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Audiência de instrução e julgamento no divórcio litigioso:

Tudo que você precisa saber.

Quando o fim do casamento é inevitável e as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a separação, caberá ao juiz pôr fim à união por meio do processo de Divórcio litigioso.

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes para solucionar o conflito existente de forma amigável. Mas, nessa fase, é muito difícil os cônjuges conseguirem ao menos conversar sobre o término da união, não é mesmo? E o que fazer?

Caso não exista diálogo e consenso, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento.

Se você está em meio a um processo de divórcio litigioso, esse post é para você! 

Preparei esse conteúdo e você vai aprender o que é a audiência de instrução e julgamento, como vai funcionar e muito mais.

Você vai encontrar:

  • Divórcio Litigioso: Quando não existe consenso entre as partes
  • Audiência de Conciliação: Tentativa de acordo amigável entre as partes
  • Audiência de Instrução e Julgamento: Passo a passo
  • Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?
  • Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar
  • Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Ao terminar de ler esse post, você estará preparado para quando chegar o dia e horário designados pelo juiz para a audiência de instrução e julgamento.

Procure o auxílio de um advogado especializado em família. Ele vai conhecer todos os detalhes de sua relação matrimonial e regime de bens, para defender os seus interesses na dissolução do casamento.

Vamos começar? Ótima leitura.

 

Divórcio Litigioso: 

Quando não existe consenso entre as partes 

Para começar, o primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Atenção: Obrigatoriamente, cada parte deverá ser representada por um advogado. O mesmo defensor não poderá representar os interesses do casal. 

Os cônjuges estão em lados opostos, por isso, devem constituir defensores distintos. 

Mas, posso adiantar que é um processo desgastante emocionalmente, que traz à tona questões sentimentais que não foram muito bem resolvidas, além da exposição da vida dos filhos para que possam ser solucionadas as questões de pensão alimentícia e guarda.

Independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

Não se preocupe, vou explicar como vai funcionar a Audiência de Conciliação.

Vem comigo!

 

Audiência de Conciliação:

Tentativa de acordo amigável entre as partes.

 O juiz vai designar uma Audiência de Conciliação, para uma tentativa de realização de acordo entre os cônjuges. 

Natural surgir a dúvida: “Doutor e se as partes não tiverem interesse na conciliação e não quiserem comparecer nem mesmo a audiência”?

Nesse caso, os cônjuges devem manifestar o desinteresse, com antecedência de até 10 dias da data designada. 

Guarde bem essa informação: se um dos cônjuges não comparecer à Audiência de Conciliação, será condenado ao pagamento de multa equivalente de até 2% (dois por cento) do valor da causa.

Agora, veja como vai ser o ato solene?

No dia e horário designados, o juiz vai abrir a audiência e mandar convocar as partes e seus respectivos advogados.  

Lembra que falei agora pouco que se trata de um solene? Você vai entender porque.

Ao entrar na sala, o autor deverá sentar ao lado de seu advogado e na sua frente, do outro lado da mesa, o réu vai sentar ao lado de seu defensor. 

Instalada a audiência, o juiz vai tentar conciliar as partes.

Caso ambas as partes se reconciliem e cheguem a um consenso comum, as cláusulas do acordo serão registradas em um termo da audiência e o processo será encerrado. 

Mas, guarde bem essa informação: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, mesmo que exista um consenso, é obrigatório o parecer favorável do Ministério Público.

Após a manifestação do MP, o acordo será homologado pelo juiz, por meio de sentença que encerra o processo de divórcio.

Caso não exista acordo na audiência de conciliação, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e o juiz irá solicitar todas as provas necessárias, até que se chegue a uma decisão final.

E como será a próxima etapa?

 

Como vai funcionar o processo: Passo a passo

Se as partes não entrarem em um acordo na audiência de conciliação, as partes serão citadas para apresentação de defesa.

Parece confuso? Não se preocupe, vou explicar como vai funcionar o procedimento passo a passo.

Acompanhe!

 

Citação das Partes:

Hora de preparar a defesa.

A partir dessa fase, fique atento aos prazos.

O cônjuge, que não ingressou com a ação judicial, vai ser citado para que apresente a sua defesa, no prazo de até 15 dias.

Esse é o momento de a parte apresentar a sua versão dos fatos e manifestação de todas as eventuais alegações do outro cônjuge. 

Guarde bem essa informação: os fatos que não forem rebatidos pelo réu, serão presumidos como verdadeiros. 

Não acaba por aqui.

 

Manifestação do autor:

Hora de fazer as considerações sobre a defesa apresentada

Nessa etapa, a parte que deu entrada no processo de divórcio, também poderá se manifestar sobre a defesa apresentada pelo ex-cônjuge.

 E tem mais. 

 

Apresentação de provas:

Documentos para convencer o juiz

Nesse momento, autor e réu vão indicar as provas que pretendem produzir.

O juiz ainda poderá solicitar novas provas a serem apresentadas pelas partes, antes de decretar a sentença final.

As novas provas, podem ser documentais ou testemunhais. Vou dar alguns exemplos:

  • Documentos que comprovem a existência de patrimônio a ser partilhado. Podem ser matrículas atualizadas de imóveis; contratos de compra e venda, entre outros;
  • Expedição de ofício a bancos para apurar valores existentes em contas bancárias. Podem ser extratos bancários, investimentos e até aplicações.

Essas provas são importantes para a comprovação de rendimentos quando existir pedido de alimentos por uma das partes, quando existir disputa acerca da guarda dos filhos menores de idade. 

Ainda não acabou.

 

Ato solene:

Hora da Audiência de Instrução 

Depois de aceita a prova testemunhal, o juiz vai designar a audiência de instrução e julgamento. 

