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Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
A união estável, possui regras próprias e poderá ser feita de forma extrajudicial direto no cartório de notas, ou então, via judicial.
Se o fim da união for inevitável, o primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para orientação aos companheiros dos procedimentos e acompanhamento da lavratura da escritura pública e partilha de bens.
A União Estável, reconhecida por lei, tem se tornado cada vez mais comum entre os casais.
Mas o que fazer quando a relação chega ao fim? Se você está em processo de separação, esse é o seu dilema.
Para te ajudar, preparei esse guia completo sobre a Dissolução da União Estável.
Mas já adianto: se o término na união for inevitável, a forma mais segura de desfazer a relação é a Dissolução da União Estável.
Quer saber mais?
Quando você terminar de ler esse conteúdo, você vai saber que a dissolução da união estável, fundamental para garantir o direito das partes, poderá ocorrer de forma extrajudicial ou judicial.
O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para orientação aos companheiros dos procedimentos e acompanhamento da lavratura da escritura pública e partilha de bens.
Então, vamos começar? Ótima leitura.
A união estável não é um estado civil, mas sim, uma situação que garante direitos como de um casamento civil, desde que cumpridos 04 requisitos obrigatórios:
O documento público, que vai declarar que o casal vive em uma união estável, poderá ser formalizado de dois modos distintos: por meio de Certidão de União Estável ou Contrato de União Estável.
É a maneira mais correta e segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei.
Mesmo que o casal viva em união estável, sem documento que a comprove, é impossível dissolver a relação, além das partes perderem o direito à herança, divisão de bens e recebimento de pensão por morte.
Se você ainda não formalizou a sua união estável, busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para a elaboração de escritura pública ou contrato particular, que contenha todas as regras específicas para a união e também a dissolução da relação duradoura.
Esse momento vai ser decisivo para o futuro do casal se um dia o término da relação for a única solução.
E é o que vai aprender a partir de agora: o que é a dissolução da união estável.
Assim como em um casamento, ninguém se une um dia pensando em se separar.
E com a ruptura do relacionamento, é natural que apareçam muitas divergências quanto à partilha dos bens, existência de filhos menores, eventual pensão alimentícia, guarda dos filhos, dentre outros assuntos sensíveis ao relacionamento.
E como fazer a dissolução da união? Poderá ser feita de forma extrajudicial direto no cartório de notas, ou então, via judicial.
Vou explicar cada uma delas. Vem comigo.
Quando há consenso entre as partes sobre o término da união, a melhor solução para a dissolução será a de forma extrajudicial.
Mas, observe que existem alguns requisitos a serem cumpridos, que são:
Embora o processo seja realizado em cartório, é necessário que seja acompanhado pelo advogado, que poderá ser o mesmo para o casal.
E como será o procedimento? É simples. A dissolução será feita diretamente no Cartório de Notas onde é lavrada a Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
E guarde essa informação: é possível fazer na mesma escritura pública o reconhecimento e a dissolução da união estável.
Como é de conhecimento, a união estável não exige formalização através de documento. Dessa forma, se o casal ainda não fez escritura pública ou contrato particular de reconhecimento de união, não existe motivo para desespero.
Para tanto, procure o auxílio de um excelente advogado especializado em direito de família.
E não para por aqui. Resolver os problemas de forma online, tem se tornado cada vez mais presente no dia a dia.
O modo de Divórcio ONLINE é recente em nossa legislação e passou a ter maior importância com a pandemia Covid-19.
Nesse caso, ainda será possível realizar a dissolução da união de forma online. No entanto, não são todos os cartórios que aceitam essa formalidade. Antes de optar pela modalidade online, é preciso verificar se o cartório escolhido permite essa possibilidade.
Quer saber mais? Próxima forma de dissolução de união.
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes envolvidos no processo, ou se uma das partes não possuir interesse na separação, ou não aceitar os termos do divórcio como partilha de bens, fixação do valor de pensão alimentícia, não restará outra alternativa senão a via judicial.
É fundamental a presença de um advogado especialista em família, para entrar com o pedido de dissolução de união estável na justiça.
E preste atenção. Se os companheiros tiverem filhos menores de idade ou incapazes, o processo de dissolução da união, deverá ocorrer na cidade em que as crianças ou adolescentes morem.
E quais documentos vão precisar? Acompanhe.
Existem documentos básicos a qualquer processo e a documentação mais específica, que irá variar conforme a forma da dissolução da união.
Então, anote os documentos de ambos companheiros que deverão ser apresentados:
E tem mais. Se o casal possuir bens a partilhar, serão necessários:
Ainda não acabou. Se os companheiros possuírem bens imóveis a partilhar, vai precisar também:
Calma que está quase acabando essa lista extensa. Por fim, os documentos do seu defensor. Documentos do Advogado
Com o auxílio do advogado especialista irá te orientar e organizar a lista de documentos, o seu processo será mais rápido e mais econômico.
E como será feita a partilha de bens?
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Após a dissolução da união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes.
A partilha dos bens dependerá do regime adotado pelos cônjuges no momento da Lavratura de Escritura Pública de Declaração de União Estável.
Guarde bem essa informação importante: Se o casal não tiver formalizado a união, o regime de bens que vai valer como regra geral será a comunhão parcial de bens. Veja como vai funcionar.
