Assista ao vídeo e entenda como.
Se for para ter um Processo na Justiça, que essa seja a última opção, certo? Veja se você se enquadra na possibilidade de realizar seu Divórcio 100% Online.
Você receberá uma Consultoria com um Advogado Especialista em Direito de Família. Todas as suas dúvidas serão respondidas, e seu caso será analisado por completo.
Ao invés de gastar meses ou anos e muito dinheiro brigando na Justiça, você pode por um fim na sua união estável ou casamento de forma rápida e segura.
Se mesmo assim você precisar de um Processo, receberá o atendimento individualizado de um Advogado de Família, com o contato pessoal para prosseguir com o ajuizamento ou defesa na sua Ação.
Já decidiu se divorciar e quer um Advogado para resolver tudo de forma rápida e segura.
Quer estar preparado para a divisão de bens (se houver) e guarda dos filhos (se tiver), e se organizar para essa próxima etapa.
Sabe que existem diversas modalidades de Divórcio, e precisa verificar com um profissional qual é a melhor opção.
NOSSO SERVIÇO NÃO É PARA QUEM
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Já possui um Advogado acompanhando seu processo de Divórcio.
Sim, desde Maio de 2020, é possível você se divorciar sem sair de casa, diretamente do seu celular ou computador.
Acontece que em 26/05/2020, nosso Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100 de 2020, estipulando que é possível os cidadãos se divorciarem em cartório por meio digital.
Na prática, é feita uma videoconferência com o cartório, as partes, obrigatoriamente acompanhadas de advogado, assinam o ato oficial eletrônico por meio de certificado digital disponibilizado no App e-Notariado.
– Acordo sobre todos os termos da separação, ou seja, ambos os cônjuges devem estar dispostos a assinar o mesmo documento de divórcio, concordando com o detalhes que envolvem cada separação em específico;
– Não possuir filhos menores de idade ou incapazes, nem gravidez;
– Baixar o App e-Notariado e cadastrar o certificado digital;
– Coletar e fornecer toda a documentação necessária que é solicitada pelo Advogado responsável pelo seu divórcio.
Sem problemas, você sempre vai poder recorrer à via judicial para determinar que o seu divórcio aconteça, seja de forma amigável ou não.
Vale sempre lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado (a) com quem não queira, logo, a qualquer momento pode solicitar para um juiz competente que determine e estipule todos os termos da separação.
Portanto, se o seu caso tem necessidade de envolver o poder judiciário, busque consultar com um advogado especialista de direito de família para lhe direcionar corretamente desde já.
Tendo como base os divórcios online realizados por nós juntamente com o Tabelionato de Notas conveniado, depois de enviados todos os documentos, o divórcio fica pronto de 15 a 30 dias.
Os custos englobam os honorários do advogado, que variam de cada profissional.
Mais taxas do Tabelionato de Notas, onde é feita a escritura pública de divórcio, no Paraná, o valor é de no mínimo R$ 197,00, até R$ 1.200,00, dependendo especificamente dos termos da separação.
Mais taxas do Registro Civil de Pessoas, onde o ex-cônjuges casaram, é necessário levar a escritura pública feita pelo tabelionato de notas para averbar no registro civil e pegar a Certidão de Casamento com Anotação de Divórcio, com custos de no máximo R$ 150,00.
– Divórcio judicial consensual/amigável: destinado para os casais que já decidiram pelo divórcio, querem dar entrada, mas possuem filhos menores de idade, sendo necessário envolver um juiz para observar se o direito das crianças está sendo garantido e preservado.
Nesse caso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges que estão separando.
– Divórcio judicial litigioso/não amigável: O casal não concorda sobre algum detalhe da separação, por exemplo: algum patrimônio que uma das partes não concordam em como dividir; ou desacordo sobre a guarda dos filhos.
Na prática, cada parte vai precisar contratar seu advogado, o que encarece bastante a situação para ambos, e será dado início em um procedimento judicial longo e demorado, com audiências e provas a serem produzidas.
A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e delicadas, por esse motivo, é sempre melhor chegar num acordo com relação a isso, evitando mais transtorno para os filhos.
Caso não tenha acordo entre os pais, objetivamente, um juiz irá decidir com quem as crianças ficarão, buscando determinar a guarda com o/a genitor que melhor atender o bem-estar do menor.
A partilha dos bens no divórcio depende unicamente do regime de bens optado na época da consagração do casamento;
Na grande maioria dos casos, e se o casal não optou de outra forma, o regime optado é o da comunhão parcial de bens, no qual, determina que em eventual divórcio, serão partilhados somente os bens adquiridos/comprados após a celebração da união.