As partes devem ser acompanhadas, cada uma, por seu advogado especialista. Aqui, as testemunhas também serão intimadas para comparecimento ao ato solene.

No entanto, antes de começar os depoimentos, o juiz ainda vai tentar uma nova conciliação entre as partes.

Somente após a tentativa de nova composição do acordo, o juiz vai dar início ao depoimento dos cônjuges, e logo após, das testemunhas. 

Está preocupado com o depoimento?

São apenas perguntas que serão formuladas pelo juiz e pelos advogados. Enquanto as partes estiverem depondo, não poderão ser interrompidas.

Fique de olho: todos os depoimentos serão registrados.  

Ao final, o juiz dará a palavra aos advogados das partes. Caso haja filhos menores ou incapazes envolvidos nesse processo, o juiz também dará a palavra ao Ministério Público.

Está quase acabando.

 

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

Parecer do Ministério Público:

Favorável ou solicitação de novas providências.

Após a produção de provas, o processo vai ser emitido ao Ministério Público para que ele emita a opinião final ou solicite mais providências caso julgar necessário.

Somente após o parecer do MP, o juiz vai proferir a sentença, que poderá ser ainda na mesma audiência.

Somente ao término dessa etapa, o juiz vai proferir a sentença, que poderá ser no mesmo dia, ou no dia e horário agendado para dar a decisão. 

Fique de olho: após a decretação, o processo terá o seu curso normal para a fase da partilha de bens, cumprimento da definição de guarda de filhos estipulada, o pagamento pensão alimentícia, dentre outras julgadas pelo juiz.

Quer saber mais?

 

Hora de separar o patrimônio:  Qual é o seu regime de bens?

Através do regime de bens, será possível saber como os bens do casal serão administrados após a separação, para efeitos de partilha.

Mas não é uma questão tão simples.

Qual é o seu regime de bens? 

 

Comunhão Parcial de Bens:

Esse é o regime mais comum e um dos mais adotados no Brasil.

Por esse regime, após o término do casamento, os bens comprados durante a união serão divididos meio a meio, independente de quem pagou ou em nome de quem está.

Fique de olho. Tudo deve ser dividido na hora de se divorciar. 

Veja o outro regime de bens que existe a seguir.

 

Comunhão Total de Bens:

Neste tipo de regime de casamento, todos os bens que o casal possui, devem ser divididos igualmente durante o processo de divórcio.

Por este regime, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

O que significa? Será somado o montante dividido por dois.

Mais um!

 

Separação Total de Bens:

É uma forma muito particular de regime de casamento. 

Os bens do casal são sempre uma propriedade individual, independente da situação em que a união se encontra.

Note que neste regime, não há comunhão nem de bens e nem de dívidas.

Sem segredos!

Próximo!

 

Regime de Participação final nos Aquestos:

Significa todos os bens que o casal adquiriu junto. Vou dar um exemplo: uma casa de praia que o casal comprou com as finanças dos dois.

É uma mistura do regime de separação com o regime de comunhão parcial de bens.

E se o casal tiver filhos, frutos do matrimônio?

Guarda: Hora de definir com os filhos vão morar

A obrigação dos pais, não acaba com o fim do casamento. Agora, é o momento de definir com quem a criança irá morar.

A guarda dos filhos independente do bom relacionamento entre os cônjuges. 

O melhor é que haja consenso entre os pais, para evitar maiores transtornos e desgaste aos filhos.

A Guarda Compartilhada é a regra geral de nosso sistema.

O pai e a mãe serão responsáveis pela tomada de decisões da vida dos filhos.

A finalidade dessa forma de guarda, é manter ambos os genitores responsáveis pela criança, com convivência ampla com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

Será mantida de forma igual, as funções do pai e da mãe.

O objetivo é evitar a quebra dos laços afetivos entre os pais e os filhos.

Os pais, além dos deveres, têm o direito de convivência com os filhos.

E nesse caso, como vai ficar a questão da pensão alimentícia? Veja.

 

Pensão Alimentícia: Direito garantido por lei 

Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.

A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.

Guarde essa informação: A “ajuda” prestada poderá ser por meio de repasse em dinheiro de determinado valor, ou na ajuda direta com saúde, alimentação, lazer, moradia, entre outros.

O valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai e da mãe e deverá ser paga, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.

A consulta a um advogado especializado em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.

Você deve estar pensando: “Quanto tempo dura o processo de divórcio litigioso”? Acertei? Vem comigo.

 

Quanto tempo demora um Divórcio Litigioso Judicial: no mínimo 01 ano.

Essa é uma das principais angústias dos casais, saber quanto tempo pode demorar o processo.

No entanto, é um processo desgastante e não existe um tempo mínimo ou máximo de duração.

Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades. Mas posso adiantar que é uma ação morosa e muito burocrática. 

 Caso as partes não entrem em acordo durante a Audiência de Conciliação, a disputa relacionada ao fim do matrimônio, partilha de bens, pagamento de pensão, dentre outras questões, até o juiz decidir por meio da sentença, pode levar no mínimo 01 ano, não tendo prazo limite para acabar. 

E lembre-se que o advogado de família é o profissional capacitado para te ajudar nesse momento emocionalmente desgastante. 

 

Conclusão

Você terminou de ler o post, e agora aprendeu tudo sobre a Audiência de Instrução e Julgamento no processo de divórcio litigioso. 

Você viu que independente dos motivos que levaram o casal ao litígio, será realizada uma tentativa de conciliação entre as partes para solucionar o conflito existente de forma amigável.

Não existindo diálogo e consenso, a audiência será convertida em Audiência de Instrução e Julgamento e se um dos cônjuges não comparecer à Audiência de Conciliação, será condenado ao pagamento de multa equivalente a 02% do valor da causa.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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