BLOG RAMOS & HAGEMANN

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"DIVÓRCIO: GUIA COMPLETO"

SUMÁRIO

1 – Divórcio

2 – Divisão de Bens

3 – Guarda dos Filhos

4 – Pensão Alimentícia

5 – Conclusão

Um dia, a união tão sonhada e desejada, passa a ser a razão para frustrações, conflitos e atritos entre o casal.

Ninguém casa pensando em um dia se divorciar.

O divórcio que antes era visto como um tabu e com a crença de que o casamento seria para a vida toda, era muito forte.  Nas últimas décadas essa concepção mudou e hoje, é visto como uma situação natural para as relações que não dão certo.

Existem diversos motivos que podem levar ao casal a tomar essa decisão. Quando há o desejo de pôr fim ao casamento, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

A decisão pelo divórcio, nem sempre é de comum acordo entre os casais. Por isso, há 3 formas de oficializar esse processo: Judicial Litigioso, Judicial Consensual e Extrajudicial.

Para você, preparamos esse guia completo sobre o Divórcio, com as principais questões relativas a forma do processo, guarda dos filhos, partilha de bens e muito mais!

Acompanhe e boa leitura:

1. Divórcio

Ninguém casa pensando em um dia se divorciar. Existem diversos motivos que podem levar ao casal a tomar essa decisão, entre elas brigas, frustrações, dentre outros motivos conjugais.

É a fase em que o casal opta pelo fim do matrimônio. O divórcio é o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento.

Para a realização desse processo, o casal poderá seguir 03 formas, quais sejam, Judicial Litigioso, Judicial Consensual e Extrajudicial.

Está perdido? Calma! Vamos te explicar agora, todas essas formas e particularidades de cada procedimento.

  • Divórcio Extrajudicial

Você já ouviu falar no famoso divórcio realizado diretamente no cartório? Conhecido principalmente por ser mais barato e mais rápido?

É esse o divórcio extrajudicial.  O processo poderá ser realizado em qualquer cartório, além de ser menos oneroso e burocrático.

Como ele vai funcionar?

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a minuta do divórcio.

O documento será protocolado em cartório e então, no dia e horário agendados, as partes comparecerão ao ofício para a assinatura da escritura pública do divórcio, devidamente lavrada pelo tabelião.

Com a escritura pública em mãos, o casal deverá comparecer ao cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento, para que haja a alteração do estado civil de “casado” para “divorciado”.

Além da apresentação da escritura pública de divórcio junto ao cartório de registro civil, deverá ser apresentada também no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens a serem partilhados, no Detran, caso haja automóvel a ser partilhado, e no Banco, caso haja conta conjunta.

Nesse tipo de processo, o custo será menos oneroso. Haverá apenas os honorários do advogado e as taxas do cartório, referentes a atualização da certidão de casamento, escritura pública do divórcio e averbação do divórcio.

Essa forma de divórcio, é a indicada para casais que estão em comum acordo, não podem haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.

Se houver briga entre o casal em relação aos termos da minuta, divisão de bens, ou se houver filhos menores ou incapazes, ou conhecimento de que a mulher esteja grávida, não será admitido o Divórcio Extrajudicial.

Listamos para vocês, em nosso guia, a documentação do casal que serão necessárias, para a elaboração da minuta do processo de Divórcio Extrajudicial:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos – se houver
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo

Embora o processo seja realizado em cartório, é necessário que seja acompanhado pelo advogado, que poderá ser o mesmo para o casal.

Como vimos em nosso post, o trâmite extrajudicial é muito rápido e em poucos dias o casal estará divorciado.

Essa modalidade de divórcio poderá ser realizada de maneira 100% digital e você consegue dar início na contratação hoje, clicando aqui.

  • Divórcio Judicial Consensual

É o famoso divórcio, decido em comum acordo pelo casal e sem brigas. Conhecido também como “Divórcio Amigável”.

Apesar de haver o consenso entre o casal, é necessário a forma judicial (aquele em que entra na justiça), por haver filhos menores ou incapazes envolvidos no processo.

É o processo adequado quando o casal não possui os requisitos necessários para a forma extrajudicial.

Apesar de ser um processo judicial, por haver comum acordo entre as partes, também é um trâmite mais rápido e menos burocrático.

