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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
1. “Se um dos cônjuges não quiser assinar o divórcio não terá processo”
2. “ Divórcio e Separação são a mesma coisa”
3. “Divorciado pode se casar novamente”
4. “No divórcio somente a mãe poderá ficar com a guarda dos filhos”
5. “ A mãe que irá determinar o regime de visitas dos filhos”
6. “São os pais que determinam o valor da pensão alimentícia”
7. “ O ex cônjuge pode pedir pensão alimentícia”
8. “ A alteração de nome é obrigatória”
9. “ Divórcio é tudo a mesma coisa”
10. Conclusão
Hoje em nosso blog, vamos conversar sobre os mitos e verdades no processo de Divórcio.
“ Quem se divorcia não pode mais se casar”, “ eu que vou determinar o valor da pensão e não o juiz”, “ separação e divórcio e são a mesma coisa ”.
Viu como são mitos e verdades? O divórcio é um dos processos que apresentam mais informações conflitantes.
Como aprendemos em nosso blog “Divórcio: Guia Completo”, o divórcio é a fase em que o casal opta pelo fim do matrimônio.
E a partir daí, começam a surgir as maiores dúvidas, mitos e verdades sobre esse processo tão conflitante.
A partir de agora, vamos mostrar para você, os maiores Fatos e os Mitos. Então, vamos começar?
Ao final, nos comentários, deixe para nós um mito que você acha ser sobre o divórcio e vamos conversar.
Existem documentos comuns a qualquer processo e a documentação mais específica, que irá variar conforme o tipo de divórcio.
Além das modalidades Judicial Litigioso, Judicial Consensual e Extrajudicial, outros fatores também influenciarão na documentação que será obrigatória, como a existência de filhos, bens a partilhar, regime de casamento e inclusive pensão alimentícia.
A grande maioria, utiliza os termos divórcio e separação como sinônimos, fazendo referência ao divórcio.
No entanto são 02 institutos distintos.
Mas agora você vai entender o porquê da confusão entre os termos. Até 1977, o divórcio era absolutamente proibido no Brasil. Ainda havia o tabu de que o casamento teria que ser para sempre, a mulher não poderia ser divorciada, e o casamento era visto como instituição sagrada.
Até 1977, o que existia conforme previsão legal, era a Separação Judicial. Os cônjuges pediam ao juiz a separação e somente após 03 anos separados de fato, o casal conseguiria então se divorciar.
A separação era uma etapa preliminar ao divórcio.
Já com a promulgação da Constituição Federal em 1988 houve a regulamentação do Divórcio Direto. Você já conhecia o termo Divórcio Direto?
Apesar do nome “Divórcio Direto”, não era tão simples assim. Para conseguir o divórcio, o casal teria que estar separado de fato, há pelo menos 02 anos.
Burocrático né?
Somente a partir de 2010, por meio da emenda constitucional 66, é que houve a permissão para o processo de divórcio sem o requisito obrigatório da separação de fato como etapa preliminar.
Portanto, somente a partir de 2010, houve a regulamentação do divórcio, onde o mesmo poderia ser realizada de 03 formas distintas:
Extrajudicial
Consensual Judicial
Litigioso Judicial
Mas você ainda deve estar se perguntando “ e quando usar o termo separação então”? Quando os cônjuges deixam de conviver juntos, mas não recorrem ao judiciário para a formalização, é a separação.
Portanto: “ Divórcio e Separação são a mesma coisa”: MITO.
Essa questão, está entre as mais polêmicas quando o assunto é divórcio.
Como vimos em nosso post, a emenda constitucional 66 trouxe grandes mudanças na lei de divórcio em 2010.
A PEC do divórcio foi alterada através da Emenda nº 66-2010, permitindo que as pessoas ao se divorciarem terão o direito de se casar novamente.
Ao contrário do que muitos imaginam, com a nova lei, não existe um prazo após o divórcio, para que a pessoa possa se casar novamente.
Dessa forma, com a certidão de casamento averbada em mãos, você poderá dar início ao procedimento no cartório, para se casar.
Portanto: “Divorciado pode se casar novamente”: VERDADE.
A guarda dos filhos é um dos maiores motivos de brigas judiciais.
Quando o casal opta pelo fim do casamento, os filhos são os que mais sofrem.
Em regra, conforme previsão legal, a guarda deve ser compartilhada, ou seja, a guarda dos filhos podem ficar com ambos os pais.
A guarda compartilhada é a que melhor irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.
O pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos. No entanto, nos casos de divórcio litigioso, muitas vezes a guarda dos filhos acaba sendo usada como embate entre o casal.
Nesse caso, a guarda poderá ser unilateral. Dessa forma, a guarda será apenas do pai ou apenas da mãe.
