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Divórcio Litigioso: saiba como proceder se não existir um consenso entre os cônjuges sobre o término do casamento

SUMÁRIO

Acompanhe o texto! Você ainda vai encontrar:

  1. Divórcio Litigioso: Casais em briga;
  2. Documentos necessários: Indispensáveis para começar o processo;
  3. Como vai funcionar o processo?
  4. Petição Inicial: Apresentação de todas as informações relevantes do matrimônio;
  5. Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu;
  6. Citação das Partes: Hora de preparar a defesa;
  7. Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?
  8. Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar;
  9. Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei;
  10. Quanto tempo demora um Divórcio Litigioso Judicial: no mínimo 12 meses.

A realidade é que ninguém casa pensando em um dia se divorciar, não é mesmo?

No entanto, é direito dos cônjuges a dissolução do matrimônio, mesmo que não exista um motivo específico para o término da relação, apenas a vontade de não permanecer mais casados.

A partir daí, começam a surgir inúmeros conflitos e discussões. E se uma das partes não aceita o fim da união ou não concorda com os termos do divórcio, desde a separação de bens até a criação dos filhos, entre outras questões familiares?

A única solução é o Divórcio Litigioso. 

Passar por um divórcio é uma situação delicada e alguns casais precisam de um litígio para chegar a um acordo justo. O que isso significa?

Significa ir a julgamento e ter um juiz para ouvir o seu caso, antes de decidir sobre um acordo.

Preparei esse conteúdo e você vai entender o que é o Divórcio Litigioso Judicial, como vai funcionar o processo, os documentos necessários, quanto tempo pode demorar a ação e muito mais.

Ao terminar de ler esse post, você vai saber que o divórcio litigioso é aquele em que apenas um dos cônjuges deseja o divórcio e o outro não, sendo necessária uma ação judicial para pôr fim à união.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses na dissolução do casamento.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Divórcio Litigioso: Casais em briga

 Tomar a iniciativa de pôr fim à união, é uma das decisões mais difíceis a se fazer. Afinal de contas, existe uma história construída entre o casal que envolve afeto, patrimônio e filhos.  

Na maioria dos casos, alguém quase sempre sairá magoado da relação.

No entanto, quando o fim da relação é inevitável mas as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a separação, o instrumento jurídico que irá extinguir o casamento, será o divórcio litigioso.

Diversos motivos podem levar o casal a desavenças e discordâncias, tais como: 

  • Divergência quanto a guarda dos filhos;
  • Divergências quanto a partilha de bens;
  • Incompatibilidade sobre valores de pensão;
  • Quando uma das partes não aceita o fim do casamento.

Não é necessário que exista um motivo específico para a separação, apenas o desejo de não permanecer mais casado.

Guarde bem essa informação: Independente de uma das partes não aceitar o fim do casamento, o divórcio vai acontecer!

E o que fazer diante dessa situação? Caberá ao juiz pôr fim à união por meio do Divórcio Litigioso.

Mas, posso adiantar que é um processo desgastante emocionalmente, que traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

Para começar, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Fique de olho. Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal. 

Os cônjuges estão em lados opostos – discordando, por isso, cada um deve constituir seu próprio defensor.

E por onde começar?

Simples: pela organização de documentos.

Acompanhe.

2. Documentos necessários: Indispensáveis para começar o processo 

Se você não sabe por onde começar, calma. Você vai precisar separar os documentos, indispensáveis para o início do processo. Veja:

Documentos dos Cônjuges

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante Residencial atualizado até 03 meses;
  • Comprovante de endereço comercial;
  • Certidão de Casamento Original;
  • Certidão de Casamento atualizada até 06 meses;
  • Certidão de pacto antenupcial – se houver;
  • Documentos que comprovem a situação financeira: Holerites, contrato social, Notas Fiscais, Carteira de trabalho, dentre outros;
  • Lista de dívidas deixadas pelas partes.

Ainda tem mais.

Documentos dos Filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Carteira de Vacinação;
  • Declaração de matrícula atualizada;

Muita coisa, não é mesmo? 

Documentos dos Bens móveis e imóveis – comprovação de propriedade.

  • Certidão de propriedade expedida pelo Detran referente ao veículo, junto com CRLV;
  • Matrícula atualizada de cada bem imóvel; 
  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada: expedida pelo cartório de registro de imóveis e atualizadas em até 30 dias
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Tributos Municipais incidentes sobre imóveis
  • Relação detalhada de todos os bens em comum
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

Está quase acabando.

Documentos do Advogado

  • Carteira da OAB – do advogado constituído para o processo
  • Procuração

Viu quanta coisa?

O advogado especialista, após reunir a documentação acima vai fazer uma reunião com a parte, para levantar todas as informações detalhadas pertinentes a união, regime de bens, existência de filhos, pedido de pensão alimentícia.

A partir dessa fase, vai começar o processo. Acompanhe.

3. Como vai funcionar o processo: 

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

Não se preocupe, vou explicar todas as etapas. Vamos começar?

4. Petição Inicial: Apresentação de todas as informações relevantes  do matrimônio.

A petição inicial é a fase mais importante para quem está dando entrada num processo.  

