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BLOG RAMOS & HAGEMANN

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COMO ESCOLHER SEU REGIME DE BENS

SUMÁRIO

1 – Quantos Regimes Existem?

2 – Comunhão Parcial

3 – Comunhão Universal

4 – Separação de Bens

5 – Separação Obrigatória

6 – Participação Final nos Aquestos

7 – Por Fim…

Você sabe como escolher o regime de bens para o seu casamento?

Como escolher é fácil, é só falar pro cartorário na hora do casório. Mas você sabe a diferença entre eles?

1 - QUANTOS REGIMES EXISTEM?

Antes de tudo, você precisa saber que existem cinco regimes:

  • Regime da Comunhão Parcial;
  • Regime da Comunhão Universal;
  • Regime da Separação de Bens;
  • Regime da Separação Obrigatória;
  • Regime da Participação Final nos Aquestos.
Vamos lá que vou te explicar como que funciona cada um!

2 - COMUNHÃO PARCIAL

O Regime de Comunhão Parcial é o mais comum, onde todos os bens comprados durante todo o casamento são do casal, mesmo que tenha sido comprado somente no nome de um dos dois. 

Porém, os bens que cada um tinha antes de se casar, continua para cada um, não são dos dois! 

Mas e as doações e heranças? 

Nesse caso, mesmo que você já esteja casado quando receber alguma doação ou uma herança, ela vai ser só tua, não entra na divisão na hora do divórcio/separação.

3 - COMUNHÃO UNIVERSAL

Já o regime da Comunhão Universal, tudo é dos dois!

Isso incluem os bens que cada um tinha antes do casamento, e os comprados durante o matrimônio.

Até mesmo as heranças e doações SEM cláusula de incomunicabilidade que um dos dois receber! 

Tudo é do casal para ser dividido!

4 - SEPARAÇÃO DE BENS

O Regime de Separação de Bens é exatamente o contrário do anterior, pra entender melhor podemos chamar de separação total.

Nada é do casal, cada bem é de cada um, mesmo que comprados durante o casamento.

Na prática, passam a existir dois patrimônios separados que não se misturam, cada cônjuge com seus próprios bens e dívidas.

Sempre lembrando que vocês podem comprar um bem e deixar no nome dos dois, mas se ficar no nome de só um, é só dele(a), e não do casal.

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5 - SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA

A Separação Obrigatória de Bens significa que o regime anterior de separação total de bens é obrigatório para algumas pessoas.

Ou seja, nada é do casal, cada um tem seus próprios bens em seu nome, além disso, o novo casal não tem a opção de escolher outro regime.

Isso porque a lei determina três situações em que regime será obrigatório, vocês não tem escolha. 

Será que você se encaixa em uma dessas situações? Vamos ver cada uma com alguns exemplos:

  • Se o seu casamento foi realizado desrespeitando as causas suspensivas; – Por exemplo: Viúvo(a) com filho que não fez o inventário do falecido(a) que tem parte nos bens do casal.
  • Se vocês precisarem de um suprimento judicial para casarem. – Por exemplo: Se o casamento envolver alguém com menos de 16 (dezesseis) anos de idade.
  • Se você ou o(a) seu(sua) futuro marido/esposa tem mais que setenta anos;

6 - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

Esse regime é bastante complicado e pouquíssimo utilizado na prática. 

Ele é parecido com o da comunhão parcial, onde os bens que eram de cada um antes do casamento, continuam assim. Porém, existem também os bens que são do casal, que são aqueles comprados durante o casamento e no nome dos dois se for um imóvel, por exemplo, casa ou apartamento!

Acontece que esse regime é mais complicado do que parece ser, tanto que pra honrar corretamente esse regime é recomendado um contador para acompanhar a vida financeira do casal.

 

Ainda assim, é importante saber que existe essa opção!

7 - POR FIM...

Tá bom, Dr., mas eu vou casar pra vida toda, não quero me divorciar, porque saber sobre regimes de bens importa pra mim? 

O seu casamento pode até não acabar em divórcio, mas no dia do seu casamento foi falado: “até que a morte nos separe”, não é mesmo? 

O regime de bens também importa na hora você ou seu marido/esposa falecer, pois isso muda em como vai ser dividida a herança. 

Mas a verdade é que todos os regimes são cheios de detalhes, até porque você está juntando sua vida com a de outra pessoa, não é uma coisa simples. 

Então salva esse post para lembrar a diferença na hora do seu casório e se você ficar com dúvida, entre em contato com um profissional da sua confiança.

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