Precisa de Ajuda?
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
O processo de divórcio é muito amplo e vai além das questões do rompimento em si.
E hoje, vamos falar em especial, sobre essa questão que é o principal embate nos Tribunais: Pensão Alimentícia.
A pensão alimentícia, apesar do nome, não deverá ser limitada apenas à obrigação de pagamento de alimentos a parte necessitada.
Para você, preparamos esse guia completo sobre Pensão Alimentícia, qual objetivo, como funciona, quem deverá pagar a pensão, as consequências da falta de pagamento da pensão e muito mais.
Acompanhe e boa leitura:
Após o divórcio, há sempre uma indefinição quanto ao pedido de pensão e alimentícia e fixação de seus valores, não é mesmo?
Sobretudo em tempos tão difíceis de crise econômica no país.
Há muitos mitos que envolvem essa questão, sobretudo quanto à responsabilidade pelo pagamento da pensão.
Mas, afinal, o que é Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei de toda criança que mora apenas com um dos pais.
A Pensão Alimentícia, irá ajudar na formação, na construção e bem-estar da criança.
Mas, você sabia, que a lei permite, além dos filhos pedirem pensão alimentícia aos pais, que os genitores também peçam uma pensão aos filhos?
Por lei, a pensão alimentícia, também irá garantir a cônjuges ou companheiros, a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro. Dessa forma, a possibilidade de pedido de alimentos por meio da pensão alimentícia não é restrita somente a crianças e adolescentes como a grande maioria imagina.
Mas não é tão simples. Para tanto, o beneficiário deverá comprovar que necessita da renda da pensão como garantia de sobrevivência.
A Pensão Alimentícia, nada mais é, do que o valor pago por alguém para outra necessitada, para que a parte requerente tenha condições financeiras de conseguir se alimentar, se vestir e cuidar da própria saúde.
A pensão alimentícia, será fixada judicialmente, para ajuda no custeio das necessidades básicas de uma pessoa, como os custos com alimentação, educação, saúde, lazer e moradia.
A falta de pagamento de pensão alimentícia determinada por um Juiz de Direito, pode acarretar a decretação de prisão daquele que é obrigado a pagar.
Ao pensar nesse assunto Pensão Alimentícia, a primeira ideia que vem em mente é o pedido de ajuda de um dos genitores, ao filho, para o custeio das necessidades como saúde, educação, alimentação e lazer.
Mas como vimos em nosso post há pouco, os cônjuges e companheiros, também possuem o direito de pedido de pensão, desde que seja comprovada a necessidade do pagamento do auxílio, como garantia de sua sobrevivência.
E tem mais novidades. Os avós e irmãos também poderão requerer a pensão.
Vamos descobrir tudo sobre quem tem direito a pensão agora?
Por lei, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.
A pensão alimentícia é uma ajuda a quem não tem meios próprios de manter a sua subsistência.
E pode surgir a dúvida: Doutor, mas de que forma será essa ajuda?
A “ajuda” prestada poderá ser por meio de repasse em dinheiro de determinado valor, ou na ajuda direta com saúde, alimentação, lazer, moradia, entre outros.
Caso o genitor não pague a pensão alimentícia, o ex-cônjuge deverá ingressar com uma ação na justiça.
Você sabia que os netos também podem pedir pensão alimentícia aos avós?
Para tanto, deverá ser comprovada na justiça:
– Que os pais não podem fazer o pagamento, caso falecidos, por exemplo;
– Mais a necessidade do neto em receber a verba pretendida.
No entanto, o contrário não será permitido.
A nossa legislação permite que um irmão peça a pensão alimentícia ao outro.
Portanto, na falta de pais, avós e filhos, é possível que um irmão entre na justiça para solicitar auxílio aos demais irmãos, devendo comprovar ao juiz sua necessidade de receber pensão alimentícia para sobreviver.
Muitas pessoas desconhecem esse direito. Você sabia que é possível pedir pensão alimentícia para ex-mulher ou ex-marido?
