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Alienação Parental: Tudo o que você precisa saber

Veja o que você vai encontrar:

  1. Alienação Parental: Série de atos emocionais negativos;
  2. Consequências: Psicológicas e Emocionais;
  3. O que fazer se comprovada a Alienação Parental?
  4. Guarda Compartilhada:  A melhor solução para o bem-estar dos filhos;
  5. Soluções Alternativas.

Em meio ao processo de divórcio, principalmente litigioso, geralmente os filhos são a parte que mais sofre.

Infelizmente, é mais comum do que você imagina, os pais utilizarem os menores como moeda de troca para atingir o genitor. Um exemplo? Impedir o contato da criança com o genitor, dificultar a visitação e convivência familiar, mudar de residência para local distante e sem justificativa, pelo simples fato de dificultar a convivência com os avós e familiares.

 

Essa violência familiar é chamada Alienação Parental. A interferência psicológica pode ocorrer em diversas situações.

Cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental e com tendência maior de desenvolver problemas de saúde física e mental, ainda que de forma inconsciente.

Vou te explicar o que é Alienação Parental, dar exemplos de situações que ocorrem a interferência emocional, onde você pode denunciar essa prática criminosa e muito mais.

A Alienação Parental é assunto mais delicado da área do direito de família. O essencial, é a busca por um advogado especializado em direito de família e sucessões, para garantir a melhor estratégia ao seu caso.

Vamos começar? Ótima leitura.

1. Alienação Parental: Série de atos emocionais negativos

A Alienação Parental é uma série de atos, que podem provocar efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais e filhos.

Na prática, ocorre a alienação parental, quando um dos pais, influencia o filho contra o outro genitor.

Dentre os comportamentos mais comuns do alienador, é a invenção de histórias sobre o pai ou a mãe, mas que não condizem com a verdade. O intuito é deixar os filhos apreensivos no convívio com o outro genitor.

 

Guarde bem essa informação: o fato de existir divergências entre o casal, não configura a alienação parental. No entanto, a forma como essas discussões são expressadas com a criança ou adolescente, é que podem configurar a alienação parental.

E essa violência familiar, é caracterizada também pela interferência na formação psicológica dos menores induzida pelos próprios avós ou qualquer outro adulto que tenha a guarda ou a tutela do menor ou adolescente.

Provavelmente, o exemplo mais clássico que você tenha em mente sobre Alienação, é a difamação de um genitor para outro, para impedir a convivência familiar. Acertei?

Mas existem inúmeras situações que são formas de alienação parental e a maioria desconhece.

Lembra no início do nosso post, quando falei que esse assunto é delicado? Por ser um tema novo, pela lei, a alienação parental precisa ser interpretada com outras legislações, quais sejam: Constituição Federal, Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e Adolescente e por fim, o Código Penal.

 

O que diz a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Portanto, a alienação parental, somente será configurada, quando houver a intenção de criar no psicológico da criança, uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado.

 

Parece confuso? Vou listar aqui, alguns exemplos de alienação parental:

  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, familiares ou contra os avós, com a intenção de dificultar a convivência do menor com o outro genitor;
  • Omitir ao outro genitor, informações pessoais relevantes da criança, como informações escolares ou médicas
  • Dificultar o contato dos filhos com o genitor
  • Impedir o genitor de participar de decisões importantes da vida do menor

 

Na maioria das vezes, os pais não conseguem enxergar as suas próprias atitudes e consequentemente, acabam praticando a Alienação Parental.

Essas condutas que mencionei, são apenas algumas formas de alienação parental. Toda vez que um dos genitores, um dos avós ou qualquer um que tenha a guarda do menor e tentar influenciar o menor, para que ele repudie os pais, avós ou familiares, é um caso de alienação parental.

 

E se a alienação parental for contra os avós? Impedir que os avós participem da vida dos netos, ou fazer com os netos fiquem contra eles, também é considerado crime de Alienação Parental.

A Lei permite a proteção da criança em seu direito de conviver com a família, estabelecendo relação afetiva e de parentesco, evitando que os avós sejam impedidos do convívio sem justo motivo.

