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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Tem se perguntado se o seu relacionamento ainda é aquelas coisas? Veja aqui 12 Sinais de que o seu relacionamento acabará em Divórcio!
Com o passar do tempo, é normal que os casais diminuam a frequência das relações sexuais. O problema está quando não existe mais sequer a vontade.
O sexo é essencial para a maioria dos seres humanos – pois somos animais, ainda que racionais – temos impulsos emocionais/hormonais/corporais, ou seja, queremos transar.
Então, se não existem mais relações sexuais entre o casal, seja por qualquer dos diversos motivos que existem, falta de atração/química ou um grave problema, o fato é que a inexistência do sexo no casamento é um dos primeiros sinais que o relacionamento não está saudável e pode acabar.
Existe um provérbio português que diz: “é na tempestade que se conhece o marinheiro.”
No Direito costumamos afirmar que é no divórcio quando o casal realmente conhece verdadeiramente um ao outro.
Uma vez que, é comum o casal constituir o matrimônio e após iniciarem o convívio juntos, percebem que o outro conjuge não é exatamente aquilo que se imaginava, aí vem a desilusão.
O que normalmente acontece em seguida são tentativas de um mudar o outro para que este outro se encaixe nas suas expectativas, na prática, ocorrem diversos desentendimentos, discussões e brigas, acumulando para ambos o desgaste emocional que leva ao fim do casamento.
Vale lembrar que críticas construtivas são importantes para a saúde e crescimento de qualquer relacionamento.
Logo, defendemos que as críticas devem ser feitas quando realmente necessárias, tendo em vista o crescimento pessoal de cada conjuge e do matrimônio.
Portanto, as críticas fazem parte de um relacionamento, contudo, diversas vezes são expostas de uma forma grosseira, ou, dão mais foco ao problema do que a solução, logo, prejudicam o casamento.
Assim, se tudo o que um conjuge faz desagrada ao outro, o casamento está sob grande risco de término, de modo que as críticas são proferidas do nada, com a intenção apenas de magoar, ainda que de forma inconsciente.
Relacionamentos assim são prejudiciais para ambos e o melhor é terminar.
Discussões mais acaloradas são normais em qualquer relacionamento para discutir sobre um assunto mais sério.
Entretanto, brigar com muita frequência por besteiras/banalidades (por exemplo, brigas sobre coisas do passado), ou pior, brigar tentando resolver um problema e tirar totalmente o foco para se preocupar em “ganhar” a briga, é um grande sinal de alerta.
Primeiro que ninguém sai ganhando com a briga, segundo porque o problema vai continuar existindo, e terceiro, tudo acaba sendo decidido/resolvido por quem grita mais alto, conduzindo o casamento para o fim.
Cumpre lembrar que cada indivíduo do relacionamento tem sua independência, é saudável sair apenas com amigos ou ficar um tempo sozinho(a).
Agora, se o casal não se dispõe a fazer programas juntos, deixando de reservar tempo para um para o outro, inclusive, se não existe mais a vontade de ficar junto e dividir a rotina, é questão de tempo para que um de vocês dois peça o divórcio.
Discussões são importantes para a resolução de conflitos, portanto, se um de vocês vive fugindo delas, seja porque quer “evitar conflitos” ou porque “não tem cabeça para resolver isso agora”, por exemplo, seu casamento corre perigo.
Em resumo, se não há o interesse de ambos em resolver os problemas da vida conjugal, significa que não há o interesse na manutenção do casamento em si.
Por si só o ato de traição é um ato de violação/quebra do contrato (casamento), pois viola a fidelidade e a confiança que foi estipulada ao casar.
Desse modo, o traído se sente decepcionado e repudiado, o que gera conflitos morais e psicológicos entre os conjuges.
Contudo, a traição em si não se converte automaticamente em divórcio, que para acontecer, precisa da manifestação expressa de um dos lados (ou ambos) de se divorciarem.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Ocorre quando um dos conjuges se recusa a dar atenção, afeto, nem mesmo conversar com o outro, ou seja, ignorando complementamente a existência da pessoa com quem casou, ainda que morando na mesma casa.
O Superior Tribunal de Justiça do nosso país entende que não cabe ao Poder Judiciário condenar alguém ao pagamento de indenização por desamor.
De qualquer forma, é perfeitamente compreensível que o abandono afetivo por parte de um dos conjugês é um sinal claro que o casal tem necessidade de formalizar um divórcio.
De um lado, é normal sentir ciúme do parceiro(a), pois é uma complexa reação química que acontece em nossa cabeça animal quando sentimos que algo valioso para nós está sob ameaça, demostra, no mínimo que um conjuge se importa com o outro e/ou tem medo de perdê-lo(a).
De fato, há uma porção saudável de ciúmes, que remete ao cuidado, carinho e desejo de preservar a relação. Mas é preciso estar atento para que esse sentimento não seja dominante, pois isso pode ocasionar um relacionamento abusivo, por exemplo, onde o marido é proibido de ir jogar bola ou quando a esposa é proibida de sair com as amigas.
Logo, é fácil de perceber que um casamento onde um cônjuge restringe direitos do outro, está fadado ao término.
A partir do momento que o casal passa a conviver em matrimônio, passam a existir despesas comuns, inerentes da própria moradia em conjunto e do estilo de vida, portanto, é imprescindível que o casal divida não só o amor, mas também as despesas.
De outra forma, quando um dos conjuges não se preocupa com a economia familiar do casal, deixando de lado essas responsabilidades, que recaem todas em cima do outro conjuge, que começa a se sentir “passado para trás”, motivando fortemente o divórcio.
O abandono material se caracteriza quando um dos cônjuges, sem justificativa nenhuma, se omite e deixa de contribuir para a manutenção familiar.
Geralmente ocorre quando um dos cônjuges, que ajudava com todas as despesas, deixa o lar do casal e para de ajudar financeiramente.
Nesses casos é extremamente necessário pedir o divórcio e se ainda houver necessidade, fazer pedido judicial de pensão de alimentos para o ex-cônjuge.
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