Para tanto, frisamos que esse é tipo de divórcio indicado aos casais que estão em comum acordo, ambos tem a vontade de por fim ao casamento, e ambos estão em conformidade com os termos do divórcio.

Como o processo vai funcionar?

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo.

A petição inicial será a parte mais importante. Nela, deverão ser obrigatoriamente estipulado o valor de pensão alimentícia a ser paga aos filhos menores ou incapazes, modalidade de guarda e regulamentação de visitas.

Há outro diferencial nessa forma de dissolução de casamento.

O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.

Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessário.

Quer um exemplo de casos em que o Ministério Público pode intervir? Se ele considerar que o valor de pensão alimentício seja baixo, ele dará o seu parecer, para que seja realizada a correção dos valores.

O divórcio judicial consensual somente será homologado, após o parecer favorável do Ministério Público.

O Ministério Público, quando estiver de acordo e emitir o parecer favorável, devolverá o processo ao juiz, para análise de todos os requisitos.

Cumpridas todas as exigências e formalidades, o juiz então, ordenará a expedição do mandado de averbação.

Não sabe o que é o mandado de averbação? É o documento com a determinação judicial para que o cartório de registro civil, faça a anotação na certidão de casamento do divórcio do casal. A averbação que será feita no cartório, é a prova que comprova o divórcio.

Listamos para vocês, em nosso guia, a documentação do casal e dos filhos que serão necessárias, para serem apresentados junto a petição inicial  do processo de Divórcio Consensual Judicial:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que poderá ser o mesmo para o casal.

O trâmite judicial consensual é rápido e em poucos dias o casal estará divorciado.

Essa modalidade de divórcio poderá ser realizada de maneira 100% digital, ressalvados os direitos das crianças e adolescentes. Você consegue dar início na contratação hoje clicando aqui.

  • Divórcio Litigioso Judicial

Essa é a forma do divórcio, dos casais em briga!

Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento, ou seja porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo sobre a partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.

Nem todos os casais, optam pelo fim do matrimônio em comum acordo. Esse fim, acaba sendo marcado por muitas brigas, atritos e frustrações.

Diferentemente das outras formas, o Divórcio Litigioso Judicial, possui particularidades.

Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. Sim, nesse caso, o mesmo advogado não poderá representar os interesses do casal. Cada um deverá constituir o seu defensor.

Outra particularidade dessa modalidade judicial, é a denominação das partes. Nesse caso, quem entrar com a ação de divórcio, será denominada autora, enquanto que a outra parte, será denominada réu.

Será denominado réu por estar no lado oposto da demanda.

Muito comum, nessa fase, os “ex cônjuges” brigarem para saber quem está com a razão e quem está certo.  Essa é uma das principais características desse tipo de processo.

No entanto, caberá ao juiz por fim ao processo.

Então, como vai funcionar o processo de Divórcio Litigioso Judicial?

O advogado especializado, após reunir toda a documentação necessária, irá elaborar a petição inicial, que é a peça que dará início a todo processo de divórcio litigioso judicial.

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz irá designar uma data de audiência de conciliação, com om fim de tentar por fim ao litígio e tornar o divórcio amigável.

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não haja acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Esse processo, diferentemente dos demais ritos Extrajudicial e Consensual Judicial, é mais demorado e oneroso.

É um processo oneroso, uma vez que o juiz irá solicitar a produção de provas, abrir prazo para as partes apresentarem suas alegações e defesas, ira ouvir testemunhas, além do parecer do Ministério Público caso haja filhos menores ou incapazes.

Listamos para vocês, em nosso guia, a documentação do casal e dos filhos que serão necessárias, para serem apresentados junto a petição inicial  do processo de Divórcio Litigioso Judicial:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante Residencial
  • Comprovante de endereço comercial
  • Certidão de Casamento Original
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados: matrícula atualizada de imóveis, certidão expedida pelo Detran referente ao veículo, dentre outros que se fizerem necessários
  • Documentos que comprovem a situação financeira : Holerites, contrato social, Notas Fiscais, dentre outros
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

Como vimos em nosso post, é necessário que o processo seja acompanhado pelo advogado especializado, que não poderá ser o mesmo para o casal. Tanto autor, quanto réu, deverão constituir o seu próprio defensor.

O trâmite litigioso judicial é moroso e burocrático.

2. Divisão de Bens

Você sabe como funciona a divisão dos bens após o divórcio?