E quais são as consequências? Vou te contar no próximo tópico!

2. Consequências: Psicológicas e Emocionais

Para as crianças, que vêem os pais afastados pelo processo de Divórcio, já é uma situação bastante traumática e desgastante. E quando há brigas e discussões, que envolvem o menor, a situação fica insustentável.

A separação, pode trazer graves problemas psicológicos para o menor. Dentre as principais consequências, podemos destacar:

  • Depressão
  • Sentimento de culpa
  • Angústia
  • Medos
  • Distúrbios alimentares
  • Dificuldade de Aprendizagem
  • Idealização negativa contra os pais
  • Ódio contra os genitores

 

Fique de olho! Mudanças no humor da criança ou adolescente, sem motivo aparente, pode indicar a ocorrência de Alienação Parental.

Você pode perceber que há inúmeros indícios de Alienação Parental, que podem trazer consequências ruins para o desenvolvimento psicológico dos menores e adolescentes.

 

A Organização Mundial da Saúde, classificou a síndrome da Alienação Parental, como doença que precisa ser tratada com ajuda de um psicólogo.

Portanto, a Síndrome da Alienação Parental passou a integrar o rol de doenças da OMS desde 2018. É caracterizada, quando a criança ou adolescente, passar a enxergar os pais de forma muito negativa, como consequência da prática reiterada das condutas de alienação.

3. O que fazer se comprovada a Alienação Parental?

Infelizmente, a pandemia Covid-19, agravou ainda mais os casos de Alienação Parental.

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, somente entre março de 2020 e fevereiro de 2021, foram registrados ao menos 226 casos de alienação parental.

A pandemia dificultou o acesso dos pais aos filhos, o que causou a quebra do vínculo familiar dos filhos com os genitores.

Na presença de qualquer situação que demonstre a alienação parental, como mostrei há pouco, informe o juiz responsável e solicite que seja declarado o indício de ato de alienação parental.

O próprio ECA – Estatuto da Criança e Adolescente – prevê medidas de punição.

E onde denunciar?

Nesses casos, você deverá procurar o Conselho Tutelar de sua região, ou então, a Vara de Infância e Juventude. 

 

E essa informação que vou te contar é muito importante: Em caso de verificação de alguma das condições de alienação parental, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável ou Conselho Tutelar.

Após a denúncia, o juiz vai designar uma perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência. O processo poderá durar até 90 dias.

O Conselho Tutelar é o órgão que vai se encarregar por zelar para que os direitos da criança e adolescente sejam cumpridos. 

Se comprovada realmente a prática da alienação parental, os genitores serão penalizados. E quais serão as consequências? Veja:

  • Advertência ao alienador
  • Multa
  • Alteração do regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado
  • Determinar fixação cautelar do domicílio do menor
  • Declarar a suspensão da autoridade parental

Então, como vai ser a aplicação dessas penalidades? O juiz poderá aplicar apenas uma dessas sanções, conforme a gravidade, ou até mesmo aplicar várias sanções simultaneamente.

A Alienação Parental constitui abuso moral contra a criança e adolescente.

Quem pratica a violência familiar, pode sofrer a responsabilização civil e penal pelos atos cometidos.

A melhor solução, para evitar a Alienação, é a Guarda Compartilhada. E quer saber por que? Continue lendo nosso post.

Precisa de Ajuda?

Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.

4. Guarda Compartilhada: A melhor solução para o bem-estar dos filhos.

Quando há consenso entre o casal sobre as questões que envolvam o bem-estar das crianças, a Guarda Compartilhada será sempre a melhor opção. Nessa modalidade, o pai e a mãe, terão os mesmos direitos, deveres e responsabilidades sobre os filhos.

 É a modalidade de guarda que irá atender melhor os interesses dos filhos, além de ser menos traumática. 

Inevitável que toda separação traga sofrimento aos filhos, no entanto, com a guarda compartilhada, esse desgaste será menos dolorido.

