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Guarda dos filhos: quando o casal se separa, é hora de definir com quem eles vão morar!

guarda dos filhos

SUMÁRIO

  1. Guarda dos Filhos: Convivência Familiar
  2. Qual a melhor opção de Guarda para os filhos?
  3. Tipos de Guarda: Compartilhada ou Unilateral
  4. Regime de Visitas: Direito de Convivência
  5. Advogado: Resolução rápida do processo
  6. Como vai funcionar o processo: Segredo de Justiça

Se você está em meio a um processo de divórcio, ou a separação for inevitável, e não sabe o que fazer com a guarda dos filhos menores, pare tudo. Esse artigo é para você.

A guarda dos filhos é um dos maiores motivos de brigas judiciais. O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar transtornos e desgaste às crianças.

Embora o casal não conviva mais junto, a separação não deve afetar os direitos e deveres com os filhos. No Brasil, desde 2014 a regra é que tanto o pai quanto a mãe, sejam responsáveis legalmente por seus filhos.

A ordem é a Guarda Compartilhada, mas em alguns casos, o juiz poderá decidir pela Guarda Unilateral ou Alternada.

E especialmente para você preparei esse artigo falando quais as modalidades de Guarda, como vai funcionar, com quem as crianças vão ficar e muito mais!

  1.  

Você vai entender como funciona cada uma delas.

O essencial é a busca por um advogado especializado em direito de família e sucessões, para garantir a melhor estratégia para o seu caso.

Então, vamos começar?

1. Guarda dos Filhos: Convivência Familiar

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Quando o casal se separa ou decide não ficar mais junto, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

A guarda dos filhos, independente do bom relacionamento entre os cônjuges, é um processo obrigatório para os pais que possuem filhos mesmo que não sejam casados ou não tenham união estável.

Mas o que significa o termo Guarda? Significa proteção e cuidado. É um atributo do poder familiar, que vai definir obrigações, direitos e deveres que os pais exercem em relação aos filhos.

O termo guarda está adquirindo uma nova denominação: Convivência Familiar. O término do matrimônio não pode comprometer o direito de convivência tanto com o pai quanto a mãe.

 

Existem duas regras fundamentais em relação a guarda:

  • Quem terá a guarda;
  • Quem definirá o regime de visitas.

Por isso é necessário que a Guarda, assim como as visitas, sejam regulamentadas na justiça por acordo homologado por juiz ou sentença judicial.

E como saber qual será a guarda que melhor atende os interesses das crianças? Vou te mostrar agora. Acompanhe.

2. Qual a melhor opção de Guarda para os filhos?

Quando há consenso entre o casal sobre as questões que envolvam o bem-estar das crianças, a Guarda Compartilhada será sempre a melhor opção. Nessa modalidade, o pai e a mãe terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos.

É a que irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.

Mas sabemos que nem sempre as relações chegam ao fim de maneira amigável e os filhos são os que mais sofrem nesse processo.

Quando há brigas para decidir quem ficará com a guarda do menor, a melhor alternativa será a Guarda Unilateral. Nessa condição, apenas um dos pais terá a responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos e deveres da criança. 

Natural que você esteja pensando: Se apenas um dos pais será o responsável, qual será a função do outro? Ao outro genitor haverá a obrigação apenas de supervisionar o exercício da guarda.

A finalidade desse tipo de guarda é evitar brigas e discussões. O regime de guarda unilateral não tira o direito de visitas aos filhos. No entanto, a visitação será decidida pelo juiz para que o genitor ou genitora não perca o vínculo com o filho.

É imprescindível contratar um advogado especializado em direito de família. Ele é o profissional especialista em situações como essa.

Agora você já sabe qual é a melhor opção de guarda para os filhos. Mas como elas irão funcionar?

Veja.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Tipos de Guarda: Compartilhada e Unilateral

Conforme a nossa legislação no Brasil, existem 2 tipos de guarda, cada uma com características e finalidades próprias.

Vamos entender melhor como funciona cada uma?

 

Guarda Compartilhada: A mais comum

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Serão mantidas, de forma igual, as funções do pai e da mãe.

