitir o parecer favorável, devolverá o processo ao juiz, para análise de todos os requisitos.

Cumpridas todas as exigências e formalidades, o juiz então, ordenará a expedição do mandado de averbação.

O advogado especializado, te orientará na documentação necessária, que será:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

 

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que poderá ser o mesmo para o casal.

3.3 Divórcio Litigioso Judicial

É o tipo de processo mais comum entre os cônjuges. É a forma do divórcio, dos casais em briga.

Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento, ou  porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo sobre a partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.

Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. Sim, nesse caso, o mesmo advogado não poderá representar os interesses do casal. Cada um deverá constituir o seu defensor.

Quem entrar com a ação de divórcio, será denominada autora, enquanto que a outra parte, será denominada réu por estar no lado oposto da demanda.

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo de divórcio litigioso judicial.

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz irá designar uma data de audiência de conciliação, com o fim de tentar pôr fim ao litígio e tornar o divórcio amigável.

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não haja acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

É um processo oneroso, uma vez que o juiz irá solicitar a produção de provas, abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ouvir testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.

O advogado especializado, te orientará na documentação necessária, que será:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante Residencial
  • Comprovante de endereço comercial
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Documentos que comprovem a situação financeira : Holerites, contrato social, Notas Fiscais, dentre outros
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

 

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que não poderá ser o mesmo para o casal. Tanto autor, quanto réu, deverão constituir o seu próprio defensor.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Como será a Divisão de Bens

A divisão dos bens dependerá do regime de casamento adotado pelos cônjuges no matrimônio. Caberá ao advogado, analisar e instruir o casal. Se o casal já está separado de fato, ou seja, se alguém já saiu da casa e vocês não moram mais juntos ,o divórcio deverá ser feito o quanto antes.

A partilha de bens, terá influência direta sobre o regime de bens adotados no casamento ou pacto antenupcial.

Se o casal não fizer a partilha de bens, as propriedades do casal continuarão sendo comuns aos cônjuges.

O regime de bens adotado pelos cônjuges, poderão ser:

4.1. Comunhão Parcial de Bens

A divisão de bens é sempre uma questão de muita discussão.

Todos os bens que forem adquiridos pelo casal, após o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

No entanto, deverão ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa. O que isso quer dizer? Quer dizer que bens adquiridos através de doação ou herança, não fazem parte da comunhão parcial de bens.

Assim como o que cada cônjuge possuía antes do casamento, também não fará parte da divisão igual de bens.

4.2 Comunhão Universal de Bens

Diferentemente do que ocorre na comunhão parcial de bens, neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, deverão ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

A única exceção, serão os bens recebidos de herança ou doação, que continuarão pertencendo a cada cônjuge.

4.3 Separação Total de Bens

Na separação total de bens, não haverá bens a serem divididos no processo de divórcio.

Cada cônjuge ficará com o patrimônio que possui. Diferentemente dos demais regimes, portanto, dessa forma, não há bens do casal, e sim, individual.

4.4 Regime de Participação Final nos Aquestos

É o tipo de regime menos comum aos cônjuges.

Ao final do casamento, por este tipo de regime, cada um possuirá a propriedade exclusiva de seus bens.

Ao final do casamento, a divisão dos bens, funcionará como a comunhão parcial de bens.

Por esse regime, cada cônjuge ficará com os bens que já possuía antes de se casar. Entrarão para a divisão dos bens, apenas o patrimônio adquirido durante o casamento.

5. Como será definida a Guarda dos Filhos: Compartilhada, Unilateral, Alternada

Quando o casal opta pelo fim do casamento, os filhos são os que mais sofrem.

A guarda dos filhos é um dos maiores motivos de brigas judiciais e que deverá ser definida no momento do divórcio.

O divórcio é importante, para que a guarda, o regime de visitas e a definição da pensão sejam regularizados, e assim, evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

Mas, nos casos em que não há acordo entre o casal, após o divórcio, a guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.

Quem decidirá o tipo de guarda, será o juiz, por intermédio do advogado.

Em regra, a guarda deve ser compartilhada, ou seja, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais.

A guarda compartilhada é a que melhor irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.

O pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos. No entanto, nos casos de divórcio litigioso, muitas vezes a guarda dos filhos acaba sendo usada como embate entre o casal.

Nesse caso, a guarda poderá ser unilateral. Dessa forma, a guarda será apenas do pai ou apenas da mãe.

Nessa última hipótese de guarda unilateral, para que o genitor ou genitora não perca o vínculo com  filho, o juiz irá determinar a regulação de visitas.

Se o divórcio for inevitável, os pais sempre deverão pensar no melhor para os filhos e sempre optar pelo processo menos doloroso e traumático para as crianças.

Por fim, há outra opção de guarda, que é a chamada Guarda Alternada, onde o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas.

Entretanto, a lei brasileira não prevê essa modalidade de guarda, inclusive porque a justiça verificou que a guarda alternada mais atrapalha do que ajuda nos melhores interesses das crianças, então é uma guarda pouquíssimo utilizada atualmente.

Com a orientação do advogado especializado, os pais devem sempre resguardar o interesse e o melhor pelas crianças.

5.1 Regime de Visitas

Um dos clássicos motivos de embate entre o casal, é a regulamentação de visitas dos filhos menores ou incapazes.

Terá direito ao regime de visitas, o genitor ou genitora que não morar com os filhos independente da guarda ser unilateral ou compartilhada.

E para que não haja brigas, o juiz que irá determinar as visitas aos finais de semana intercalados, férias, feriados.

Mas, e se surgir uma data especial, ou algum imprevisto? Apesar da determinação judicial, as datas de visitas poderão ser alteradas caso haja acordo consensual entre as partes.

6. Pensão Alimentícia

Quando ocorre a separação, é hora de pensar na Pensão Alimentícia.

Os filhos não podem ser prejudicados, em razão da decisão pelo fim do matrimônio dos seus pais.

A pensão alimentícia, será fixada pelo juiz, para auxílio no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

A falta de pagamento de pensão alimentícia, pode acarretar a decretação de prisão do genitor.

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A finalidade da pensão alimentícia, é sempre o bem estar dos filhos.

Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex-cônjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.

7. Conclusão

Vamos chegando ao fim de nosso guia sobre a importância do advogado no processo de divórcio.

Quando há o desejo de pôr fim ao casamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado.

Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

O processo de divórcio, é amplo e vai além das questões do rompimento em si. O advogado será o seu melhor amigo. Vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses e de eventuais contratempos que possam surgir na dissolução do casamento.

Você aprendeu também:

Importância do Advogado no processo de divórcio

Quando é o momento de procurar um advogado

Como vai funcionar o seu processo de divórcio

Como será a partilha de bens

Definição da Guarda dos filhos menores

Pensão Alimentícia

 

 

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

 

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Somos 5 estrelas no Google!

Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏

Vinicius

Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.

Eduardo

Abrir WhatsApp
💬 Precisa de ajuda?
Escanear o código
Ramos & Hagemann
Precisa de ajuda?