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Exoneração da Pensão Alimentícia: Entenda como vai funcionar a ação judicial

Veja o que você vai encontrar:

  1. Exoneração de Alimentos: Como vai funcionar?
  2. O que o juiz irá avaliar na Ação de Exoneração de Alimentos?
  3. Consequências da suspensão do pagamento da Pensão Alimentícia por conta própria
  4. Documentos necessários para a solicitação da exoneração da pensão alimentícia
  5. Importância do Advogado

Você sabia que o simples fato de o filho completar a maioridade não tira a responsabilidade do pai ou da mãe do pagamento de pensão alimentícia? 

Se o alimentante deixar de efetuar o pagamento do custeio por conta própria, poderá ter decretada a prisão civil, dentre outras consequências legais.

Quando cessa a necessidade de quem recebe os alimentos ou o alimentado alcançar a idade limite para o recebimento do valor da pensão, será necessário entrar com uma ação de Exoneração da Pensão Alimentícia.

O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Para colocar fim a obrigação de alimentos, será necessário entrar com ação judicial. Como proceder, quais são os requisitos para ação judicial, quanto tempo pode demorar o processo, os documentos que serão necessários, dentre outras questões, é o que você vai ver hoje em nosso blog.

Ótima leitura.

1. Exoneração de Alimentos: Como vai funcionar

A exoneração de alimentos nada mais é do que a desobrigação de pagamento da pensão.

Mas, apesar de parecer simples, a suspensão da obrigação não ocorre de modo automático. 

Se não é instantâneo, como vai ser extinta a obrigação de pagamento? É que vou te contar agora.

O alimentante deverá recorrer ao poder judiciário e entrar com Ação de Exoneração de Alimentos para que haja o encerramento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia.

O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Ele é o profissional capacitado para avaliar se estão presentes os requisitos necessários para o ajuizamento da ação.

Assim como a justiça que determina o pagamento da pensão alimentícia, a própria justiça que decidirá a sua suspensão.

 

Fique atento a essa informação: Mesmo que a ação seja requerida não significa que automaticamente o responsável pela obrigação de pagar alimentos será exonerado da obrigação.

Caberá ao juiz analisar os requisitos, dentre eles: possibilidade financeira dos filhos e se os estudos já foram concluídos.

Acompanhe esse artigo que vou te contar agora como fará a análise desses critérios e o que ele poderá levar em conta na hora de sua decisão final.

2. O que o juiz vai avaliar na Ação de Exoneração de alimentos?

O juiz vai fazer uma análise minuciosa das condições do alimentante e do alimentado.

Ao ingressar com o pedido de ação de exoneração de alimentos, o responsável pelo pagamento da pensão deverá apresentar informações suficientes de que o alimentado não necessita mais do custeio mensal.

Como você poderá comprovar? Simples:

  • Maioridade do filho: Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos até que completem 18 anos de idade. Essa é a situação mais comum;
  • Emancipação: Nesse caso, será possível deixar de efetuar o pagamento do custeio;
  • Reunir informações de que o filho-filha, já possuem emprego: A pensão alimentícia é uma ajuda a quem não tem meios próprios de manter a sua subsistência;
  • Documentos que comprovem que os estudos já foram concluídos: Diplomas, Certificados.  A pensão alimentícia será devida aos filhos até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular;
  • Se o alimentado constituiu família: Casamento ou união estável, não havendo mais a presunção da necessidade de ajuda mensal. Nesse caso, valerá como prova documental, a certidão de casamento.

Importante saber: também poderão ser usadas como provas de que o alimentado não faz mais jus ao recebimento da pensão, depoimentos de testemunhas, fotos de redes sociais, entre outros meios de prova.

 

Viu como são diversos requisitos?

O dever de pai e mãe sustentar os filhos, por meio da pensão de alimentos, passou a ser uma obrigação definida perante a justiça.

O juiz responsável pelo caso irá avaliar a necessidade e a possibilidade de ambas partes e, assim, decidir se o alimentando continuará recebendo a pensão alimentícia ou irá exonerar o responsável do pagamento da obrigação.

Enquanto não houver a decisão judicial, o responsável deverá continuar pagando normalmente o valor da pensão alimentícia.

Você deve estar curioso para saber quanto tempo pode demorar a ação judicial, não é mesmo? Não há um prazo estabelecido, mas caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela.

No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 5 meses a anos, a depender de cada caso particular.

Qualquer mudança nas necessidades dos filhos ou nas possibilidades financeiras do alimentante, podem resultar na exoneração da pensão.

Para você entender, a antecipação de tutela é a suspensão do pagamento de pensão alimentícia até a decisão final do juiz.

 

E se você perder a ação de alimentos?

Nesse caso, o responsável terá que continuar com o pagamento mensal da pensão e entrar com ação judicial, ou seja, a Revisão de Alimentos.

Nessa nova medida judicial, a parte poderá solicitar a redução do valor pago mensalmente devido às condições. 

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

3. Consequências da suspensão do pagamento da Pensão Alimentícia por conta própria

Um dos maiores erros dos alimentantes é deixar de cumprir com o pagamento da pensão de alimentos, quando o filho completa a maioridade.

Se você deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia por conta própria, poderá ter a prisão decretada.