O ex cônjuge ou ex companheiro que não puder suprir sozinho as necessidades básicas em razão do divórcio, poderá solicitar a pensão. O pedido poderá ser concedido, mas na grande maioria dos casos, durante um prazo determinado.
Apesar de haver o direito garantido em lei, são necessários os mesmos 02 requisitos exigidos para todos os tipos de pensão alimentícia que vimos acima, quais sejam: necessidade e possibilidade. Assim, somente será concedido a pensão entre ex-cônjuges, caso seja provada a necessidade de quem precisa receber a ajuda alimentar, bem como seja comprovada a possibilidade de quem deverá pagar a pensão alimentícia.
Inclusive, se você quiser aprender mais sobre esse tema, temos um texto específico sobre o assunto, clique aqui para acessar.
Se você pensou na hora, que quem deve pagar a pensão alimentícia aos filhos é sempre o pai, está enganado.
Como assim? A pensão alimentícia será definida de acordo com quem os filhos irão morar.
Portanto, se o pai é o detentor da guarda unilateral da criança, a responsável pelo pagamento da pensão alimentícia será a mãe. Já no caso contrário, caso a mãe seja a detentora da guarda unilateral, o responsável pelo pagamento da pensão será o pai.
Você pode estar na dúvida: “ Mas se a guarda for compartilhada, quem será o responsável pelo pagamento da pensão?
A Pensão Alimentícia deverá ser paga, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.
Somos especializados em resolver problemas em Direito de Família.
Como vimos, a Pensão Alimentícia deverá ser paga, independente da forma da guarda, ser compartilhada ou unilateral.
No caso da guarda compartilhada, a responsabilidade pela criação dos filhos continua sendo de ambos os pais.
Logo, o valor da pensão, será determinado pelo juiz, e levará em conta as necessidades da criança e as possibilidades do pai ou da mãe.
A consulta a um advogado especializado em família, é essencial para que sejam respeitados os interesses de todos os envolvidos. Ele é o profissional capacitado para buscar a melhor solução para o casal, sobretudo quando há filhos menores, o que torna o processo muito mais complexo.
Porque mesmo que a guarda seja compartilhada, o Juiz irá estabelecer onde será a residência da criança, ou seja, se vai morar com pai ou mãe, logo, quem não morar com a criança, deve ajudar com as despesas por meio do pagamento da Pensão Alimentícia.
Será possível ainda, a Revisão da Pensão Alimentícia.
Quando será permitido? Se os valores estipulados pelo juiz, ficam inviáveis de se adequar a realidade.
Há o dever de pagamento da pensão alimentícia enquanto perdurar a necessidade de quem recebe bem como a possibilidade de quem paga.
No entanto, a lei estabelece limites, quanto ao prazo de pagamento de pensão.
Como vimos há pouco em nosso blog, a pensão alimentícia será devida aos filhos, até que completem 18 anos de idade ou 24 anos de idade, caso comprovem necessidade, por exemplo: estudando em faculdade, cursos técnicos ou até mesmo vestibular.
Já no caso de ex-cônjuges e ex-companheiros, o pagamento de pensão será apenas provisório, enquanto perdurar a necessidade de quem recebe e as possibilidade de quem paga.
Para não haver brigas em relação ao custeio, o prazo será fixado pelo juiz. Dessa forma, será avaliado e considerado um prazo razoável para que o ex-cônjuge ou ex-companheiro se recoloque no mercado de trabalho.
Quando cessar a necessidade de quem recebe os alimentos, ou o alimentado alcançar a idade limite para o recebimento do valor da pensão, deverá ser encerrada a obrigação do pagamento da pensão.
Mas, apesar de parecer simples, a exoneração da pensão alimentícia não ocorre de modo automático.
O alimentante, deverá recorrer ao judiciário e entrar com Ação de Exoneração de Pensão, para que haja o encerramento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia.
