Precisa de Ajuda?
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Veja o que você vai encontrar:
A partilha de bens é a forma de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável após a separação. A divisão acontece de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal, e poderá ser amigável ou judicial.
Com o término da união é hora de pensar na divisão de bens.
E como separar o patrimônio do relacionamento? Quais bens entram na partilha? E os bens que existiam antes do casamento, como ficará?
Uma das maiores desavenças entre os cônjuges no momento do divórcio é a partilha de bens.
Muitas vezes uma das partes já possuía bens antes do casamento, mas o outro exige que seja partilhado.
Se você se enquadra nessa situação, então esse post é para você.
Nesse conteúdo, vou esclarecer essas dúvidas, como vai funcionar a divisão de bens, regime de casamento, e muito mais.
E o mais importante: o primeiro passo é buscar o auxílio de um profissional especializado em direito de família. Para entender a partilha de bens, é necessário conhecer os regimes de casamento que o casal escolheu ao se casar e as suas consequências.
Vamos começar? Ótima leitura.
Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.
Por isso, é muito importante que seja discutido com os noivos antes da união, pois é através do regime de bens que será definida a divisão do patrimônio.
E a partir daí começam a surgir os inúmeros conflitos entre os cônjuges para a disputa de quem irá ficar com cada bem.
A partilha de bens no divórcio, é sempre um momento muito delicado. O ideal é buscar ajuda de um advogado especializado em direito de família, ele é o profissional habilitado para proceder com a partilha dos bens e apresentar a melhor solução.
A divisão de bens, irá variar de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal.
No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:
Muita coisa, não é mesmo? Vou explicar agora como funciona cada regime de casamento. Acompanhe!
Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.
Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.
Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar.
No entanto, devem ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa (pagos em dinheiro).
Assim como o que cada companheiro possuía antes do casamento, ou bens adquiridos através de doação ou herança, também não vão fazer parte da divisão igual de bens em uma eventual partilha.
Veja o outro regime de bens que existe a seguir.
Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.
Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.
O que significa? Será somado o montante e dividido por dois.
Independente de o bem ter sido adquirido antes ou depois da união, os bens pertencem aos cônjuges. E já imaginou a confusão agora não é mesmo?
A única exceção, são para os bens recebidos de herança ou doação, que continuam pertencendo a cada cônjuge.
Agora preste atenção nesse detalhe: as dívidas adquiridas durante o casamento, também fazem parte do patrimônio comum. Logo, deverão ser divididas igualmente entre o casal.
É uma forma muito particular de regime de casamento.
Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.
Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.
Cada cônjuge fica com o patrimônio que possui. Tudo o que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação.
Portanto, no fim do casamento, não existirá partilha.
Sem segredos!
Próximo!
Antes de começar a ler, você sabe o que significa aquestos?
Aquestos significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.
Esse tipo de regime não é de conhecimento da grande maioria das pessoas e muito pouco utilizado para dizer a verdade.
É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.
Na Participação Final nos Aquestos, ao final do matrimônio, cada parte possui a propriedade exclusiva de seus bens.
Entra para a divisão dos bens apenas o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento.
Esse tipo de regime quase nunca é utilizado, principalmente pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final do casamento.
Quando o casamento chega ao fim, por esse regime de bens, é necessário realizar um balanço e tudo o que foi adquirido onerosamente pelo casal. Um regime nem um pouco comum.
Em outras palavras. Nesse regime, tanto você quanto seu companheiro (marido/esposa) possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha.
Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, vocês vão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.
Perceba que esse regime é uma mistura da separação total de bens com a comunhão parcial de bens.
Você já sabe quais os regimes de casamento. E será que esse regime pode ser alterado durante o casamento? A resposta é sim! No entanto, o casal precisa entrar com uma ação na justiça, para solicitação de alteração.
No processo, os cônjuges deverão explicar porque desejam fazer essa mudança de regime de bens e motivação para tanto.
E se não tiver divórcio, poderá ocorrer a separação de bens? É o que você vai ver logo abaixo.
Você viu que a partilha de bens ocorre tanto ao término do casamento, quanto da união estável.
Mas tem um problema. A grande maioria, não faz o registro da união estável no cartório de registro civil.
No entanto, será necessária a formalização de uma escritura, para fins de partilha de bens.
Se você vive em uma união estável ou quer passar a viver, busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para formalizar a situação por meio de uma escritura ou contrato.
O documento público, que vai declarar que o casal vive em uma união estável, poderá ser formalizado de dois modos distintos: por meio de Certidão de União Estável ou Contrato de União Estável.
