Acidente de Trabalho

Sofreu um acidente de trabalho? Seus direitos podem estar sendo violados.

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Acidente de Trabalho

Neste artigo, vamos te ajudar a entender:

  • O que é considerado acidente de trabalho;
  • Quais são seus direitos como trabalhador;
  • Como um advogado trabalhista pode te ajudar a receber a indenização que você merece.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade de trabalho, ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou ainda no trajeto de ida e volta do trabalho.

Exemplos de acidente de trabalho:

  • Queda de andaime;
  • Acidente com máquina;
  • Doença ocupacional;
  • Lesão por esforço repetitivo;
  • Acidente de trajeto.

 

Quais são seus direitos como trabalhador?

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Estabilidade no emprego: O empregador é obrigado a manter o contrato de trabalho do empregado por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença acidentário: Benefício pago pelo INSS enquanto o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho;
  • Auxílio-acidente: Benefício pago pelo INSS quando o acidente de trabalho deixar sequelas que diminuam a capacidade de trabalho do trabalhador;
  • Aposentadoria por invalidez: Benefício pago pelo INSS quando o acidente de trabalho deixar o trabalhador totalmente incapacitado para o trabalho;
  • Pensão por morte: Benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu em decorrência de acidente de trabalho;
  • Indenização por danos materiais e morais: O trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho para reparar os danos materiais e morais causados pelo acidente de trabalho.

 

Como um advogado trabalhista pode te ajudar?

Um advogado trabalhista pode te ajudar a:

  • Entender seus direitos: O advogado vai te explicar quais são seus direitos como trabalhador que sofreu acidente de trabalho;
  • Requerer os benefícios: O advogado vai te ajudar a requerer os benefícios previdenciários a que você tem direito;
  • Ajuizar ação judicial: Se for necessário, o advogado vai te representar na Justiça do Trabalho para que você receba a indenização que você merece.

Se você sofreu um acidente de trabalho, não perca seus direitos!

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O nosso compromisso é com a proteção dos trabalhadores, sempre oferecendo a melhor orientação técnica e jurídica para a resolução dos conflitos.”

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Abraços.

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PERGUNTAS FREQUENTES
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?

Se você cumpriu o aviso prévio, a empresa homologará a rescisão no primeiro dia útil após o encerramento do contrato.

Se o aviso prévio é na modalidade indenizada, o prazo para homologação é de até 10 dias.

Não concordo com os valores da minha rescisão, o que devo fazer?

É muito comum haver divergências na hora de fazer o acerto.

Se você nao concorda, não assine nenhum documento, e sempre exija cópia.

O ideal é procurar um bom advogado trabalhista para calcular o valor real da sua rescisão.

Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?

Até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Posso dar justa causa no meu empregador? (Rescisão Indireta)

Por mais estranho que pareça, sim. Você pode!

O nome jurídico para essa situação é Rescisão Indireta, e está prevista no Art. 483 da CLT. Veja:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

 

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

 

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

 

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

 

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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