Como vimos em nosso post, não há uma regra de qual deverá ser o valor da pensão alimentícia.
O valor, será fixado pelo juiz, levando em conta as necessidades das crianças e as possibilidades financeiras tanto do pai quanto da mãe.
Antes de fixar o valor que deverá ser cumprido, o juiz irá analisar a idade do menor, se ele possui algum problema crônico de saúde, se ele realiza atividade extracurricular, se estuda em escola particular ou pública, dentre outros fatores.
Em contrapartida, o juiz irá averiguar as condições financeiras dos pais, o tipo de trabalho exercido, sobretudo se um dos genitores estiver desempregado.
Você sabia que antes da decisão final sobre a pensão alimentícia, a justiça faz a pesquisa até mesmo das redes sociais dos pais? Isso mesmo. O juiz irá observar o perfil dos genitores, nas redes sociais: Facebook, Instagram, Linkedin, e assim, se certificar de todas as condições dos pais.
Essa é uma situação muito comum.
E em alguns casos, a pensão alimentícia vira uma verdadeira batalha judicial entre os pais.
E, quem não pagar ou recusar-se a realizar o pagamento da pensão determinado judicialmente, sofrerá as sanções da justiça.
O pai ou a mãe, poderão entrar com a Ação de Execução de Alimentos, e posteriormente, a penhora dos bens do devedor, inclusão na Serasa e SPC, e por fim, a prisão.
O direito à pensão alimentícia é inegociável, e tem como função principal, auxiliar nos gastos da infância e juventude dos filhos.
Havendo a execução de alimentos, o alimentante, isto é, a parte que é obrigada a pagar a pensão alimentícia, terá até 03 dias para quitar os valores devidos. E, se a parte não efetuar o pagamento dentro do prazo legal de 03 dias, poderá ser preso, pelo prazo de até 90 dias.
Além da prisão, o alimentante poderá ter os valores descontados em folha de pagamento, desconto em renda e por fim, expropriação.
Portanto, a falta de pagamento de pensão alimentícia, configura crime.
Então, caso o pagamento seja interrompido sem justa causa, o juiz poderá acionar o Ministério Público pelo crime de Abandono Material. E o que poderá acontecer? O réu poderá ter a prisão decretada e ficar preso até 04 anos, além do pagamento de multa de até 10 salários mínimos.
É muito comum ouvir dentre os corredores de fóruns, as partes insatisfeitas e “ameaçando” a outra parte com o pedido de revisão da pensão.
Mas o que é a revisão da pensão alimentícia? Quando é possível pedir a revisão dos valores pagos?
Você poderá pedir a revisão da pensão alimentícia, a qualquer momento.
A revisão poderá ser solicitada por ambas partes: quem paga a pensão e quem recebe a pensão.
No entanto, o pedido de aumento de valores de pensão, ou a diminuição dos valores da pensão, deverão ser baseados na necessidade de quem recebe a prestação de alimentos, juntamente com a possibilidade de quem tem o dever de pagar.
Busque sempre o auxílio de um advogado especializado, que ajudará você a encontrar a solução mais harmônica e rápida para o seu problema.
Agora que você já sabe o que é a pensão alimentícia, qual a finalidade, quem tem direito, vamos saber os documentos que você precisará para requerer a pensão alimentícia.
Vamos lá?
Vamos chegando ao fim de nosso blog. Hoje você aprendeu tudo sobre Pensão Alimentícia em nosso guia completo.
A pensão alimentícia, apesar do nome, não deverá ser limitada apenas à obrigação de pagamento de alimentos a parte necessitada.
Mas, você aprendeu também que a lei permite, além dos filhos pedirem pensão alimentícia aos pais, os ex cônjuges ou companheiros também poderão pedir a pensão, desde que comprovada a real necessidade de quem pede ajuda e as possibilidades de quem irá efetuar o pagamento.
Por fim, você aprendeu hoje:
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado e esclarecido suas dúvidas.
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