É imprescindível contratar um advogado especializado em direito de família. Ele é o profissional especialista em situações como essa.

 

E por que ela é a melhor solução para evitar a Alienação Parental? Porque a finalidade dessa forma de guarda, é manter ambos os pais como responsáveis pelo filho, para que os pais tomem as decisões importantes na vida da criança em conjunto, por exemplo, definir junto onde a criança irá estudar; qual plano de saúde será contratado; quais atividades extracurriculares o menor vai praticar; dentre todas as outras decisões importante que cabem aos pais auxiliarem os filhos.

Então perceba, se ambos os pais continuam responsáveis por decidirem pelo filho em comum, isso também envolve, na medida do possível, aumentar a convivência da criança com o genitor que não mora mais com ela e amenizar o choque que o processo de separação traz aos menores.

 

A lei, não especifica a forma de como a guarda será exercida, mas sim, estabelece a divisão do tempo de convívio com os filhos de modo equilibrado, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.

A criança precisa ter a rotina e a referência de um lar. Dessa forma, o genitor que não tiver a criança morando consigo, poderá visitar e conviver com o menor regularmente em finais de semana alternados, em dias da semana, conforme o que for combinado entre os pais.

No entanto, se houver desentendimento dos genitores, o juiz irá fixar exatamente os parâmetros de convivência com a criança, estipulando exatamente quais os dias e os horários deverão ser realizadas as visitas.

 

A aproximação dos pais com os filhos na Guarda Compartilhada faz com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vila dos filhos.

O pai e a mãe são igualmente importantes para os filhos, independente da idade.

A Guarda é estipulada no processo de divórcio ou ação de dissolução de união estável. Mas pode também, ser pedida em uma ação autônoma, requerida pelos pais.

 

Guarde bem essa informação:  serão divididos em comum acordo pelo pai e pela mãe as decisões e responsabilidade sobre a vida da criança, como: escola, saúde, educação, alimentação, dentre outros.

Mas, sabemos que a guarda compartilhada nem sempre será possível, não é mesmo? E o que fazer diante dessa possibilidade? Anota essas dicas.

5. Soluções Alternativas

É preciso ficar atento e tentar evitar as consequências desastrosas da alienação parental.

E conforme prometi, seguem algumas dicas, nos casos em que a guarda compartilhada for inviável.

Converse com o genitor alienador: o objetivo é resolver o problema e pensar no bem-estar da criança em primeiro lugar.

Caso a conversa não seja amigável, e os atos de alienação parental continuem, você vai ter que informar ao juiz, para que sejam tomadas as medidas necessárias.  Como proceder? O seu advogado especialista, irá protocolar uma petição informando todos os fatos ocorridos.

Procure ajuda Psicológica: Busque o auxílio do advogado de sua confiança, especializado em direito de família, para que ele encontre a melhor estratégia junto ao juiz do caso para pensar no melhor para a criança e adolescente. Já o psicólogo, será o profissional capacitado para avaliar os impactos emocionais ou psicológicos que os menores sofreram.

 

Conclusão

Hoje em nosso post você aprendeu tudo sobre esse tema tão delicado: Alienação Parental.

Agora você já sabe quais condutas podem configurar essa situação, e as consequências desastrosas dessa prática para as crianças e adolescentes.

E, se você presenciar algum caso de alienação parental, já sabe o primeiro passo: denunciar ao conselho tutelar de sua região ou procurar a vara de infância e juventude, para que o juiz avalie o caso.

Ter o conhecimento sobre Alienação Parental e saber agir caso ela exista, poderá fazer toda a diferença na vida de uma criança ou adolescente.

Fique de olho! Mudanças no humor da criança ou adolescente, sem motivo aparente, pode indicar a ocorrência de Alienação Parental:

  • Depressão
  • Sentimento de culpa
  • Angústia
  • Medos
  • Distúrbios alimentares
  • Dificuldade de Aprendizagem
  • Idealização negativa contra os pais
  • Ódio contra os genitores

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha ajudado.

Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.

Até a próxima!

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Confira o que alguns de nossos clientes estão dizendo:

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