O casal deverá comparecer a um Cartório de Notas, que vai oficializar a união e definir regras que serão aplicadas a relação, como: partilha de bens, pagamento de pensão, titularidade de bens, dentre outros.
A escritura vai ser lavrada por notário oficial, com a finalidade de dar publicidade a esse documento perante a terceiros.
Ou o casal pode optar pelo Contrato de União Estável, uma possibilidade de regrar as situações da união estável, de acordo com a vontade dos companheiros.
No documento, deverão constar data de início de convivência, regime de bens, regras aplicáveis no caso do término da união estável, dentre outros.
Nessa modalidade, há uma particularidade. Fique de olho, pois alguns requisitos deverão ser cumpridos pelos companheiros. Confira:
Mas, para que esse Contrato tenha validade jurídica, deverá ser devidamente assinado e registrado em cartório.
E não para por aqui. Após o registro em cartório, o casal deverá registrar a publicidade do documento perante a terceiros no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Ao término do casamento ou união estável, o imóvel adquirido por meio de financiamento, também deverá ser dividido entre o casal.
Mas como será essa divisão? Imagine a situação:
Exemplo: Você financiou um imóvel na ocasião que ainda estava solteiro. Meses depois, casou ou estabeleceu união estável. Mas, o relacionamento não deu certo e a união chegou ao fim.
Em um primeiro momento, você deve pensar que o bem imóvel pertencerá a você, pois o adquiriu quando ainda era solteiro. Mas, aí está o problema! No caso do imóvel financiado, a lei tem outro entendimento.
Mesmo que o imóvel tenha sido adquirido exclusivamente por apenas um dos cônjuges, o vencimento e o adimplemento das parcelas entram na relação conjugal e impactam a vida financeira do casal.
Por isso, imóvel financiado entra na divisão de bens!
O valor partilhado deve ser correspondente às prestações pagas enquanto viveram juntos e com devida atualização monetária.
Não é necessário comprovar que as duas partes contribuíram financeiramente para a aquisição do patrimônio.
Veja agora, como será a partilha.
A divisão de bens poderá ocorrer de duas formas: amigável ou judicial.
Se o casal estiver de acordo em relação a divisão dos bens e patrimônio, a partilha poderá ocorrer diretamente em cartório, de forma amigável.
Já se o casal possui filhos menores ou incapazes, mesmo que haja acordo, deverá ocorrer obrigatoriamente de forma judicial.
Deve ser descrito no plano de Partilha de Bens, como será feita a divisão dos bens móveis e imóveis entre as partes, especificando qual patrimônio ficará para cada um dos cônjuges após a homologação do divórcio.
No caso da transmissão do imóvel de um cônjuge para outro, haverá o incidente do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Sem o pagamento do referido imposto, não será válida a transmissão de um cônjuge a outro.
Seja na forma amigável ou judicial, é obrigatório o acompanhamento processual por advogado especializado.
Poderá ser o mesmo advogado para o casal, ou cada um poderá contratar o seu.
É o advogado o responsável pela assinatura da escritura, não sendo necessário petição ou procuração.
O advogado é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, além de analisar a documentação necessária para o processo, orientar e definir a forma mais adequada, rápida e econômica para a divisão patrimonial.
Na hora da partilha de bens, será necessária uma lista extensa de documentos.
Então se prepara e anota aí:
Apesar da apresentação da documentação, o advogado responsável pelo processo poderá solicitar alguns documentos adicionais caso entenda que seja necessário.
Guarde bem essas informações!
Agora você já sabe tudo sobre a partilha de bens no processo de divórcio, que é a forma de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável registrada em cartório.
Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados durante o relacionamento e após a separação, para efeitos de partilha.
No Brasil, existem as seguintes opções de regime de bens:
A partilha poderá ocorrer de forma amigável, diretamente em cartório. Mas se houver conflito de interesses ou filhos menores ou incapazes no processo, a partilha deverá seguir a forma obrigatoriamente judicial.
Quando acaba o casamento, é de extrema importância conhecer como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.
Guarde bem essa informação: Até que seja definida a partilha de bens após o divórcio ou término da união estável, o casal deve prestar contas sobre os bens dos quais tem posse.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!
Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar
Renato
Excelente estão de parabéns pelo serviço e qualidade em atendimento sem fala na agilidade não consigo descrever em palavra o melhor proficionalismo e compromentimento com seu clientes Show 👏
Vinicius
Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.
Eduardo