Todos os bens que forem adquiridos pelo casal, após a união, deverão ser divididos igualmente entre o casal.
No entanto, deverão ser divididos apenas os bens que foram adquiridos de forma onerosa.
Assim como o que cada cônjuge possuía antes da relação estável, também não fará parte da divisão igual de bens.
E como será definida a guarda dos filhos?
A obrigação dos pais, não acaba com o fim da união estável. Quando o casal decide não viver mais juntos, é o momento de definir com quem a criança irá morar.
O pai e a mãe são igualmente importantes para os filhos, independente da idade.
A regra geral, segundo a legislação, nos casos de dissolução de união estável é a guarda compartilhada.
Nessa modalidade, será mantida de forma igual, em direitos, deveres e responsabilidade sobre os filhos, as funções do pai e da mãe.
É a melhor opção que irá atender aos interesses dos filhos, além de ser menos traumática.
A grande maioria, quando ouve falar de Guarda na modalidade Compartilhada, logo pensa que será uma divisão igualitária do tempo que o filho passa com a mãe e com o pai, ou seja, se um ficar 15 dias com o filho, o outro genitor também vai ficar 15 dias, porém, essa divisão 15/15 se chama guarda alternada, e a lei brasileira nem prevê pois na grande maioria dos casos, é prejudicial para a criança.
Guarda Compartilhada significa manter ambos os pais como responsáveis pelo filho, para que os pais – mesmo separados – tomem as decisões importantes na vida da criança em conjunto, por exemplo, definir onde a criança irá estudar; qual plano de saúde será contratado; quais atividades extracurriculares o menor vai praticar; dentre todas as outras decisões importante que cabem aos pais auxiliarem os filhos.
Guarde essa informação: A lei especifica apenas qual modalidade a guarda de um menor deverá ser, unilateral ou compartilhada (preferência na prática), mas principalmente, defende que a divisão do tempo de convívio dos pais com os filhos seja de modo equilibrado, sempre tendo em vista os melhores interesses dos filhos.
A criança precisa ter a rotina e a referência de um lar. Dessa forma, o genitor que não tiver a criança morando consigo, poderá visitar e conviver com o menor regularmente conforme o que for combinado entre os pais na justiça, geralmente quando os pais têm relação de amizade, defini-se de forma livre.
No entanto, se houver desentendimento dos genitores, o juiz irá fixar os parâmetros de convivência com a criança, estipulando exatamente quais os dias e os horários deverão ser realizadas as visitas.
É muito importante entender que na Guarda Compartilhada, a criança terá uma residência fixa, a lei exige, no mínimo, definição de qual será a cidade que melhor atende os interesses do filho em questão. Portanto, os pais devem chegar num acordo sobre qual deve ser a moradia do filho em comum, se os pais não concordam, o juiz irá estipular por meio do processo judicial.
A aproximação dos pais com os filhos na Guarda Compartilhada faz com que ambos os pais estejam presentes e participem de forma mais intensa na vila dos filhos.
E quais os gastos com o processo de dissolução? Veja.
Essa é uma grande preocupação, não é mesmo?
Basicamente, os gastos com o processo de dissolução de união estável serão:
Se a dissolução for via extrajudicial, o Cartório de Notas irá cobrar as taxas para emissão de uma escritura pública, vai variar conforme o Estado. Por exemplo, em São Paulo, o valor para emissão da certidão é R$425,89, enquanto que no estado do Rio Grande do Sul, o valor do mesmo documento é R$85,54.
Viu quanta diferença de um estado para outro?
E tem mais. No caso da existência de bens, irá incidir também, os valores referentes aos impostos de transferência de bens.
E, se a dissolução ocorrer de forma judicial, existirão as custas processuais.
Por envolver muitos direitos e obrigações, é imprescindível que você esteja bem orientado juridicamente por um advogado especialista em direito de família.
Hoje em nosso post você aprendeu tudo sobre a Dissolução da União Estável.
Você viu que mesmo que o casal viva em união estável, sem documento que a comprove, é impossível dissolver a relação, além das partes perderem o direito à herança, divisão de bens dentre outros assuntos que envolvem a família.
Se você ainda não formalizou a sua união estável, busque o auxílio de um advogado especializado em direito de família, para a elaboração de escritura pública ou contrato particular, que contenha todas as regras específicas para a união e também a dissolução da relação duradoura.
Por fim, você aprendeu em nosso conteúdo, que o processo de dissolução de união estável, poderá ser feito de forma extrajudicial até mesmo online ou de forma judicial, caso os companheiros tenham filhos menores ou incapazes ou estão em desacordo quanto aos termos da separação.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado.
Se depois do nosso post você ainda ficou com alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você.
Até a próxima!
Minha experiência em consulta com o Doutor Matheus Hagemann não poderia ser melhor. Além de um profissional honesto e realmente de CONFIANÇA (falo sim da parte humana), é o melhor profissional da área que encontrei. Parabéns pelo exímio atendimento e por ser um profissional exemplar
Renato
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Vinicius
Minha experiência com o Escritório de advogacia foi das melhores possíveis, o Dr Matheus és um excelente profissional, me orionteu de uma forma expcional para que juntos conseguíssemos obter o êxito mais rápido possível,e conseguimos.
Indico-O!
Abraços.
Eduardo