Essa questão é uma das maiores preocupações dos casais e um dos maiores motivos de litígio.

A divisão dos bens, dependerá do regime de casamento adotado pelos cônjuges no matrimônio.

O regime de bens adotado pelos cônjuges, poderão ser:

2.1. Comunhão Parcial de Bens

 Esse é o mais conhecido de todos.

Todos os bens que forem adquiridos pelo casal, após o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

A divisão de bens é sempre uma questão de muita discussão.

No entanto, deverão ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa. O que isso quer dizer? Quer dizer que bens adquiridos através de doação ou herança, não fazem parte da comunhão parcial de bens.

Assim como o que cada cônjuge possuía antes do casamento, também não fará parte da divisão igual de bens.

2.2 Comunhão Universal de Bens

Diferentemente, do que ocorre na comunhão parcial de bens, neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, deverão ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

A única exceção, serão os bens recebidos de herança ou doação, que continuar pertencendo a cada cônjuge.

2.3 Separação Total de Bens

Nesse tipo de regime de casamento, não haverá bens a serem divididos no processo de divórcio.

Cada cônjuge ficará com o patrimônio que possui. Diferentemente dos demais regimes, portanto, nessa forma, não há bens do casal, e sim, individual.

2.4 Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse tipo de regime não é de conhecimento de grande maioria dos casais.

Ao final do casamento, por este tipo de regime, cada cônjuge possuirá a propriedade exclusiva de seus bens.

Ao final do casamento, a divisão dos bens, funcionará como a comunhão parcial de bens.

Não ficou claro?

Por esse regime, cada cônjuge ficará com os bens que já possuía antes de se casar. Entrarão para a divisão dos bens, apenas o patrimônio adquirido durante o casamento.

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3. Guarda dos Filhos

Quando o casal opta pelo fim do casamento, os filhos são os que mais sofrem.

A guarda dos filhos, é um dos maiores motivos de brigas judiciais!

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

Mas, nos casos em que não há acordo entre o casal, após o divórcio, a guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.

Em regra, a guarda deve ser compartilhada, ou seja, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais.

A guarda compartilhada é a que melhor irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.

O pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos. No em entanto, nos casos de divórcio litigioso, muitas vezes a guarda dos filhos acaba sendo usada como embate entre o casal.

Nesse caso, a guarda poderá ser unilateral. Dessa forma, a guarda será apenas do pai ou apenas da mãe.

Nessa última hipótese de guarda unilateral, para que o genitor ou genitora não perca o vínculo com  filho, o juiz irá determinar a regulação de visitas.

Se o divórcio for inevitável, os pais sempre deverão pensar no melhor para os filhos e sempre optar pelo processo menos doloroso e traumático as crianças.

Devem sempre resguardar o interesse e o melhor pelas crianças.

3.1 Regime de Visitas

A regulamentação das visitas, é um dos clássicos motivos de embate entre o casal.

Terá direito ao regime de visitas, o genitor ou genitora que não tiver a guarda unilateral dos filhos.

E para que não haja brigas, o juiz que irá determinar as visitas aos finais de semana intercalados, férias, feriados.

Mas, sempre surge uma data especial, ou algum imprevisto, não é mesmo? Apesar de determinação judicial, as datas de visitas poderão ser alteradas caso haja acordo consensual entre as partes.

4. Pensão Alimentícia

É sempre uma indefinição a fixação de pensão alimentícia e seus valores, não é mesmo?

A pensão alimentícia, será fixada pelo juiz, no tramite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.

A pensão alimentícia, será fixada judicialmente, para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.

A falta de pagamento de pensão alimentícia, pode acarretar a decretação de prisão do genitor.

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A finalidade da pensão alimentícia, é sempre o bem estar dos filhos.

Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex côjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.

5. Conclusão

Vamos chegando ao fim de nosso guia completo sobre o Divórcio.

Você aprendeu, que antes, esse processo que era um tabu, hoje é tratado pelos casais, como fato natural quando a relação não dá certo.

Você viu também, que o divórcio, poderá ser realizado de 03 formas: Extrajudicial, Consensual Judicial e Litigioso Consensual, cada um com suas particularidades.

Por fim, você leu em nosso guia sobre o divórcio:

  • Documentos Necessários
  • Divisão de Bens
  • Guarda dos Filhos
  • Pensão Alimentícia

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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