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DIVÓRCIO SEM PROCESSO JUDICIAL

Se for para ter um Processo na Justiça, que essa seja a última opção, certo? Veja se você se enquadra na possibilidade de realizar seu Divórcio 100% Online.

Você receberá uma Consultoria com um Advogado Especialista em Direito de Família. Todas as suas dúvidas serão respondidas, e seu caso será analisado por completo.

Ao invés de gastar meses ou anos e muito dinheiro brigando na Justiça, você pode por um fim na sua união estável ou casamento de forma rápida e segura.

Se mesmo assim você precisar de um Processo, receberá o atendimento individualizado de um Advogado de Família, com o contato pessoal para prosseguir com o ajuizamento ou defesa na sua Ação.

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PERGUNTAS FREQUENTES
Divórcio Online é possível mesmo?

Sim, desde Maio de 2020, é possível você se divorciar sem sair de casa, diretamente do seu celular ou computador.

 

Acontece que em 26/05/2020, nosso Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100 de 2020, estipulando que é possível os cidadãos se divorciarem em cartório por meio digital.

 

Na prática, é feita uma videoconferência com o cartório, as partes, obrigatoriamente acompanhadas de advogado, assinam o ato oficial eletrônico por meio de certificado digital disponibilizado no App e-Notariado.

Quais são os requisitos para o Divórcio Online?

 – Acordo sobre todos os termos da separação, ou seja, ambos os cônjuges devem estar dispostos a assinar o mesmo documento de divórcio, concordando com o detalhes que envolvem cada separação em específico;

 

– Não possuir filhos menores de idade ou incapazes, nem gravidez;

 

– Baixar o App e-Notariado e cadastrar o certificado digital;

 

– Coletar e fornecer toda a documentação necessária que é solicitada pelo Advogado responsável pelo seu divórcio.

E se eu não me encaixar nos requisitos para fazer o Divórcio Online?

Sem problemas, você sempre vai poder recorrer à via judicial para determinar que o seu divórcio aconteça, seja de forma amigável ou não.

 

Vale sempre lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado (a) com quem não queira, logo, a qualquer momento pode solicitar para um juiz competente que determine e estipule todos os termos da separação.

 

Portanto, se o seu caso tem necessidade de envolver o poder judiciário, busque consultar com um advogado especialista de direito de família para lhe direcionar corretamente desde já.

Quanto tempo demora essa modalidade de divórcio em cartório (extrajudicial)?

Tendo como base os divórcios online realizados por nós juntamente com o Tabelionato de Notas conveniado, depois de enviados todos os documentos, o divórcio fica pronto de 15 a 30 dias.

Quais são os custos do Divórcio Online?

Os custos englobam os honorários do advogado, que variam de cada profissional.

 

Mais taxas do Tabelionato de Notas, onde é feita a escritura pública de divórcio, no Paraná, o valor é de no mínimo R$ 197,00, até R$ 1.200,00, dependendo especificamente dos termos da separação.

 

Mais taxas do Registro Civil de Pessoas, onde o ex-cônjuges casaram, é necessário levar a escritura pública feita pelo tabelionato de notas para averbar no registro civil e pegar a Certidão de Casamento com Anotação de Divórcio, com custos de no máximo R$ 150,00.

Quais são as outras formas de Divórcio?

Divórcio judicial consensual/amigável: destinado para os casais que já decidiram pelo divórcio, querem dar entrada, mas possuem filhos menores de idade, sendo necessário envolver um juiz para observar se o direito das crianças está sendo garantido e preservado.

 

Nesse caso, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges que estão separando.

 

 

Divórcio judicial litigioso/não amigável: O casal não concorda sobre algum detalhe da separação, por exemplo: algum patrimônio que uma das partes não concordam em como dividir; ou desacordo sobre a guarda dos filhos.

 

Na prática, cada parte vai precisar contratar seu advogado, o que encarece bastante a situação para ambos, e será dado início em um procedimento judicial longo e demorado, com audiências e provas a serem produzidas.

Quem fica com a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes e delicadas, por esse motivo, é sempre melhor chegar num acordo com relação a isso, evitando mais transtorno para os filhos.

 

Caso não tenha acordo entre os pais, objetivamente, um juiz irá decidir com quem as crianças ficarão, buscando determinar a guarda com o/a genitor que melhor atender o bem-estar do menor.

 

  • Guarda compartilhada: é a regra pela lei, ambos os pais continuam responsáveis pela criação, direito e deveres dos filhos.

 

  • Guarda unilateral: acontece quando somente um dos pais fica responsável pela criança, necessário estipular direito de visitas e alimentos se necessário.
Como são separados/partilhados os bens?

A partilha dos bens no divórcio depende unicamente do regime de bens optado na época da consagração do casamento;

 

Na grande maioria dos casos, e se o casal não optou de outra forma, o regime optado é o da comunhão parcial de bens, no qual, determina que em eventual divórcio, serão partilhados somente os bens adquiridos/comprados após a celebração da união.

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Ramos & Hagemann
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