A grande maioria, quando ouve falar na Guarda Compartilhada, logo imagina que haverá a divisão igualitária do tempo que o filho passa com a mãe e o pai. Ou seja, se um ficar 15 dias com o filho, o outro genitor também vai ficar. Acertei?

Se você respondeu “sim”, engana-se.

A lei não especifica a forma de como a guarda será exercida, mas estabelece a divisão do tempo de convívio com os filhos de modo equilibrado, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.

A criança precisa ter a rotina e a referência de um lar. Dessa forma, o não detentor da Guarda Compartilhada pode visitar e conviver com o menor regularmente em finais de semana alternados, em dias da semana, conforme o que for combinado entre os pais.

Não há necessidade de determinação de qual residência a criança irá morar, visto que a Guarda é compartilhada.

No entanto, se houver desentendimento dos genitores, o juiz deverá fixar os parâmetros de convivência com a criança.

A aproximação dos pais com os filhos na Guarda Compartilhada faz com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vila dos filhos.

O pai e a mãe são igualmente importantes para os filhos, independente da idade.

A Guarda é estipulada no processo de divórcio ou ação de dissolução de união estável. Mas pode, também, ser pedida em uma ação autônoma, requerida pelos pais.

Guarde bem essa informação: serão divididos em comum acordo pelo pai e pela mãe as decisões e responsabilidade sobre a vida da criança, como: escola, saúde, educação, alimentação, dentre outros.

Agora você já sabe o que é a Guarda Compartilhada.

Próxima modalidade.

 

Guarda Unilateral: Exclusiva a um dos pais

Esse é o tipo de guarda dos pais em conflito. Será atribuída somente a um dos genitores ou alguém que o substitua.

Nem sempre a Guarda Compartilhada será a melhor solução para o casal. Essa modalidade será fixada pelo juiz somente em situações excepcionais.

E quais são essas condições? Vou te contar agora:

  • Quando os genitores chegam a um consenso sobre a guarda ser atribuída somente a um dos pais;
  • Se um dos pais declarar ao juiz que não quer a guarda compartilhada;
  • Justo motivo, como: maus-tratos, abandono, falta de condições psicológicas, dentre outros.

Em muitos casos, esse tipo de guarda tem sido utilizado como instrumento de poder e vingança entre os pais, que utilizam os filhos como moeda de troca pelo fim do casamento.

Atenção! Se você busca uma guarda unilateral, mas não se enquadra nas situações que mostrei acima, você vai precisar comprovar o justo motivo, que poderá ser feito por meio de provas que você já tenha ou perícias social e psicológica, que vão ocorrer durante o trâmite do processo.

E como será exercida a Guarda Unilateral?

Ao contrário do que ocorre na Guarda Compartilhada, aqui, as principais decisões das vidas dos filhos serão tomadas apenas por um dos genitores.

Mas note: essa modalidade não retira o poder familiar do outro que não detém a guarda. Ele poderá conviver com o filho, porém em períodos determinados pelo juiz, e o direito de visitas será em horário previamente marcado.

Apesar de ser unilateral, o genitor tem o direito de criação e educação, de saber sobre a frequência e rendimento na escola, dentre outros.

Você acabou de ler sobre o instituto da Guarda Unilateral e suas principais atribuições.

Mas, certamente, já deve ter ouvido falar em Guarda Alternada ou Guarda Provisória. O que significam essas categorias? Vem comigo!

 

Guarda Alternada: Não reconhecida pela Lei.

Essa categoria, não é reconhecida por nossa lei brasileira. No mais, esse tipo de convívio não é bem visto pelos Tribunais.

Ela é semelhante a guarda unilateral, no entanto, os pais ficariam responsáveis pelos filhos pelo período em que estivessem no convívio.

Ela é exercida de forma unilateral e exclusiva por apenas um dos pais, mas somente em períodos predeterminados, podendo ser anual, semestral, mensal, quinzenal ou semanal.

A Justiça entende que essa alternância de domicílios é prejudicial ao menor, por não haver um lar de referência e ao menos uma rotina saudável. 

E a guarda provisória? Vou te contar mais!

 

Guarda Provisória: Decisão que pode mudar!

A Guarda Provisória será exercida apenas por um tempo, até que o juiz decida definitivamente sobre com quem ficarão os cuidados com o menor.