Nessa última hipótese de guarda unilateral, para que o genitor ou genitora não perca o vínculo com o filho, o juiz irá determinar a regulação de visitas.
Se o divórcio for inevitável, os pais sempre deverão pensar no melhor para os filhos e sempre optar pelo processo menos doloroso e traumático para as crianças.
Devem sempre resguardar o interesse e o melhor pelas crianças.
Portanto; “No divórcio somente a mãe poderá ficar com a guarda dos filhos”: MITO.
A regulamentação das visitas, é um dos clássicos motivos de embate entre o casal.
Terá direito ao regime de visitas, o genitor ou genitora que não tiver a guarda unilateral dos filhos.
E para que não haja brigas, o juiz que irá determinar as visitas aos finais de semana intercalados, férias, feriados.
Mas, sempre surge uma data especial, ou algum imprevisto, não é mesmo? Apesar da determinação judicial, as datas de visitas poderão ser alteradas caso haja acordo consensual entre as partes.
Portanto: “ A mãe que irá determinar o regime de visitas dos filhos”: MITO.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
É sempre uma indefinição a fixação de pensão alimentícia e seus valores, não é mesmo?
A pensão alimentícia, será fixada pelo juiz, no trâmite do divórcio judicial, seja litigioso ou consensual.
A pensão alimentícia, será fixada judicialmente, para ajuda no custeio das necessidades básicas dos filhos, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.
A falta de pagamento de pensão alimentícia, pode acarretar a decretação de prisão do genitor.
Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.
A finalidade da pensão alimentícia, é sempre o bem estar dos filhos.
Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex côjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.
Portanto, “São os pais que determinam o valor da pensão alimentícia”: MITO.
Esse é um dos direitos que a grande maioria desconhece.
É uma decisão dos Tribunais, que um cônjuge peça o direito à pensão alimentícia.
No entanto, deverão ser preenchidos alguns requisitos obrigatórios:
Ressaltamos que, conforme previsão legal em nosso Código Civil, há a obrigação de pagar a pensão alimentícia entre ex-cônjuges desde que comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra.
Portanto: “O ex cônjuge pode pedir pensão alimentícia”: VERDADE.
Muitos ficam em dúvida sobre o que vai acontecer com o sobrenome no momento do divórcio.
Alguns preferem manter o sobrenome, enquanto outros não veem a hora de excluir o nome para sempre.
É um direito dos cônjuges, a alteração do nome, ou a manutenção do nome de casados mesmo após o divórcio.
Quem teve o seu sobrenome modificado é que irá optar por permanecer com o mesmo sobrenome, ou alterar novamente para o nome de solteiro.
Portanto, “A alteração de nome é obrigatória”: MITO
Há quem pense que todos os processos de divórcios são iguais.
No entanto, como vimos em nosso post, há 3 formas de oficializar o processo: Judicial Litigioso, Judicial Consensual e Extrajudicial.
O Divórcio Extrajudicial é o famoso divórcio realizado diretamente no cartório.
O processo poderá ser realizado em qualquer cartório, além de ser menos oneroso e burocrático. Essa forma de divórcio, é a indicada para casais que estão em comum acordo, não podem haver filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.
Há também, o Divórcio Consensual Judicial. Conhecido também como “Divórcio Amigável”.
Apesar de haver o consenso entre o casal, é necessário a forma judicial (aquele em que entra na justiça), por haver filhos menores ou incapazes envolvidos no processo.
O processo, será acompanhado também pelo Ministério Público, como garantia dos interesses dos filhos menores ou incapazes.
Isso quer dizer que, se o Ministério Público notar alguma irregularidade ou se ele não for favorável ao pedido formulado na petição inicial, ao invés de homologar o acordo, irá determinar a modificação dos termos que julgar necessários.
Por fim, há o Divórcio Litigioso Judicial. Um dos mais conhecidos e conflitantes processos.
Essa é a forma do divórcio, dos casais em briga!
Seja porque uma das partes não aceita o fim do casamento, ou seja porque umas das partes não aceita os termos do divórcio, sobretudo sobre a partilha de bens e fixação do valor de pensão alimentícia.
Nem todos os casais, optam pelo fim do matrimônio em comum acordo. Esse fim, acaba sendo marcado por muitas brigas, atritos e frustrações.
Portanto: “Divórcio é tudo a mesma coisa”: MITO.
Vamos chegando ao fim de nosso post, sobre os maiores mitos e verdades sobre o processo de divórcio.
O divórcio é um dos processos que apresentam mais informações conflitantes.
Hoje você aprendeu:
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta, sobre o que é Verdade e o que é Mito, sobre esse processo de divórcio.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.
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