Nela, serão apresentadas todas as informações relevantes sobre o matrimônio, tais como data do casamento e data do término da relação, além de informações sobre os filhos, divisão de bens, dentre outras, para que o juiz acate as condições desejadas pela parte.

Guarde bem essa informação: Na petição inicial, não é necessário contar detalhes íntimos da vida do casal, nem o motivo do término do casamento!

Após o protocolo da petição inicial pelo advogado, o juiz vai designar a data de uma audiência de conciliação, com o objetivo de dar oportunidade para as partes tentarem fazer um acordo judicial e tornar o divórcio amigável dali pra frente.

E como será a audiência?

5. Audiência de Conciliação: Obrigatório o comparecimento de autor e réu.

Nessa fase, o juiz vai designar uma Audiência de Conciliação, para uma tentativa de realização de acordo entre os cônjuges. 

Observe que ambas as partes deverão estar acompanhadas do advogado especializado em direito de família, sob pena de multa. 

Durante a audiência de conciliação, caso ambas as partes aceitem o divórcio amigável, o procedimento passará a ser consensual.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e remarcada bem pra frente, pois até lá, o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

Próxima etapa.

6. Citação das Partes: Hora de preparar a defesa.

Natural que não exista acordo entre as partes na Audiência de Conciliação.

A audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias.

Nessa fase, o cônjuge vai ser citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Se o casal possui filhos menores, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que decida quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação.

E tem mais. O juiz ainda poderá solicitar novas provas a serem apresentadas pelas partes, antes de decretar a sentença final.

As novas provas, podem ser documentais ou testemunhais. Vou dar alguns exemplos:

  • Documentos que comprovem a existência de patrimônio a ser partilhado. Podem ser matrículas de imóveis atualizadas, contratos de compra e venda, entre outros;
  • Expedição de ofício a bancos para apurar valores existentes em contas bancárias. Podem ser extratos bancários, investimentos e até aplicações.

Essas provas são importantes para a comprovação de rendimentos quando existir pedido de alimentos por uma das partes, e quando existir disputa acerca da guarda dos filhos menores de idade. 

Ainda não acabou.

Após a produção de provas, o processo vai ser emitido ao Ministério Público para que ele emita a opinião final ou solicite mais providências caso julgar necessário.

Somente ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença.

Fique de olho: após a decretação do divórcio, o processo continuará seguindo seu curso normal, como para efetivar a partilha de bens, definição de guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. 

Quer saber mais?

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

7. Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados após a separação, para finalmente ser concedida a partilha.

Mas não é uma questão tão simples.

Qual é o seu regime de bens? 

Comunhão Parcial de Bens: Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. Menos o que foi recebido de herança ou doação por um dos dois.

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

Comunhão Total de Bens: Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante total e dividido igualmente por dois.

Mais um!

Separação Total de Bens: É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal não existem, é sempre a propriedade individual de cada um que conta, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas, logo, não há partilha.

Sem segredos!

Próximo e último!

Regime de Participação final nos Aquestos: É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens. 

Significa que todos os bens que o casal adquiriu junto por meio da compra e com registro contábil de que: aquilo é um bem do casal e não faz parte dos bens individuais que cada um pode ter. Exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

E se o casal tiver filhos, frutos do matrimônio?

8. Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Agora, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. 

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

A Guarda Compartilhada é a REGRA geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.

9. Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

Guarde essa informação: A “ajuda” prestada poderá ser por meio de repasse em dinheiro de determinado valor, ou na ajuda direta com saúde, alimentação, lazer, moradia, entre outros.

O valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança que pede e as possibilidades do pai ou da mãe que deverá pagar, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.

A consulta a um advogado especializado em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Você deve estar pensando: “Quanto tempo dura o processo de divórcio litigioso”? Acertei? Vem comigo.

10. Quanto tempo demora um Divórcio Litigioso Judicial: no mínimo 12 meses 

Essa é uma das principais angústias dos casais, saber quanto tempo pode demorar o processo.

No entanto, é um processo desgastante e não existe um tempo mínimo ou máximo de duração!

Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Mas posso adiantar que é uma ação morosa e muito burocrática. 

 Caso as partes não entrem em acordo durante a Audiência de Conciliação, o processo vai iniciar a fase de Instrução, onde são apresentadas as defesas, réplicas, solicitados e juntados os documentos, até chegar no momento da Audiência de Instrução e Julgamento, somente depois o processo será mandado para receber a Decisão Final sobre o matrimônio, partilha de bens, pensão de alimentos, dentre outros desacordos que o casal ainda tiver.

Essa decisão final é dada pelo Juiz por meio da sentença, a qual pode levar, no mínimo, de 12 a 16 meses para chegar.

E lembre-se que o advogado de família é o profissional capacitado para te ajudar nesse momento emocionalmente desgastante. 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora já sabe tudo sobre o Divórcio Litigioso Judicial.

Quando uma das partes não aceita o fim da união ou não concorda com os termos do divórcio, desde a separação de bens até a criação dos filhos, entre outras questões familiares, a solução é o Divórcio Litigioso.

O acordo será decidido pelo juiz, desde o uso do sobrenome a partilha de bens.

Você aprendeu que o Divórcio Litigioso Judicial é a maneira mais segura de realizar o divórcio quando os cônjuges não entram em consenso.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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