Em regra, essa modalidade é solicitada como forma de resguardar os direitos dos filhos. 

O primeiro passo será buscar a ajuda de um profissional especializado em direito de família, para uma solução mais justa e rápida ao caso. As crianças não podem ser prejudicadas até esperar pela decisão final do processo.

Nesse caso, o advogado fará o pedido ao juiz, em caráter provisório, e irá te ajudar a seguir com o processo da melhor forma.

Repito: essa decisão não é definitiva, o que significa que se o juiz observar algum direito da criança sendo desrespeitado, poderá revogar a medida.

Definida a Guarda, como serão regulamentadas as visitas? Leia abaixo.

4. Direito de Convivência: Visitas

A regulamentação das visitas é um dos clássicos motivos de embate entre o casal.

Terá direito ao regime de visitas o genitor ou genitora que não tiver a guarda unilateral dos filhos.

E para que não haja brigas, o juiz que irá determinar as visitas aos finais de semana intercalados, férias, feriados.

Mas sempre surge uma data especial ou algum imprevisto, não é mesmo? Apesar da determinação judicial, as datas de visitas poderão ser alteradas caso haja acordo consensual entre as partes.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

Quando buscar a ajuda de um advogado especializado? Vou te contar logo abaixo.

5. Advogado: Resolução rápida do processo

O processo judicial para o pedido de guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, mas que não são casados ou não vivem em união estável. 

É necessário que você contrate um advogado. É normal surgirem muitas dúvidas de como será a guarda, se a criança terá duas casas, como será a regulamentação das visitas, dentre outras questões.

O advogado tem papel essencial em todos os tipos de litígio, e em especial no caso de Guarda de Filhos, irá auxiliar na comunicação entre os pais e evitar mais desgastes emocionais, sobretudo aos menores envolvidos no processo já desgastante.

O advogado irá tratar das questões sensíveis à família e que podem ter influência direta sobre aspectos jurídicos, e apresentar a melhor solução sobre a regulamentação dos filhos menores.

Já o valor dos honorários advocatícios varia conforme o Estado em que irá tramitar a ação. Nesse caso, recomendamos que consulte sempre a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Hora de dar início ao processo. Como será o procedimento?

6. Como vai funcionar o Processo: Segredo de Justiça

O advogado especializado em direito de família primeiro irá estudar os detalhes do caso em específico, além da documentação necessária.

Então, anota aí o que você vai precisar:

  • Certidão de Nascimento do menor;
  • RG-CPF-Certidão de Casamento – Certidão de Nascimento: genitor que está solicitando a guarda;
  • Comprovante de Residência: deverá estar atualizado, pode ser uma conta de luz, água, condomínio, dentre outros;
  • Comprovantes de renda: holerites, extratos de conta corrente, investimentos, contra-cheque, dentre outros;
  • Nome e endereço dos pais biológicos da criança;
  • Documentos que possam comprovar o exercício da guarda. Vou te ajudar. Poderá ser: atestados médicos, cartão de vacina, dentre outros;
  • Certidão de antecedentes criminais do solicitante da guarda.

 

Com todos esses documentos em mãos, o advogado irá entrar com o pedido de Guarda, que poderá demorar em média de 4 meses a 1 ano.

Caso haja acordo entre os pais da criança, o processo será muito mais rápido e resolvido em até uma única audiência.

As crianças e adolescentes poderão ser ouvidas em uma espécie de entrevista com um profissional de Psicologia do Tribunal, que irá fazer indiretamente com que o menor manifeste a sua vontade.

 

O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA – recomenda que os menores sempre sejam ouvidos no processo, respeitando, claro, os estágios de desenvolvimento e compreensão conforme a faixa etária.

Por tratar de assuntos e direito de família, o processo sempre vai ocorrer em segredo de Justiça.

 

Conclusão

Neste artigo você aprendeu tudo sobre a Guarda dos Filhos.

Você viu que o convívio familiar é de grande importância para as crianças e adolescentes, e não devem ser prejudicados por eventuais desentendimentos entre os seus genitores.

E o regime de guarda poderá mudar, caso haja consenso ou algum motivo que justifique, sempre visando o melhor interesse dos filhos.

Independente da situação da guarda é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajuda.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

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