Isso mesmo, você poderá ficar preso pelo prazo de 1 a 3 meses.

Mas as consequências legais não param por aí.

Além da prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas e deverá efetuar o pagamento, sob o risco de ter um bem penhorado.

O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado junto com as demais obrigações vencidas e não pagas, podendo haver decretação de nova prisão no caso de novo inadimplemento.

Antes de deixar de pagar a pensão por conta própria, achando que a exoneração será automática, busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de família.

 

Exoneração de Alimentos por impossibilidade financeira

Nesses tempos de crise, pode acontecer a hipótese do alimentante perder o emprego ou as condições financeiras de continuar com o pagamento da pensão alimentícia.

E o que poderá acontecer diante dessa situação?

Por impossibilidade financeira, o genitor responsável pelo custeio também poderá ingressar com a ação judicial de exoneração de alimentos.

Conforme a legislação: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”

O que isso significa?

Portanto, por impossibilidade financeira, o juiz poderá proferir sentença, desobrigando o alimentando ao recebimento do custeio.

Procure sempre o auxílio de um advogado especializado, que irá tratar das questões sensíveis a família e ação de exoneração de alimentos e que podem ter influência direta sobre aspectos jurídicos.

O advogado é o profissional capacitado para analisar todos os requisitos para que você tenha êxito ao entrar com a ação judicial, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a desobrigação da pensão alimentícia.

 

4. Documentos necessários para solicitação da Exoneração Pensão Alimentícia

Agora que você já sabe o que é a ação de exoneração de pensão alimentícia, qual a finalidade e como irá funcionar, chegou a hora de você saber os documentos que serão necessários.

Anota aí:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência: poderá ser uma conta de água, luz, telefone ou outro documento atualizado que comprove o endereço residencial, da pessoa que recebe a pensão alimentícia;
  • Comprovante de renda: holerites, contra cheques, Imposto de Renda, dentre outros que possam comprovar o seu rendimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento do filho do qual quer ser exonerado do pagamento;
  • CPF e RG do menor;
  • Comprovante de despesas reais do menor;
  • Laudo médico: caso o menor possua alguma necessidade especial;
  • Demonstrativos de pagamento do responsável pelo pagamento da pensão: holerites, carteira de trabalho, contrato social, dentre outros;
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa e remuneração do requerido responsável pelo pagamento da pensão;
  • Nome, endereço, profissão, estado civil de no mínimo 03 testemunhas, que possam comprovar a situação do alimentante.
  • Cópia da sentença em que se fixou a pensão alimentícia.

5. Importância do Advogado

Com a facilidade da internet ao alcance, muitos recorrem às pesquisas no Google para saber o que é a ação de exoneração de pensão alimentícia, documentos necessários e como dar entrada no pedido. Não é mesmo?

Principalmente quando o assunto é relacionado a questões jurídicas, basta efetuar as pesquisas e as respostas aparecem em um click.

Apesar de parecer fácil, a pesquisa virtual não analisa o contexto da situação, as suas particularidades, os requisitos necessários para ação judicial e muito mais.

É imprescindível o acompanhamento de um advogado para o esclarecimento dos fatos e documentação necessária, e caso haja alguma pendência propor uma alternativa estratégica, para resguardar os direitos do alimentante e alimentado.

O que muitos querem saber: é cara a contratação de um advogado? É o que você vai saber agora.

 

Quanto custa um advogado para dar entrada na ação de exoneração?

A prestação de um serviço de excelência e profissionais altamente qualificados envolve uma série de custos e despesas.

No entanto, os honorários que os advogados devem praticar são regulados pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, e irão variar conforme o estado.

Mas, em regra, os valores praticados são:

Valor referente a 3 meses da pensão alimentícia fixada judicialmente ou exonerada.

Não se esqueça, que além dos honorários advocatícios, ainda haverá a incidência das custas processuais.

Antes de contratar o profissional, é recomendável que o alimentante verifique antes, a tabela de honorários advocatícios da OAB de seu estado.

O profissional especialista não poderá receber um valor acima e nem abaixo do teto estabelecido pela Ordem dos Advogados.

Toda a forma de pagamento, deverá ser expressa em contrato entre o alimentante e o advogado, além de eventuais despesas que poderão ser incluídas, como: diligências, viagens, deslocamentos, entre outros.

 

É seguro contratar um advogado de forma remota?

A resposta é: Sim.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. 

A distância não é um problema para o relacionamento cliente-advogado.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

A contratação do advogado é parte do trâmite burocrático, também poderão ser remotos.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

 

 

Conclusão

Hoje em nosso post você aprendeu tudo sobre a Exoneração de Pensão Alimentícia.

Você viu que diferentemente do que a grande maioria acha, a obrigação de pagamento de pensão alimentícia não se encerra automaticamente quando o filho completar a maioridade.

E mais, as consequências para quem deixa de efetuar o pagamento da pensão por conta própria, sem entrar com a Ação de Exoneração de Pensão Alimentícias, são catastróficas. O alimentante poderá ser preso pelo prazo de 1 a 3 meses, além do pagamento das parcelas que ficaram em atraso.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajuda.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar

Renato

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Eduardo

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